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Texto do artigo · p. 50 Imexfor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidaders Legais sob o NUEL 100510782 uma sociedade denominada Imexfor Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial moçambicana;
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 A Imexfor Trading, S.A.,com sede na Rua Henrique Calado, númro seis traço seis traço B, escritório 14, Leião, 2740-303 Porto Salvo, Conselho de Oeiras, freguesia de Porto Salvo, matriculada na Conservatória do registo Comercial de Cascais, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 508.513.510;
Texto do artigo · p. 50 A Daisyvision, S.G.P.S., S.A, com sede na Rua Henrique Calado, número seis traço B, escritório 14, Leião, 2740-303 Porto Salvo, Conselho de Oeiras, freguesia de Porto Salvo, matriculada na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 510.054.188.
Texto do artigo · p. 50 Nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairrodo Alto-Maé, na Avenida Josina Machel, número novecentos e cinquenta e cinco, primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade, tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Exportação, importação, transformação, comércio e indústria de alumínio,
Texto do artigo · p. 51 vidro, acessórios e máquinas, equipamentos electrónicos de controlo e vigilância, equipamentos e acessórios de ar condicionados e ventilação;
Número ou marcador · p. 51 b) Exportação e importação de material de construção, de variados tipos sem concentração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 ( Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia ImexforTrading, SA;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Daisyvision,S.G.P.S., S.A.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento do capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou de terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeada a senhor(a)Nuno Viegas, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, o administrador pode constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a terceiros ou à própria sociedade as suas quotas, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 51 Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada, ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 51 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 51 O ano financeiro coincide com o ano civil. As Demonstrações Financeiras deverão ser apresentadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de foram amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Tédcnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Imexfor Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidaders Legais sob o NUEL 100510782 uma sociedade denominada Imexfor Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial moçambicana;
  4. Texto do artigo, página 50: Entre:
  5. Texto do artigo, página 50: A Imexfor Trading, S.A.,com sede na Rua Henrique Calado, númro seis traço seis traço B, escritório 14, Leião, 2740-303 Porto Salvo, Conselho de Oeiras, freguesia de Porto Salvo, matriculada na Conservatória do registo Comercial de Cascais, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 508.513.510;
  6. Texto do artigo, página 50: A Daisyvision, S.G.P.S., S.A, com sede na Rua Henrique Calado, número seis traço B, escritório 14, Leião, 2740-303 Porto Salvo, Conselho de Oeiras, freguesia de Porto Salvo, matriculada na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 510.054.188.
  7. Texto do artigo, página 50: Nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: (Tipo de firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairrodo Alto-Maé, na Avenida Josina Machel, número novecentos e cinquenta e cinco, primeiro andar esquerdo.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade, tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Exportação, importação, transformação, comércio e indústria de alumínio,
  19. Texto do artigo, página 51: vidro, acessórios e máquinas, equipamentos electrónicos de controlo e vigilância, equipamentos e acessórios de ar condicionados e ventilação;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Exportação e importação de material de construção, de variados tipos sem concentração.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: ( Capital social e sócios)
  23. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia ImexforTrading, SA;
  25. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Daisyvision,S.G.P.S., S.A.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou de terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeada a senhor(a)Nuno Viegas, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas delegadas para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 51: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, o administrador pode constituir mandatários e delegar todos ou parte dos poderes. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a terceiros ou à própria sociedade as suas quotas, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) Toda a cessão de quotas a favor de terceiros estranhos à sociedade requererá autorização da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 51: (Amortização das quotas)
  43. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 51: a) Quando qualquer quota por penhora, arrestada ou arrolada, ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  45. Número ou marcador, página 51: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 51: (Prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 51: O ano financeiro coincide com o ano civil. As Demonstrações Financeiras deverão ser apresentadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 51: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de foram amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
  62. Texto do artigo, página 51: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Tédcnico, Ilegível.
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