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Texto do artigo · p. 19 Maputo Jiangsu Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100511851 uma sociedade denominada Maputo Jiangsu Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Yajun Deng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G35356932, emitido a quinze de Maio de dois mil e nove pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jing Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G26279804, emitido a sete de Dezenbro de dois mil e sete pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ligen Tang, de nacionalidade chinesa, solteira, titular do Passaporte n.º G36757761, emitido a catorze de Agosto de dois mil e nove pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Jiangsu Construction, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Jiangsu Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Villa Olímpica, número quatrocentos e quinze, Zimpeto, Maputo-Moçambique
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante
Texto do artigo · p. 19 deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal sete milhões de meticais, representando setenta por cento do capital social, pertencente a Yajun Deng;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente a Jing Wang;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente a Ligen Tang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da
Texto do artigo · p. 20 data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com periodo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos um administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração ou administrador único deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Yajun Deng.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maputo Jiangsu Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100511851 uma sociedade denominada Maputo Jiangsu Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Yajun Deng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G35356932, emitido a quinze de Maio de dois mil e nove pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jing Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G26279804, emitido a sete de Dezenbro de dois mil e sete pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ligen Tang, de nacionalidade chinesa, solteira, titular do Passaporte n.º G36757761, emitido a catorze de Agosto de dois mil e nove pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit.
  7. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Jiangsu Construction, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Jiangsu Construction, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Villa Olímpica, número quatrocentos e quinze, Zimpeto, Maputo-Moçambique
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  22. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante
  24. Texto do artigo, página 19: deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal sete milhões de meticais, representando setenta por cento do capital social, pertencente a Yajun Deng;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente a Jing Wang;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente a Ligen Tang.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da
  43. Texto do artigo, página 20: data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  50. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  61. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  63. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com periodo de trinta dias.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quota;
  74. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  82. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos um administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 20: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 20: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração ou administrador único deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  89. Número ou marcador, página 20: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  90. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  93. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  94. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por
  95. Texto do artigo, página 21: qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 21: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  102. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  105. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  106. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  107. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  115. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  119. Texto do artigo, página 21: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Yajun Deng.
  120. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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