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- Texto do artigo, página 34: Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos casado, natural de Panda, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Três de Fevereiro na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071810C, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Limpezas Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sua sede social é na cidade de Maputo, no Bairro de Três de Fevereiro, quarteirão quarenta e sete, casa número vinte e três, Por simples deliberação da gerência a sede social
- Texto do artigo, página 35: pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de recolha primária e secundaria de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo partes de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Zefanias Vilanculos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo sócio, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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