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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Engenharia Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e um, lavrada de folhas uma e seguintes do livro
- Texto do artigo, página 7: de notas para escrituras diversas número cento e um traço D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e José Gomes de Assunção, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Auto, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a execução de obras de serralharia, mecânica, rectificação de motores auto e navais de objectos, públicos e privados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordem e a lei permita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça vinte e um de Outubro, Parcela cento e oitenta e oito flat um e dois, no Bairro de Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local nesta cidade, bem como criar outras formas de representação local, onde e pelo tempo que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de um milhão de meticais pertencente a Jose Gomes de Assunção e outra de um milhão de meticais, pertencente a Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e acha-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende doconsetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam fazer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em caso algum, porém, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais relizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. As assembleias gerais ordinárias relizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre os assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleia será convocada por meio de cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a aplicação seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Cinco por cento para a constituição e reintegração da reserva legal.
- Texto do artigo, página 8: Dois)O restante para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geraldeliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e um. —
- Texto do artigo, página 8: O Ajudante, Ilegível.
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