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Texto do artigo · p. 1 NINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Federação Moçambicana de Ténis – FMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exígidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 53, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Ténis – FMT.
Texto do artigo · p. 1 Ministra de Justiça, Maputo, 15 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Maria Bembinda Levi.
Texto do artigo · p. 1 NINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: NINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Federação Moçambicana de Ténis – FMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exígidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 53, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Ténis – FMT.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministra de Justiça, Maputo, 15 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Maria Bembinda Levi.
  7. Texto do artigo, página 1: NINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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