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Texto do artigo · p. 34 Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos casado, natural de Panda, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Três de Fevereiro na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071810C, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sua sede social é na cidade de Maputo, no Bairro de Três de Fevereiro, quarteirão quarenta e sete, casa número vinte e três, Por simples deliberação da gerência a sede social
Texto do artigo · p. 35 pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de recolha primária e secundaria de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo partes de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos casado, natural de Panda, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Três de Fevereiro na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071810C, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 34: A sua sede social é na cidade de Maputo, no Bairro de Três de Fevereiro, quarteirão quarenta e sete, casa número vinte e três, Por simples deliberação da gerência a sede social
  14. Texto do artigo, página 35: pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de recolha primária e secundaria de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo partes de quotas
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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