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Texto do artigo · p. 21 Nikayo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025 uma sociedade denominada Nikayo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Rosa Natália de Jesus, casada, natural de Moçambique, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407549Q, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete da Identidade n.º 1101003353261I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, válido até vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgado entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nikayo Services, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 21 designada Nikayo Services, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo-cidade, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil e quinhentos e dez, segundo andar, flat três.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à sócia Rosa Natália de Jesus; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à Kelvon de Jesus Júlio Namarroi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e alienação
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a seguinte administração:
Número ou marcador · p. 22 a) A sócia Rosa Natália de Jesus será administradora da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócia gerente e com plenos poderes; e
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, assume responsabilidade de colaboração e auxílio da sócia administradora em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal de suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações perante terceiros
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Substituição por herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nikayo Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025 uma sociedade denominada Nikayo Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rosa Natália de Jesus, casada, natural de Moçambique, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407549Q, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete da Identidade n.º 1101003353261I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, válido até vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgado entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 21: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nikayo Services, Limitada, abreviadamente
  11. Texto do artigo, página 21: designada Nikayo Services, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo-cidade, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil e quinhentos e dez, segundo andar, flat três.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Duração
  17. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Objecto
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Transporte de mercadoria.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos de seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à sócia Rosa Natália de Jesus; e
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à Kelvon de Jesus Júlio Namarroi.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Cessão e alienação
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Administração
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a seguinte administração:
  42. Número ou marcador, página 22: a) A sócia Rosa Natália de Jesus será administradora da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócia gerente e com plenos poderes; e
  43. Número ou marcador, página 22: b) O sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, assume responsabilidade de colaboração e auxílio da sócia administradora em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal de suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Obrigações perante terceiros
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Substituição por herdeiros
  56. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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