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Texto do artigo · p. 32 Beija-Flor Orgânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Beija-flor Orgânicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Aase Ditlefsen Ferrão, casada, maior, natural de Sonderborg, Dinamarca, residente na estrada de Cambine km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do DIRE n.º 08DK00025387 C e emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Gonçalo António Ferrão Júnior, casado, maior, natural de Nairoto, Mueda residente na estrada de Cambine Km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104559813M, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Beija-flor Orgânicos, Limitada e o logo Beijaflor e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional , número quatrocentos e cinquenta e sete em Malengane distrito de Moamba província do Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e fins
Número ou marcador · p. 33 Um) A Beija-flor Orgânicos, Limitada, tem como objecto a produção‚ processamento‚ comercialização de produtos orgânicos agro-pecuários e seus derivados. São portifolio de suas competências:
Número ou marcador · p. 33 i) Produção de vegetais cereais e frutas tropicais orgânicas bem como de ervas aromaticas para fins industriais; ii) Processamento de bebidas e vinagres biológicos; iii) Processamento de cosméticos na base de extractos de ervas e plantas silvestres; iv) Produção de queijos e diversos produtos laticinios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Beija-flor Orgânicos, Limitada promove acções de treinamento especializado em produção e gestão orgânica agrária e industrial:
Número ou marcador · p. 33 i) Fomenta a produção orgânica agrícola na base de novas tecnologias e métodos de produção orgânica; ii) Desenvolve pesquisas científicas de processamento de novos cosméticos e perfumes orgânicos; iii) Importa plantas sementes instrumentos agrícolas e industriais para processamento dos seus produtos; iv) Promove comercializa exporta e faz marketing de produtos orgânicos bem como representa marcas organicas de seus parceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como , por via de deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Aase Ditlefsen Ferrão com o valor cinco mil meticais, correspondente a cinquenta do capital e Gonçalo António Ferrão Júnior com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do código comercial
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Lucros do exercício
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados até‚ perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm o direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio ,que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem ‚ oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir ,o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de actividades e de investimentos e orçamento anuais e de medio prazo. A assembleia geral procede ainda a apreciacao do relatorio de balanço de actividades, relatórios de contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais serão presididas rotativamente pelos sócios ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) São corpos gerentes da sociedade
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerencia executiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral , ficando desde logo nomeados gerentes de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A atribuição ou não de salário aos gerentes, bem assim como o seu montante, são fixados em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações:
Número ou marcador · p. 34 a) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 34 Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a :
Número ou marcador · p. 34 a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;.
Número ou marcador · p. 34 e) Fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Modificação do contracto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos gerentes, exercer a gestão e administração normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social, para além das atribuições que a lei lhe confere:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaborar executar e controlar planos de actividades e orcamentos e ainda planos de investimentos aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Apresentar relatorios de contas anual em conformidade com os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 34 c) Apresentar proposta de aplicacao de resultados, fusao e incorporacao de empresas bem como ainda de modificacao do contracto da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Representar a empresa junto das instituições publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Angariar, negociar e assinar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar proposta de regulamento interno para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Negociar créditos bancários nos limites definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Assinar cheques dentro dos limites definidos;
Número ou marcador · p. 34 i) Elaborar planos e relatórios mensais de actividade;
Número ou marcador · p. 34 j) Procedir o recrutamento dos pessoal requerido para realização de actividades;
Número ou marcador · p. 34 k) Assegurar aquisicao de meios materiais e tecnicos para prossecução de suas actividades;
Número ou marcador · p. 34 l) Proceder ao pagamento de contribuicoes taxas e impostos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 34 m) Administrar o negócio dentro de parâmetros aceitáveis garantindo a promoção de criatividade, inovação, qualidade, modernidade e eficacia na base dos principios de gestao por resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) Sob proposta da gerência após cinco anos de vigência, este estatuto poderá ser alterado em sessao específica da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Este estatuto entrará em vigor após registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetido às demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 34 Três) E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas exemplares originais de igual teor e forma, obrigandose por si a cumprilo em todos seus termos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Beija-Flor Orgânicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512912 uma sociedade denominada Beija-flor Orgânicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Aase Ditlefsen Ferrão, casada, maior, natural de Sonderborg, Dinamarca, residente na estrada de Cambine km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do DIRE n.º 08DK00025387 C e emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Gonçalo António Ferrão Júnior, casado, maior, natural de Nairoto, Mueda residente na estrada de Cambine Km 55 Chiguelane‚ distrito de Morrumbene‚ província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104559813M, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Beija-flor Orgânicos, Limitada e o logo Beijaflor e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 33: Sede
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, Estrada Nacional , número quatrocentos e cinquenta e sete em Malengane distrito de Moamba província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto e fins
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A Beija-flor Orgânicos, Limitada, tem como objecto a produção‚ processamento‚ comercialização de produtos orgânicos agro-pecuários e seus derivados. São portifolio de suas competências:
  17. Número ou marcador, página 33: i) Produção de vegetais cereais e frutas tropicais orgânicas bem como de ervas aromaticas para fins industriais; ii) Processamento de bebidas e vinagres biológicos; iii) Processamento de cosméticos na base de extractos de ervas e plantas silvestres; iv) Produção de queijos e diversos produtos laticinios.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A Beija-flor Orgânicos, Limitada promove acções de treinamento especializado em produção e gestão orgânica agrária e industrial:
  19. Número ou marcador, página 33: i) Fomenta a produção orgânica agrícola na base de novas tecnologias e métodos de produção orgânica; ii) Desenvolve pesquisas científicas de processamento de novos cosméticos e perfumes orgânicos; iii) Importa plantas sementes instrumentos agrícolas e industriais para processamento dos seus produtos; iv) Promove comercializa exporta e faz marketing de produtos orgânicos bem como representa marcas organicas de seus parceiros.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como , por via de deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Aase Ditlefsen Ferrão com o valor cinco mil meticais, correspondente a cinquenta do capital e Gonçalo António Ferrão Júnior com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do código comercial
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  29. Número ou marcador, página 33: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Lucros do exercício
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados até‚ perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Divisão de quotas
  38. Texto do artigo, página 33: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm o direito de preferência na cessão.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
  44. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio ,que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
  45. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem ‚ oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir ,o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
  46. Número ou marcador, página 33: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de actividades e de investimentos e orçamento anuais e de medio prazo. A assembleia geral procede ainda a apreciacao do relatorio de balanço de actividades, relatórios de contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais serão presididas rotativamente pelos sócios ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante.
  52. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: Gerência
  55. Número ou marcador, página 33: Um) São corpos gerentes da sociedade
  56. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 33: b) Gerencia executiva.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral , ficando desde logo nomeados gerentes de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) A atribuição ou não de salário aos gerentes, bem assim como o seu montante, são fixados em acta de assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações:
  62. Número ou marcador, página 34: a) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: Competências dos corpos gerentes
  66. Número ou marcador, página 34: Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a :
  67. Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  69. Número ou marcador, página 34: c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  70. Número ou marcador, página 34: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;.
  71. Número ou marcador, página 34: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 34: f) Modificação do contracto da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gerentes, exercer a gestão e administração normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social, para além das atribuições que a lei lhe confere:
  74. Número ou marcador, página 34: a) Elaborar executar e controlar planos de actividades e orcamentos e ainda planos de investimentos aprovados pela assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 34: b) Apresentar relatorios de contas anual em conformidade com os requisitos legais;
  76. Número ou marcador, página 34: c) Apresentar proposta de aplicacao de resultados, fusao e incorporacao de empresas bem como ainda de modificacao do contracto da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 34: d) Representar a empresa junto das instituições publicas e privadas;
  78. Número ou marcador, página 34: e) Angariar, negociar e assinar contratos de prestação de serviços;
  79. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar proposta de regulamento interno para aprovação da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 34: g) Negociar créditos bancários nos limites definidos pela assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 34: h) Assinar cheques dentro dos limites definidos;
  82. Número ou marcador, página 34: i) Elaborar planos e relatórios mensais de actividade;
  83. Número ou marcador, página 34: j) Procedir o recrutamento dos pessoal requerido para realização de actividades;
  84. Número ou marcador, página 34: k) Assegurar aquisicao de meios materiais e tecnicos para prossecução de suas actividades;
  85. Número ou marcador, página 34: l) Proceder ao pagamento de contribuicoes taxas e impostos relacionados com a actividade;
  86. Número ou marcador, página 34: m) Administrar o negócio dentro de parâmetros aceitáveis garantindo a promoção de criatividade, inovação, qualidade, modernidade e eficacia na base dos principios de gestao por resultados.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 34: Um) Sob proposta da gerência após cinco anos de vigência, este estatuto poderá ser alterado em sessao específica da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) Este estatuto entrará em vigor após registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetido às demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
  100. Número ou marcador, página 34: Três) E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas exemplares originais de igual teor e forma, obrigandose por si a cumprilo em todos seus termos.
  101. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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