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Texto do artigo · p. 7 Engenharia Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e um, lavrada de folhas uma e seguintes do livro
Texto do artigo · p. 7 de notas para escrituras diversas número cento e um traço D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e José Gomes de Assunção, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, objeto e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Engenharia Auto, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo a execução de obras de serralharia, mecânica, rectificação de motores auto e navais de objectos, públicos e privados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordem e a lei permita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça vinte e um de Outubro, Parcela cento e oitenta e oito flat um e dois, no Bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local nesta cidade, bem como criar outras formas de representação local, onde e pelo tempo que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de um milhão de meticais pertencente a Jose Gomes de Assunção e outra de um milhão de meticais, pertencente a Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e acha-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende doconsetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam fazer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Em caso algum, porém, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais relizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. As assembleias gerais ordinárias relizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre os assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleia será convocada por meio de cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a aplicação seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Cinco por cento para a constituição e reintegração da reserva legal.
Texto do artigo · p. 8 Dois)O restante para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geraldeliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e um. —
Texto do artigo · p. 8 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Engenharia Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e um, lavrada de folhas uma e seguintes do livro
  3. Texto do artigo, página 7: de notas para escrituras diversas número cento e um traço D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e José Gomes de Assunção, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto e sede
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Auto, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a execução de obras de serralharia, mecânica, rectificação de motores auto e navais de objectos, públicos e privados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordem e a lei permita.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça vinte e um de Outubro, Parcela cento e oitenta e oito flat um e dois, no Bairro de Alto-Maé.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local nesta cidade, bem como criar outras formas de representação local, onde e pelo tempo que entender conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de um milhão de meticais pertencente a Jose Gomes de Assunção e outra de um milhão de meticais, pertencente a Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e acha-se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 8: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende doconsetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam fazer.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em caso algum, porém, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais relizar-se-ão uma vez por ano e, as extraordinárias, sempre que forem convocadas nos termos previstos na lei.
  28. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. As assembleias gerais ordinárias relizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre os assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  29. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleia será convocada por meio de cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a aplicação seguinte:
  33. Texto do artigo, página 8: Cinco por cento para a constituição e reintegração da reserva legal.
  34. Texto do artigo, página 8: Dois)O restante para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geraldeliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e um. —
  38. Texto do artigo, página 8: O Ajudante, Ilegível.
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