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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511339, uma entidade denominada Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Odette Maria Vieira de Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascida em Angola portadora do DIRE 11PT00039103B, emitido a dois de Agosto de dois mil e treze e válido até dois
- Texto do artigo, página 5: de Agosto de dois mil e catorze, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Relações publicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão de enventos;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: i) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, a senhora Odette Maria Vieira Araujo, de nacionalidade portuguesa portadora de DIRE n.º 11PT00039103B, emitido a dois de Agosto de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Odette Maria Vieira Araújo ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 5: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 5: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos à sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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