Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moza Bearing Bolt, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280608, uma entidade denominada Moza Bearing Bolt, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Celma Ibraimo Momade, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489648B, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Roshan Hassane Abdul Remane, casada com Camal Ibrahimo Bangal, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183000A, emitido em 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos abaixos constantes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moza Bearing Bolt, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro do Jardim, rua com mesmo nome, paralelo a rua da Agricultura, n.º 383, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de mesmo nome.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de acessórios ou material para viaturas, motorizadas, motociclos com ou sem motores, máquinas, geradores, e para qualquer aparelho eletrónico, hidráulico, de eletricidade, de seguranca, de refregiração ou industrial;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de rolamentos, lubrificantes, consumíveis automóveis, vedantes, parafusos, ferramentas, rolos de embalagem, motores novos ou em segunda mão, componentes de transmissão, equipamentos de higiene, limpeza e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritorio, de construção, electrodomésticos, produtos derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro com importação e exportação de todos os bens e com prestação de serviços e avalição de todos os bens constantes no objecto; e
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a cada um dos sócios Celma Ibraimo Momade e Roshan Hassane Abdul Remane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelas sócias Celma Ibraimo Momade e Roshan Hassane Abdul Remane, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua
- Texto do artigo, página 14: assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. & Cada um dos administradores pode de modo independente assinar meros expedientes desde que não sejam cobertos pelas proibições do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócia, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, serão suportadas/ deduzidas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.