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Texto do artigo · p. 27 Optima Mining And Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas nove a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Alwyn Jacobus Marais e Desiree Anne Harmse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Optima Mining And Supplies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SUGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número dezasseis, primeiro andar, na cidade de Tete, Província de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação e venda de material para o consumo mineiro e peças e sobressalentes para camiões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras Sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alwin Jacobus Marais;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Desiree Ann Harmse.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, por acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
Texto do artigo · p. 27 À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo no entanto nomeados Administradores, comdispensa de caução e com remuneração fixa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelas assinaturas conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os Administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica vedada aos administradores a nomeação de gerentes ou cargos equivalentes sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Limitação do poder dos sócios e administração)
Texto do artigo · p. 28 De forma alguma está autorizada a administração a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos, após deliberação em assembleia geral a favor de um dos sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Das disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, vinte e sete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Optima Mining And Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas nove a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Alwyn Jacobus Marais e Desiree Anne Harmse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optima Mining And Supplies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SUGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número dezasseis, primeiro andar, na cidade de Tete, Província de Tete, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação e venda de material para o consumo mineiro e peças e sobressalentes para camiões.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras Sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alwin Jacobus Marais;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Desiree Ann Harmse.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital mas por acordo e deliberação social tomada nesse sentido e nos termos da legislação comercial em vigor, poderão os sócios fazer suprimentos que se mostrem adequados e necessários, por acordo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso, será livre entre os sócios, mas a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Falência de sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial)
  31. Texto do artigo, página 27: À falência da sociedade ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com a anuência do seu titular. Neste caso, o valor da mesma será fixado mediante o valor nominal que tiver à data da ocorrência dos factos, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas, de acordo com o que estiver patente no último balanço e dos créditos a serem satisfeitos.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outra via informática, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Local da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo no entanto nomeados Administradores, comdispensa de caução e com remuneração fixa.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Os Administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica vedada aos administradores a nomeação de gerentes ou cargos equivalentes sem o consentimento dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Limitação do poder dos sócios e administração)
  52. Texto do artigo, página 28: De forma alguma está autorizada a administração a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial com poderes específicos, após deliberação em assembleia geral a favor de um dos sócios ou administradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Das disposições finais e comuns)
  58. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  61. Texto do artigo, página 28: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Resultados do exercício)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do “fundo de reserva legal”, serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 28: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
  67. Texto do artigo, página 28: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei comercial, na parte que rege as sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável e aí, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  68. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, vinte e sete de Junho de dois mil
  69. Texto do artigo, página 28: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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