Associação Magone de Djodjo

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Associação Magone de Djodjo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Magone de Djodjo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magone Djodjo.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, n localidade de Machinho, comunidade de Djodjo.
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Magone Djodje, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 2 se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 2 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Texto do artigo · p. 2 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 2 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 2 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 2 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
Texto do artigo · p. 2 Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 2 ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Um) O Conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho fiscal reúne uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Três) dade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO IV Do fundos da Associação
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos e cinquenta meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 3 por sua livre vontade.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 3 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Texto do artigo · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Texto do artigo · p. 3 c) Fusão com outra associação;
Texto do artigo · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Magone de Djodjo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magone Djodjo.
  4. Texto do artigo, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, n localidade de Machinho, comunidade de Djodjo.
  5. Texto do artigo, página 2: Duração
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Magone Djodje, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
  13. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de direcção;
  14. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  17. Texto do artigo, página 2: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  18. Texto do artigo, página 2: se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  20. Texto do artigo, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  21. Texto do artigo, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  22. Texto do artigo, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  23. Texto do artigo, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  24. Texto do artigo, página 2: d) Plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 2: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
  27. Texto do artigo, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho de direcção
  29. Texto do artigo, página 2: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  30. Texto do artigo, página 2: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
  31. Texto do artigo, página 2: Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  32. Texto do artigo, página 2: ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  34. Texto do artigo, página 3: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
  35. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho fiscal reúne uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 3: Três) dade mínima é de dezoito anos.
  37. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  39. Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV Do fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
  44. Texto do artigo, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos e cinquenta meticais, pagos numa única prestação.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPITULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  47. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  48. Texto do artigo, página 3: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  49. Texto do artigo, página 3: por sua livre vontade.
  50. Texto do artigo, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  51. Texto do artigo, página 3: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  52. Texto do artigo, página 3: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPITULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 3: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  56. Texto do artigo, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  57. Texto do artigo, página 3: c) Fusão com outra associação;
  58. Texto do artigo, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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