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- Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma cooperativa que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os statutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exígidos por lei, nada obstando, portanto, o seuhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 14 de Fevereiro de 2020. —O Governador, Júlio José Marruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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