III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 60
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Dante Alighieri Maputo (ADAM). AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumaq, Limitada. Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contasoft Service, Limitada. Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia. Cosmus Engenharia & Construções, Limitada. CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada. Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação Moçambicana de Ténis. Jutong Construções, Limitada. Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Moza Bearing Bolt, Limitada. New Sub Câmbios, S.A. NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada. Olímpico Imobiliária, S.A. Péçe, Limitada. Portaço Comércio e Indústria, Limitada. Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zé Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 NINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Federação Moçambicana de Ténis – FMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exígidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 53, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Ténis – FMT.
Texto do artigo · p. 1 Ministra de Justiça, Maputo, 15 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Maria Bembinda Levi.
Texto do artigo · p. 1 NINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olga Newasani Mabuza Zandamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Olga Mabuza Zandamela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Carlos da Câmara Fialho Barreto Nunes, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Isabel Mueha da Câmara Fialho Barreto Nunes para passar a usar o nome completo de Isabel Mueha da Câmara Nunes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Carlos da Câmara Fialho Barreto Nunes, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Filipe Mueha da Câmara Fialho Barreto Nunes para passar a usar o nome completo de Filipe da Câmara Nunes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Goveno da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os statutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exígidos por lei, nada obstando, portanto, o seuhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 14 de Fevereiro de 2020. —O Governador, Júlio José Marruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Dante Alighieri Maputo (ADAM)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezanove da Associação Dante Alighieri Maputo, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578417, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo dois (duração e sede), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A ADAM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, segundo andar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegívil.
Texto do artigo · p. 2 AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de 2020, da sociedade AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100121506, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, da mudança de endereço, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 5.615, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Dois)…
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e vinte. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alumaq, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Alumaq, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100091488, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social, Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil do capital social.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira ;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285693, uma entidade denominada Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Mamady Sylla, solteiro, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 Guineana, natural de Gin Gueckedou, portador do DIRE n.º 11GN00103790F, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, 210, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 56, andar, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: a) Actividades de comércio por grosso
Texto do artigo · p. 3 e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de carros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 e) Canalização e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 g) Informática (manutenção de equipamento informático, Desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
Número ou marcador · p. 3 h) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 3 i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 3 j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Contasoft Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295540, uma entidade denominada Contasoft Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Juvenaldo Andrade Ramijane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110500162992M, emitido em 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de cidade de Maputo, e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto, casa n.º 36, quarteirão n.º 38;
Texto do artigo · p. 3 Leonel Ermelindo Lourenço Júlio, casado com Dinazarda da Conceição Severino Júlio, no regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942737B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Beira, província
Texto do artigo · p. 3 de Sofala e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 3, bairro Polana Caniço B, casa n.º 2448, quarteirão n.º 45;
Texto do artigo · p. 3 Armando Jóse Manuel da Conceição, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 3 Celebram o presente contrato de sociedade da Contasoft Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Contasoft Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 3.º andar, flat 9.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencentes ao sócio Juvenaldo Andrade Ramijane;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio Leonel Ermelindo Lourenço Júlio;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio o Armando José Manuel da Conceição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Juvenaldo Andrade Ramijane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade do sócio-gerente
Número ou marcador · p. 4 Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Texto do artigo · p. 4 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem,
Texto do artigo · p. 4 automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e fins
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, fundada em 17 de Março 1983, é uma Cooperativa, sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município da Matola, província de Maputo, em Moçambique. A Cooperativa é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa tem como objectivos, produzir hortícolas e cereais (alface, couve, cebola, tomate, abóbora, cenoura, beterraba, alho, amendoim, milho, etc.), bem como criar frangos (mas, actualmente já não faz a pecuária), para sua subsistência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 No desenvolvimento de suas actividades, a Cooperativa não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa poderá ter um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembleia Geral, com vista disciplinar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A fim de cumprir a sua finalidade, a Cooperativa poderá organizar-se em unidades de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa é constituída por cinco Cooperativistas: Albertina Simone – Presidente, Julieta Albino – Adjunta, Angelina Tembe, Rute Nhantumbo e Celeste Mavambo, (exfuncionários da União Geral das Cooperativas UGC), sendo que outrora a mesma era composta por mais de quinze Cooperativistas (parte deles perdeu a vida e os restantes desistiram).
Texto do artigo · p. 4 São órgão da cooperativa: Assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa possuía um aviário, com capacidade para 3000 (três mil) pintos, um armazém, um motobomba, reservatório de água e sistema de irrigação gota-a-gota. Actualmente,
Texto do artigo · p. 4 o seu maior património é constituído pela extensa parcela de terra, onde sempre desenvolveu suas actividades. Porém, após as cheias do ano 2000, os solos tornaram-se improdutivos e o aviário ficou totalmente destruído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos filhos das cooperativistas, com personalidade jurídica, e caso estes pretendam doar ou fazer trespasse aos terceiros, devem demarcar os terrenos em causa e apresentar ao Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. – A Notária,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, que, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas 11:30 horas, reuniu na sede social, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100894971, do dia 28 de Agosto de 2018, encontrando-se todos os sócios deliberaram sobre a alteração dos seguintes pontos: artigo primeiro, e artigo quinto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Vertices, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) O sócio Ermenildo Eduardo Gonzane fica com o capital social de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e b)A sócia Angelina Armando Mujovo fica com o capital social de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305627, uma entidade denominada CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade celebrado no dia 11 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Chabela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195027F, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Isabel Damião Abramo, solteira, maior, natural de Fingoe-Maravla, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137024B, emitido aos 16 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, e residente na Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Catija Jeremias Panguane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão n.º 28, casa n.º 96, cidade da Matola, portador do Talão n.º 766200003010565, emitido aos 11 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Famisha Carlos Chabela, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que é representada pelo pai Carlos Chabela;
Texto do artigo · p. 5 Aylton Carlos Chabela, menor, natural da Matola, representado pelo pai Carlos Chabela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 10502 da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto: Venda e fornecimento de produtos marítimos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
Texto do artigo · p. 5 corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídos
Número ou marcador · p. 5 a) Carlos Chabela 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Isabel Damião Abramo 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; c)Catija Jeremias Panguane 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Famisha Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Aylton Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Carlos Chabela, desde já nomeado presidente e será obrigada pela sua assinatura, Catija Jeremias Panguana como administradora da sociedade e Isabel Damão Abramo como gestora da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio presidente.
Texto do artigo · p. 5 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultadoas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305813, uma entidade denominada Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Mustaq Ahmed, solteiro maior, natural de Mianwali-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º UP1157263, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, 1.º andar, n.º 234, flat 2, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 c) Tabacaria e papelaria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mustaq Ahmed.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por Mustaq Ahmed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101285723, uma entidade denominada Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CÓdigo Comercial: Abdourahamane, solteiro, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 guinesa, natural de Dinguiraye, portador do DIRE n.º 11GN00095112Q, emitido aos 26 de Abril de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 236, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 1033, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de carros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 6 e) Canalização e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 6 g) Informática (manutenção de equipamento informático, desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
Número ou marcador · p. 6 h) Tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 6 i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2020. O T&écnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Federação Moçambicana de Ténis
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições derais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A Federação Moçambicana de Ténis, também designada, abreviadamente por FMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos e âmbito
Número ou marcador · p. 7 Um) A FMT tem como objectivo regulamentar, promover e dirigir a prática desportiva do ténis profissional ou amador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actividades sob jurisdição da FMT são de âmbito nacional, estando para o efeito devidamente representada, através de associações, clubes e núcleos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Federação tem a sede localizada na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A mudança da sede para outro local dentro do território nacional, é feita mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições
Texto do artigo · p. 7 São atribuições da FMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar, planificar e prestar apoio técnico e financeiro às actividades das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos.
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a criação de associações nacionais representativas dos jogadores de ténis, treinadores e de árbitros, e de novas associações provinciais e distritais, clubes e núcleos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e expandir a prática da modalidade de ténis aos clubes que não a praticam;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder, através das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos, ao licenciamento de todos os jogadores ou praticantes de ténis;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos jogadores ou praticantes do ténis;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover, organizar e fiscalizar as actividades desportivas da modalidade, designadamente campeonatos locais, interprovinciais, nacionais e provas internacionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 h) Proceder anualmente ao licenciamento e classificação nacional dos jogadores ou praticantes do ténis, em conformidade com os regulamentos em vigor; i)Decidir sobre participação dos jogadores moçambicanos em competições internacionais, em individuais ou equipas, incluindo encontros de exibição, quando em representação oficial do país.
Número ou marcador · p. 7 j) Decidir sobre as questões relativas à prática de ténis e exercer a acção disciplinares nos termos dos regulamentos da FMT;
Número ou marcador · p. 7 k) Criar prémios e recompensas para as associações provinciais e distritais, clubes, núcleos, associações representativas de jogadores ou praticantes do ténis, árbitros, treinadores e dirigentes;
Número ou marcador · p. 7 l) Organizar congressos, conferências e cursos de estágios com interesse para a modalidade;
Número ou marcador · p. 7 m) Defender o interesse do ténis perante entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 n) Difundir a prática do ténis;
Número ou marcador · p. 7 o) Representar a nível nacional a prática desportiva do ténis moçambicano e fomentar o intercâmbio entre os jogadores moçambicanos e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 p) Representar perante as entidades públicas e privadas os interesses dos filiados;
Número ou marcador · p. 7 q) Representar o ténis nacional junto das congéneres estrangeiras ou internacionais, filiar-se em organismos ou instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas que:
Número ou marcador · p. 7 a) Reiterada e particularmente se tenha distinguido na prática do ténis ou defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 8 b) Por especiais méritos e reconhecidos serviços tenha contribuído para o prestígio da modalidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membros beneméritos a pessoas singulares ou colectivas que reiterada ou particularmente tenha contribuído materialmente para o desenvolvimento do ténis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da FMT:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 8 e) Conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 f) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comissões de árbitros, treinadores e jogadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Eleição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da FMT, são eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no presente estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Elegibilidade e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 8 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da FMT os indivíduos:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 60
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Dante Alighieri Maputo (ADAM). AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumaq, Limitada. Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contasoft Service, Limitada. Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia. Cosmus Engenharia & Construções, Limitada. CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada. Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação Moçambicana de Ténis. Jutong Construções, Limitada. Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Moza Bearing Bolt, Limitada. New Sub Câmbios, S.A. NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada. Olímpico Imobiliária, S.A. Péçe, Limitada. Portaço Comércio e Indústria, Limitada. Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zé Serviços, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: NINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Federação Moçambicana de Ténis – FMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exígidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 53, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Ténis – FMT.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministra de Justiça, Maputo, 15 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Maria Bembinda Levi.
  21. Texto do artigo, página 1: NINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olga Newasani Mabuza Zandamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Olga Mabuza Zandamela.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Carlos da Câmara Fialho Barreto Nunes, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Isabel Mueha da Câmara Fialho Barreto Nunes para passar a usar o nome completo de Isabel Mueha da Câmara Nunes.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Carlos da Câmara Fialho Barreto Nunes, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Filipe Mueha da Câmara Fialho Barreto Nunes para passar a usar o nome completo de Filipe da Câmara Nunes.
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  32. Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Maputo
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  36. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os statutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exígidos por lei, nada obstando, portanto, o seuhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia.
  38. Texto do artigo, página 2: Matola, 14 de Fevereiro de 2020. —O Governador, Júlio José Marruque.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Dante Alighieri Maputo (ADAM)
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezanove da Associação Dante Alighieri Maputo, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578417, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo dois (duração e sede), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  45. Texto do artigo, página 2: A ADAM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, segundo andar.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegívil.
  47. Texto do artigo, página 2: AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de 2020, da sociedade AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 100121506, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 2: Em consequência, da mudança de endereço, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 5.615, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 2: Dois)…
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e vinte. – O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Alumaq, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, Alumaq, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100091488, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social, Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil do capital social.
  58. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira ;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
  64. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285693, uma entidade denominada Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Mamady Sylla, solteiro, maior de nacionalidade
  69. Texto do artigo, página 2: Guineana, natural de Gin Gueckedou, portador do DIRE n.º 11GN00103790F, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, 210, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 56, andar, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: Duração
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de comércio por grosso
  80. Texto do artigo, página 3: e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Venda de carros e seus derivados;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Venda de material eléctrico;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Canalização e trabalhos afins;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Venda de material de construção;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Informática (manutenção de equipamento informático, Desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
  87. Número ou marcador, página 3: h) Tramitação de documentos;
  88. Número ou marcador, página 3: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente;
  89. Número ou marcador, página 3: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Capital social
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  98. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  101. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Reunião da assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Contasoft Service, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295540, uma entidade denominada Contasoft Service, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Juvenaldo Andrade Ramijane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110500162992M, emitido em 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de cidade de Maputo, e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto, casa n.º 36, quarteirão n.º 38;
  119. Texto do artigo, página 3: Leonel Ermelindo Lourenço Júlio, casado com Dinazarda da Conceição Severino Júlio, no regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942737B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Beira, província
  120. Texto do artigo, página 3: de Sofala e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 3, bairro Polana Caniço B, casa n.º 2448, quarteirão n.º 45;
  121. Texto do artigo, página 3: Armando Jóse Manuel da Conceição, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro Alto Maé.
  122. Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contrato de sociedade da Contasoft Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Contasoft Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 3.º andar, flat 9.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: Objecto
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistência técnica e outros serviços afins;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: Capital social e forma de realização
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  141. Texto do artigo, página 4: (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencentes ao sócio Juvenaldo Andrade Ramijane;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio Leonel Ermelindo Lourenço Júlio;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio o Armando José Manuel da Conceição.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Juvenaldo Andrade Ramijane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade do sócio-gerente
  153. Número ou marcador, página 4: Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: Balanço
  157. Texto do artigo, página 4: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição de um dos sócios
  160. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem,
  161. Texto do artigo, página 4: automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e fins
  174. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, fundada em 17 de Março 1983, é uma Cooperativa, sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município da Matola, província de Maputo, em Moçambique. A Cooperativa é de âmbito provincial.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa tem como objectivos, produzir hortícolas e cereais (alface, couve, cebola, tomate, abóbora, cenoura, beterraba, alho, amendoim, milho, etc.), bem como criar frangos (mas, actualmente já não faz a pecuária), para sua subsistência.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: No desenvolvimento de suas actividades, a Cooperativa não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa poderá ter um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembleia Geral, com vista disciplinar o seu funcionamento.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: A fim de cumprir a sua finalidade, a Cooperativa poderá organizar-se em unidades de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: Membros
  186. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa é constituída por cinco Cooperativistas: Albertina Simone – Presidente, Julieta Albino – Adjunta, Angelina Tembe, Rute Nhantumbo e Celeste Mavambo, (exfuncionários da União Geral das Cooperativas UGC), sendo que outrora a mesma era composta por mais de quinze Cooperativistas (parte deles perdeu a vida e os restantes desistiram).
  187. Texto do artigo, página 4: São órgão da cooperativa: Assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Património
  191. Texto do artigo, página 4: A cooperativa possuía um aviário, com capacidade para 3000 (três mil) pintos, um armazém, um motobomba, reservatório de água e sistema de irrigação gota-a-gota. Actualmente,
  192. Texto do artigo, página 4: o seu maior património é constituído pela extensa parcela de terra, onde sempre desenvolveu suas actividades. Porém, após as cheias do ano 2000, os solos tornaram-se improdutivos e o aviário ficou totalmente destruído.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos filhos das cooperativistas, com personalidade jurídica, e caso estes pretendam doar ou fazer trespasse aos terceiros, devem demarcar os terrenos em causa e apresentar ao Conselho Municipal.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  198. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
  199. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. – A Notária,
  200. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 5: Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
  202. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, que, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas 11:30 horas, reuniu na sede social, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Cosmus Engenharia & Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100894971, do dia 28 de Agosto de 2018, encontrando-se todos os sócios deliberaram sobre a alteração dos seguintes pontos: artigo primeiro, e artigo quinto.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: Denominação
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Vertices, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  206. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: Capital social
  209. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 5: a) O sócio Ermenildo Eduardo Gonzane fica com o capital social de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e b)A sócia Angelina Armando Mujovo fica com o capital social de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  211. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2020. — A Conser-
  212. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305627, uma entidade denominada CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrado no dia 11 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas, entre:
  216. Texto do artigo, página 5: Carlos Chabela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195027F, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  217. Texto do artigo, página 5: Isabel Damião Abramo, solteira, maior, natural de Fingoe-Maravla, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137024B, emitido aos 16 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, e residente na Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
  218. Texto do artigo, página 5: Catija Jeremias Panguane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão n.º 28, casa n.º 96, cidade da Matola, portador do Talão n.º 766200003010565, emitido aos 11 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  219. Texto do artigo, página 5: Famisha Carlos Chabela, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que é representada pelo pai Carlos Chabela;
  220. Texto do artigo, página 5: Aylton Carlos Chabela, menor, natural da Matola, representado pelo pai Carlos Chabela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigo:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 10502 da Matola, província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto: Venda e fornecimento de produtos marítimos.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
  233. Texto do artigo, página 5: corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídos
  234. Número ou marcador, página 5: a) Carlos Chabela 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Isabel Damião Abramo 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; c)Catija Jeremias Panguane 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Famisha Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Aylton Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Carlos Chabela, desde já nomeado presidente e será obrigada pela sua assinatura, Catija Jeremias Panguana como administradora da sociedade e Isabel Damão Abramo como gestora da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio presidente.
  247. Texto do artigo, página 5: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultadoas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305813, uma entidade denominada Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 6: Mustaq Ahmed, solteiro maior, natural de Mianwali-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º UP1157263, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
  264. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, 1.º andar, n.º 234, flat 2, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços informáticos;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de escritório;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Tabacaria e papelaria.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mustaq Ahmed.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  283. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Mustaq Ahmed, que desde já fica nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  292. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101285723, uma entidade denominada Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CÓdigo Comercial: Abdourahamane, solteiro, maior de nacionalidade
  294. Texto do artigo, página 6: guinesa, natural de Dinguiraye, portador do DIRE n.º 11GN00095112Q, emitido aos 26 de Abril de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 236, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Denominação social e sede
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 1033, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Duração
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Venda de carros e seus derivados;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Venda de material eléctrico;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos.
  309. Número ou marcador, página 6: e) Canalização e trabalhos afins;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de construção.
  311. Número ou marcador, página 6: g) Informática (manutenção de equipamento informático, desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
  312. Número ou marcador, página 6: h) Tramitação de documentos.
  313. Número ou marcador, página 6: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: Capital social
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  320. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  323. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  326. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Casos de omissos
  339. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2020. O T&écnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Federação Moçambicana de Ténis
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições derais
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  344. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  345. Texto do artigo, página 7: A Federação Moçambicana de Ténis, também designada, abreviadamente por FMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída de acordo com a legislação moçambicana.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  347. Texto do artigo, página 7: Objectivos e âmbito
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A FMT tem como objectivo regulamentar, promover e dirigir a prática desportiva do ténis profissional ou amador.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades sob jurisdição da FMT são de âmbito nacional, estando para o efeito devidamente representada, através de associações, clubes e núcleos.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 7: Sede
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A Federação tem a sede localizada na Cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A mudança da sede para outro local dentro do território nacional, é feita mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  355. Texto do artigo, página 7: Atribuições
  356. Texto do artigo, página 7: São atribuições da FMT:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar, planificar e prestar apoio técnico e financeiro às actividades das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos.
  358. Número ou marcador, página 7: b) Promover a criação de associações nacionais representativas dos jogadores de ténis, treinadores e de árbitros, e de novas associações provinciais e distritais, clubes e núcleos;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Promover e expandir a prática da modalidade de ténis aos clubes que não a praticam;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Proceder, através das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos, ao licenciamento de todos os jogadores ou praticantes de ténis;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos jogadores ou praticantes do ténis;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Promover, organizar e fiscalizar as actividades desportivas da modalidade, designadamente campeonatos locais, interprovinciais, nacionais e provas internacionais;
  363. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e assegurar o seu cumprimento;
  364. Número ou marcador, página 7: h) Proceder anualmente ao licenciamento e classificação nacional dos jogadores ou praticantes do ténis, em conformidade com os regulamentos em vigor; i)Decidir sobre participação dos jogadores moçambicanos em competições internacionais, em individuais ou equipas, incluindo encontros de exibição, quando em representação oficial do país.
  365. Número ou marcador, página 7: j) Decidir sobre as questões relativas à prática de ténis e exercer a acção disciplinares nos termos dos regulamentos da FMT;
  366. Número ou marcador, página 7: k) Criar prémios e recompensas para as associações provinciais e distritais, clubes, núcleos, associações representativas de jogadores ou praticantes do ténis, árbitros, treinadores e dirigentes;
  367. Número ou marcador, página 7: l) Organizar congressos, conferências e cursos de estágios com interesse para a modalidade;
  368. Número ou marcador, página 7: m) Defender o interesse do ténis perante entidades públicas;
  369. Número ou marcador, página 7: n) Difundir a prática do ténis;
  370. Número ou marcador, página 7: o) Representar a nível nacional a prática desportiva do ténis moçambicano e fomentar o intercâmbio entre os jogadores moçambicanos e estrangeiros;
  371. Número ou marcador, página 7: p) Representar perante as entidades públicas e privadas os interesses dos filiados;
  372. Número ou marcador, página 7: q) Representar o ténis nacional junto das congéneres estrangeiras ou internacionais, filiar-se em organismos ou instituições nacionais e internacionais.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  374. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas que:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Reiterada e particularmente se tenha distinguido na prática do ténis ou defesa dos seus interesses;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Por especiais méritos e reconhecidos serviços tenha contribuído para o prestígio da modalidade.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  380. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membros beneméritos a pessoas singulares ou colectivas que reiterada ou particularmente tenha contribuído materialmente para o desenvolvimento do ténis.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
  384. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  386. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da FMT:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Técnico;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Conselho disciplinar;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Conselho Jurisdicional.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Comissões de árbitros, treinadores e jogadores.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  396. Texto do artigo, página 8: Eleição dos órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da FMT, são eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no presente estatuto orgânico.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  399. Texto do artigo, página 8: Elegibilidade e incompatibilidade
  400. Número ou marcador, página 8: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da FMT os indivíduos:
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