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Texto do artigo · p. 41 Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas setenta e duas á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das áreas de transporte, imobiliária, construção civil, catering, decorações, turismo, comércio incluindo importação e exportação e de consultoria para as especialidades atrás referidas e para assuntos de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda associar-se
Texto do artigo · p. 41 ou participar no capital social de outrasempresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outrosvalores é de vinte mil meticais, encontrando-se divididoem cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital,pertencente à Amâncio Raimundo Armando Nguluve;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Emília de Fátima Bonzo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Thandi Reggie Amâncio Nguluve;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Wina Tamar Amâncio Nguluve;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Siyanda Emily Amâncio Nguluve.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sóciosconcederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio decomunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e osrestantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejarusar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quotapoderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe opreceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte ecinco da lei das sociedades por quotas, Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 41 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos dasdisposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 42 conterãoas assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem serapostas por chancela.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirirobrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente na sede social ou qualquer outro sítio aser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da suaconvocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ouconcordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, asdeliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluçãoda sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por trêsmembros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com aantecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no númeroanterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoafísica para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esterecebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outrosócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadasno número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capitalsocial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votospresentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou adissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida,quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais decapital respectivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ousem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Emília de Fátima Bonzo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos econtratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodigam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ououtras semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, ecarecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberaçãounânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e apartilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demaislegislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei da sociedades por quotas e demais legislações em vigor na Repúblia de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, onze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 42 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas setenta e duas á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das áreas de transporte, imobiliária, construção civil, catering, decorações, turismo, comércio incluindo importação e exportação e de consultoria para as especialidades atrás referidas e para assuntos de desenvolvimento sócio-económico.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associar-se
  16. Texto do artigo, página 41: ou participar no capital social de outrasempresas.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outrosvalores é de vinte mil meticais, encontrando-se divididoem cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital,pertencente à Amâncio Raimundo Armando Nguluve;
  21. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Emília de Fátima Bonzo;
  22. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Thandi Reggie Amâncio Nguluve;
  23. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Wina Tamar Amâncio Nguluve;
  24. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota de mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital, pertencente à Siyanda Emily Amâncio Nguluve.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sóciosconcederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio decomunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e osrestantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejarusar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quotapoderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe opreceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte ecinco da lei das sociedades por quotas, Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  38. Número ou marcador, página 41: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  39. Número ou marcador, página 41: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos dasdisposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  47. Texto do artigo, página 42: conterãoas assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem serapostas por chancela.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirirobrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente na sede social ou qualquer outro sítio aser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da suaconvocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ouconcordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, asdeliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluçãoda sociedade.
  54. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por trêsmembros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com aantecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 42: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no númeroanterior.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: (Representação em Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoafísica para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esterecebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outrosócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadasno número anterior.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capitalsocial.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votospresentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou adissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta porcento dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida,quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 42: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais decapital respectivo.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ousem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Emília de Fátima Bonzo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos econtratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodigam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ououtras semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, ecarecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 42: (Sociedade)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberaçãounânime dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e apartilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demaislegislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei da sociedades por quotas e demais legislações em vigor na Repúblia de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, onze de Abril de dois mil e catorze.
  92. Texto do artigo, página 42: — A Técnica, Ilegível.
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