III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2014
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de um milhão de meticais pertencente a Jose Gomes de Assunção e outra de um milhão de meticais, pertencente a Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e acha-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende doconsetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam fazer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em caso algum, porém, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais relizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. As assembleias gerais ordinárias relizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre os assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleia será convocada por meio de cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a aplicação seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Cinco por cento para a constituição e reintegração da reserva legal.
- Texto do artigo, página 8: Dois)O restante para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geraldeliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e um. —
- Texto do artigo, página 8: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507757, uma entidade denominada Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Paulo Curralo Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474753B, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Sofia Fontes Pedrosa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.° M885463, emitido aos onze de Novembro de dois mil e treze,emitido pela República Portuguesa, representado neste acto pelo senhor João Paulo Curralo Marques, na qualidade de procurador e gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane, número mil quinhentos e vinte e dois, primeiro andar, bairro Central B, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de Nutrição, consultoria na aréa de Nutrição, e outros serviços afins relacionados com a actividade referida;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercio a retalho com importação e exportação de suplementos alimentares, e outros produtos relacionados com a actividade requerida;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio João Paulo Curralo Marques, e outra no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta pertencente a sócia Sofia Fontes Pedrosa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio João Paulo Curralo Marques, na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio maioritário João Paulo Curralo Marques, ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
- Número ou marcador, página 9: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações, e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios far-se-ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados por deliberação da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 9: na impossibilidade, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Edyzay Rent-A-Car & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e onze a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paula Suzete Herculano Zualo, casada, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100864578N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Manica em Chimoio, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.° 2 nesta cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701002076783N, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Cidade da Beira em onze de Abril de dois mil e doze e residente na cidade Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Entre: Paula Suzete Herculano Zualo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864578N, emitido pela direcção de identificação cívil do Chinoio, aos vinte e vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,conforme as claúsulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e forma de representação social
- Número ou marcador, página 9: Um) Edyzay Rente-A-Car & Turismo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir filiais, sucursais e
- Texto do artigo, página 9: qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembléia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de turismo, agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 9: b) Explorar qualquer outro ramo de comercio ou industria permitido por lei, que a assembléia geral decida, e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: e) Transporte de mercadorias, carga e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 9: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 9: g) Imobiliária, correctora, intermediária, compra e aluguer de propriedades.
- Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
- Número ou marcador, página 9: i) Venda de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais da nova familia, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção :
- Número ou marcador, página 9: a) Paula Zualo, com uma quota de quarenta e nove por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Benjamim Guilherme Tomás Costa Antonio, com uma quota de cinquenta e um por cento, equivalente a cinquenta e um mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem de acções de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação
- Texto do artigo, página 10: da assembléia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
- Texto do artigo, página 10: Três ) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Quatro ) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Texto do artigo, página 10: Único) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembléia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembléia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembléia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 10: Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembléia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a preciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os
- Texto do artigo, página 10: estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembléia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinqüenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) As deliberações da assembléia geral são tomadas por unimidade dos sócios, e no caso de divergencia inconciliavel, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerencia da sociedade, bem como a sua representação, fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Zual que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou sócio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Um ) O ano econômico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos socios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quoto indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, dezoito de Julho de dois mil e catorze. — O Director, Ilgível.
- Texto do artigo, página 10: Strata, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezasseis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre Lagos Lidimo e Joaquim Maqueto Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Strata, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Strata, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A criação de representação social no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil e engenharia, a promoção e o investimento imobiliários e serviços conexos, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 11: permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lagos Lidimo e outra a quota no valor nominal de dez mil meticais, pertecente ao sócio Joaquim Maqueto Langa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que se mostrem legais e convinientes aos interesses socais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios e carrece de consentimento da sociedade para terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias extraordinárias serão convocads por qualquer dos sócios por escrito com antecedência mínima de dez dias úteis ou outro prazo concordado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias ordinárias estão fixadas para a primeira segunda feira de cada mês, podendo ser dispensadas se não houver matéria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administracao e gerencia da sociedade é conferida ao sócio gerente que representará a sociedade em todos os actos administrativos e perante as entidades legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos que envolvam a alienação do património da sociedade ou contratação de obrigações bancárias ou do tesouro, a sociedade é obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, incluindo a movimentação de contas bancárias e assinatura de contratos comerciais, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 11: O exercicio social corresponde ao ano civil e dos lucros obtidos, líquidos de todas as despensas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal e serão distribuídos de acordo com as quotas e necessidades de reintegração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolucao da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade deverá ser aprovada por todos os sócios e seguirá os procedimentos legais previstos na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Julho dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sonabe, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e dois a oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e cinco, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Carlos Manuel Ramos Gomes, divide a sua quota em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social que reserva para si e outras no valor nominal de quinhentos meticais, corespondente a cinco por cento do capital social cada uma que cede a favor dos senhores Sidrate Hassane Ussi
- Texto do artigo, página 11: Saranga e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, que entram para sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Assim, em consequência da cedência de quotas entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais que corresponde á soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ramos Gomes;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Sidrate Hassane Ussi Saranga;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Maxima Segurança (24) Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e oito verso a oitenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudaça da denominação social que passa de Máxima Segurança (24) Consultoria, Limitada Para Forte Segurança, Limitada e que
- Texto do artigo, página 12: em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo de firme
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Forte Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Vilankulo na província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 12: catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Agri-Sábie, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e treze, exarada de folhas quatro verso a folhas nove verso do livro de notas para escrituras diversas numero um traço D da Conservatória de Registos de Moamba, a cargo de Olinda Laura Pene, conservadora em pleno exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada Agri-Sábie, S.A. de que regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Agricultores de Sábie – Sociedade Anónima S.A., abreviadamente designada por agri-sábie, S.A., são uma sociedade anónima, constituída à luz do direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sábie, distrito de Moamba, província do Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do Conselho de Administração, e para representar a sociedade no estrangeiro pode ser contratada qualquer entidade pública, ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção e comercialização de sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneficiamento e comercialização dos seus produtos, podendo exportálos e impor bens para o seu uso e consumo próprio;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus accionistas e funcionários;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de bens e produtos de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros, incluindo os seus accionistas e funcionários;
- Número ou marcador, página 12: g) Comercio, importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: h) Actividade agro-industrial de industrialização de cana-de-açúcar, de produção própria e adquirida de terceiros; fabricação e comércio de açúcar, álcool e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: i) Locação de veículos automotores, maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: j) Actividade de armazém geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas como objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras actividades, no país ou no exterior, e deles adquirir participações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro e de quarenta mil meticais, representado em quarenta acções ordinário, no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com júris e outras condições a fixar pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem múltiplos de cem até mil acções inclusive.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis, a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortizações de acções)
- Texto do artigo, página 12: Sujeito a deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Administração pode amortizar as acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta imortalização implique a redução do capital social, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os seus respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por outro qualquer meio aprendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantias de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a libertação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) As acções, obrigações e títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser oposta por chancela ou por meio de tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissibilidade de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, sendo observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas são cedentes em primeiro lugar e a sociedade, gozam de direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O accionista que pretender alienar as acções deve comunicar a sua pretensão á sociedade, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção ou por outro qualquer meio de comunicação idónea.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade para efeitos do exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número cinco deste artigo, comunicará ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Na sexta comunicação, considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacao proposta.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão da sociedade de todas as suas deliberações validamente aprovadas são vinculativas para sociedade e para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas que possuem um mínimo de acções através da exibição das mesmas, quer pela prova do seu depósito em instituição de crédito, até pelo menos oito dias da data da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas que possuírem menos de mil acções, podem agrupar de forma a constituírem todos um conjunto aquele mínimo, devendo designar quem entre eles os represente, cumprindo-se o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral são assinadas pelos mandantes e entregues até a data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para a apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for
- Texto do artigo, página 13: necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas com direito de voto apenas podem fazer representar-se nas assembleias gerais por outros accionistas com direito a voto, devendo representar o instrumento de representação até á data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, fax ou correio electrónico ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da assembleia Geral é composta pelo presidente da mesa e dois vogais, sendo um deles o secretário, eleitos pela assembleia geral pelo período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para além de atribuições conferidas por lei, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, devendo, porém, nos seguintes casos, serem tomadas com o acordo dos sócios minoritários.
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração do estatuto, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, deliberação sobre a transferência, cessão, venda, alienação, ou hipoteca da totalidade ou parte dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aumento de capital, prestação de suprimentos á sociedade, negociação e contratação com qualquer instituição de crédito e efectuar os tipos de operações activas e passivas, designadamente, contrair empréstimos que envolvam, no mínimo, um milhão de dólares norte americanos;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral constam da acta lavrada em livro próprio ou em folhas soltas, devendo, em qualquer dos casos, identificar os nomes dos sócios presentes na
- Texto do artigo, página 13: respectiva sessão, ou dos seus representantes,
- Texto do artigo, página 13: o valor das acções pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Convocação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, nos termos do número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, em princípio na sede da sociedade ou em qualquer outro local do país, desde que o presidente na Mesa assim o decida, com a concordância do conselho de Administração e o Conselho Fiscal, devendo ser devidamente identificado no aviso convocatório, e a sua convocação é feita pelo presidente da Mesa, por meio de carta, por fax ou via correio electrónico, vulgo Email, ou ainda através da publicação num jornal de grande circulação, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória conter o local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião, e, se for caso disso, conter a indicação dos documentos necessários a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: Para além das competências que lhe são atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e substituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e substituir o presidente do Conselho de Administração e o presidente do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade e qual a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral deve deliberar em primeira convocação, sempre que se encontre presentes ou devidamente representados accionistas que representem setenta e cinco porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se até uma hora a contar a hora indica para a realização de qualquer reunião de Assembleia Geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para uma nova data, contando que entre as duas datas medeiem mais de catorze dias, realizandose, nessa data com o numero de sócios que estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral que escolher o conselho de Administração, elegerá o respectivo presidente com as funções não executivas e fixará a caução caso considere necessário.
- Texto do artigo, página 14: SESSÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, para além do respectivo presidente, todos eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões de Conselho de Administração e Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez mensalmente e sempre que reunião for convocada pelo presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado para todos os administradores, com a indicação da ordem dos trabalhos, a data, hora e local onde se deve reunir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os Administradores, caso em que são dispensados quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por qualquer outro administrador, mediante comunicação escrita, entregue ao presidente do Conselho de Administração. Até ao início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e deliberar validamente é necessário que se encontrem presentes, ou devidamente representados, mais de metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações de Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constam de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os Administradores presentes e representados, a agenda da reunião, as deliberações que forem tomadas, assim como serem tomadas por todos os administradores, assim como serem assinadas por todos os Administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do Conselho de Administração, até uma hora após a contar da hora marcada para a reunião, a mesma, deve ser alterada para uma hora mais tarde ou pode ser adiada por quarenta e oito horas, apenas, conforme for deliberado pelos Administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Na eventualidade de irregularidade se mantiver na nova data para a reunião, os Administradores presentes podem deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os demais actos tendentes á realização de objectos social previstos na lei, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante a quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidos por lei ou presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Designar um administrador delegado da sociedade, bem como determinar as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto, que nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: g) Construir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contactos, actos documentos ou obrigações estranhas a objecto social, designadamente em letras de favor fianças e actos semelhantes;
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores respondem pessoalmente e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade é exercida por um administrador delegado, designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As competências do Administrador Delegado são fixadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Administrador Delegado a gestão diária da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar regulamento interno da empresa bem como a dotação da estrutura organizativa, que deverá posteriormente ser submetida para a aprovação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Do regulamento interno constarão, entre outros os aspectos relativos á organização interna, a descrição das funções não contidas nos estatutos, a organização dos trabalhos dos salários;
- Número ou marcador, página 14: c) Admitir e demitir os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: d) Coordenar as operações da empresa, bem como gerir os recursos materiais, financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: e) Dar cumprimento a outras tarefas que lhe forem cometidas nos termos do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores, sendo uma do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato, e do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos do mero expediente, a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um conselho fiscal, composto por três membros, incluindo presidente, eleitos por três anos, renováveis, pela assembleia geral, sem prejuízo da mesma ser deferida a uma empresa de auditoria integra e idónea.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria dos votos , cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Para além das estabelecidas na lei pelo conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer por escrito e fundamentado, sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção localizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, propostas de aplicação de resultados e o relatório de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços e aprovações de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação da Assembleia Geral até trinta e um de Março de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos eesultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por centos são afectos á constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente tem a aplicação que resulta de deliberação tomada Assembleia Geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará forma da liquidação, assumindo os administradores as qualidades dos liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, são aplicáveis
- Texto do artigo, página 15: as leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deposições transitórios)
- Texto do artigo, página 15: Até ao presente momento o Conselho de Administração é exercida pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 15: – Senhor Geraldo Lucas Fulano como Administrador- Delegado; – SenhoraMaria Clara Salomão Arouca Ferreira como Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 15: – Senhora Leonor Maria Gonçalves como Administradora; – Senhor Moises Samisson Ubisse como Administrador e – Senhora Maria Clara Ubisse como Administradora.
- Texto do artigo, página 15: Moamba, três de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bolloré Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100125226 a sociedade denominada Bolloré Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A Bolloré África Logistics Moçambique, S.A., daqui em diante designada por Bolloré Moçambique, S.A., é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Bolloré Moçambique, S.A., tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua Consiglieri Pedroso número trezentos e cinquenta.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Bolloré Moçambique, S.A., manterá representações na Beira, Quelimane, Tete, Nacala, Nampula, Pemba, Angoche, Mocímboa da Praia e Palma.
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- Certidão de registo MSN – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Beija-Flor Orgânicos, Limitada
- Certidão de registo Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E. J. World, Limitada
- Certidão de registo Karibu Safari, Limitada
- Certidão de registo AMD – Services, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
- Certidão de registo XAURY – Sociedade de Empreendimento para o Desenvolvimento, S.A.
- Certidão de registo Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kingho Mozambique Mining, S.A.
- Certidão de registo Imexfor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wilfi, Limitada
- Certidão de registo Rsi Group Holdings, Limitada
- Certidão de registo Shydave R. Construções e Transportes, Limitada
- Diploma Associação Magone de Djodjo
- Diploma Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
- Certidão de registo Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada