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Texto do artigo · p. 51 Wilfi, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100508923 uma sociedade denominada Wilfi, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. José Manuel da Silva Antunes de Oliveira, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034389B, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 51 Segunda. Filipa Andreia, solteira, maior, natural de Lisboa de nacionalidade de portuguesa e residente em Maputo portadora do Passaporte n.º L442022, emitido em Lisboa, aos dez de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Wilfi, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida Mártires da Machava número noventa e cinco, segundo direito bairro Polana.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) A venda de produtos de Higiene e de saúde;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, corresponde à soma de duas quota iguais de quinze mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada sócio José Manuel da Silva Antunes de Oliveira e Filipa Andreia Lopes Guerra.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios José Manuel da Silva Antunes de Oliveira e Filipa Andreia Lopes Guerra, que desde já ficam designados administradores sendo suficiente as assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Wilfi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100508923 uma sociedade denominada Wilfi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro. José Manuel da Silva Antunes de Oliveira, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034389B, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze;
  4. Texto do artigo, página 51: Segunda. Filipa Andreia, solteira, maior, natural de Lisboa de nacionalidade de portuguesa e residente em Maputo portadora do Passaporte n.º L442022, emitido em Lisboa, aos dez de Agosto de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Wilfi, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida Mártires da Machava número noventa e cinco, segundo direito bairro Polana.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 52: a) A venda de produtos de Higiene e de saúde;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, corresponde à soma de duas quota iguais de quinze mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada sócio José Manuel da Silva Antunes de Oliveira e Filipa Andreia Lopes Guerra.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 52: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios José Manuel da Silva Antunes de Oliveira e Filipa Andreia Lopes Guerra, que desde já ficam designados administradores sendo suficiente as assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 52: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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