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Texto do artigo · p. 4 Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025, uma entidade denominada Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 4 Jin Long Yan, solteiro, natural de fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00013930 B, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra popular número mil duzentos e setenta e sete no bairro Central.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 4 i. Comércio de calçado e vestuario; ii. Untecilios domesticos; iii. prestaçao de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participapacoes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Jin Long Yan e equivalente a cem por cento do capital sócial;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestação, suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jin Long Yan.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 4 -se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 ( Disposicoes finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025, uma entidade denominada Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 4: Jin Long Yan, solteiro, natural de fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00013930 B, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra popular número mil duzentos e setenta e sete no bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  18. Texto do artigo, página 4: i. Comércio de calçado e vestuario; ii. Untecilios domesticos; iii. prestaçao de serviços.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participapacoes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da capital social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Jin Long Yan e equivalente a cem por cento do capital sócial;
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestação, suplementares)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jin Long Yan.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
  38. Texto do artigo, página 4: -se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: ( Disposicoes finais)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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