Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Optima Mining And Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas nove a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Alwyn Jacobus Marais e Desiree Anne Harmse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optima Mining And Supplies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SUGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número dezasseis, primeiro andar, na cidade de Tete, Província de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação e venda de material para o consumo mineiro e peças e sobressalentes para camiões.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras Sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alwin Jacobus Marais;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Desiree Ann Harmse.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, por acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
- Texto do artigo, página 27: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Local da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo no entanto nomeados Administradores, comdispensa de caução e com remuneração fixa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os Administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica vedada aos administradores a nomeação de gerentes ou cargos equivalentes sem o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Limitação do poder dos sócios e administração)
- Texto do artigo, página 28: De forma alguma está autorizada a administração a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos, após deliberação em assembleia geral a favor de um dos sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Das disposições finais e comuns)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados do exercício)
- Número ou marcador, página 28: Um) os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, vinte e sete de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.