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- Texto do artigo, página 21: Nikayo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025 uma sociedade denominada Nikayo Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rosa Natália de Jesus, casada, natural de Moçambique, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407549Q, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, flat dois, portador de Bilhete da Identidade n.º 1101003353261I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, válido até vinte e três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgado entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nikayo Services, Limitada, abreviadamente
- Texto do artigo, página 21: designada Nikayo Services, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, décimo quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo-cidade, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil e quinhentos e dez, segundo andar, flat três.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: b) Transporte de mercadoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à sócia Rosa Natália de Jesus; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencentes à Kelvon de Jesus Júlio Namarroi.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e alienação
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a seguinte administração:
- Número ou marcador, página 22: a) A sócia Rosa Natália de Jesus será administradora da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócia gerente e com plenos poderes; e
- Número ou marcador, página 22: b) O sócio Kelvon de Jesus Júlio Namarroi, assume responsabilidade de colaboração e auxílio da sócia administradora em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal de suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações perante terceiros
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Substituição por herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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