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Texto do artigo · p. 17 Portaço Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1077, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração do pacto social da sociedade denominada Portaço Comércio e Indústria, Limitada, onde a Companhia Mineira de Naburi, S.A., adquirir a totalidade das quotas no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ambos os sócios na proporção de cinquenta por cento cada um, equivalentes a dez mil meticais (10.000,00MT), respectivamente aos senhores Daniel de Jesus Lopes e José Joaquim Carreira Felício detêm na sociedade supracitada.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa aquisição, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Portaço – Comércio e Indústria, Limitada, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes à Companhia Mineira de Naburi, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Portaço Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1077, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração do pacto social da sociedade denominada Portaço Comércio e Indústria, Limitada, onde a Companhia Mineira de Naburi, S.A., adquirir a totalidade das quotas no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ambos os sócios na proporção de cinquenta por cento cada um, equivalentes a dez mil meticais (10.000,00MT), respectivamente aos senhores Daniel de Jesus Lopes e José Joaquim Carreira Felício detêm na sociedade supracitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa aquisição, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Portaço – Comércio e Indústria, Limitada, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: ........................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes à Companhia Mineira de Naburi, S.A.
  7. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
  8. Texto do artigo, página 17: A Notária Superior, Ilegível.
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