Zé Serviços, Limitada

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Zé Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Zé Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeito de publicação, e acta de 11 de Novembro de 2009, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zé Serviços, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, com um capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUIT 4001887769, deliberam sobre a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que a sócia Ornila Alzira Paunde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Helvio Pene de Castro Macandja (sócio) seis mil meticais, e a outra cede a Zé Serviços, Limitada no valor de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em sequência de cedência de total de quotas, altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helvio Pene de Castro Macandja; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Zé Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continua a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Zé Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação, e acta de 11 de Novembro de 2009, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zé Serviços, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, com um capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUIT 4001887769, deliberam sobre a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que a sócia Ornila Alzira Paunde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Helvio Pene de Castro Macandja (sócio) seis mil meticais, e a outra cede a Zé Serviços, Limitada no valor de quatro mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 18: Em sequência de cedência de total de quotas, altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helvio Pene de Castro Macandja; e
  8. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Zé Serviços, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continua a disposição do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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