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- Texto do artigo, página 6: Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101285723, uma entidade denominada Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CÓdigo Comercial: Abdourahamane, solteiro, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 6: guinesa, natural de Dinguiraye, portador do DIRE n.º 11GN00095112Q, emitido aos 26 de Abril de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 236, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 1033, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de carros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 6: e) Canalização e trabalhos afins;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: g) Informática (manutenção de equipamento informático, desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
- Número ou marcador, página 6: h) Tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 6: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2020. O T&écnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Federação Moçambicana de Ténis
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições derais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: A Federação Moçambicana de Ténis, também designada, abreviadamente por FMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída de acordo com a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos e âmbito
- Número ou marcador, página 7: Um) A FMT tem como objectivo regulamentar, promover e dirigir a prática desportiva do ténis profissional ou amador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades sob jurisdição da FMT são de âmbito nacional, estando para o efeito devidamente representada, através de associações, clubes e núcleos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A Federação tem a sede localizada na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A mudança da sede para outro local dentro do território nacional, é feita mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições
- Texto do artigo, página 7: São atribuições da FMT:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar, planificar e prestar apoio técnico e financeiro às actividades das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos.
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a criação de associações nacionais representativas dos jogadores de ténis, treinadores e de árbitros, e de novas associações provinciais e distritais, clubes e núcleos;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover e expandir a prática da modalidade de ténis aos clubes que não a praticam;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder, através das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos, ao licenciamento de todos os jogadores ou praticantes de ténis;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos jogadores ou praticantes do ténis;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover, organizar e fiscalizar as actividades desportivas da modalidade, designadamente campeonatos locais, interprovinciais, nacionais e provas internacionais;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder anualmente ao licenciamento e classificação nacional dos jogadores ou praticantes do ténis, em conformidade com os regulamentos em vigor; i)Decidir sobre participação dos jogadores moçambicanos em competições internacionais, em individuais ou equipas, incluindo encontros de exibição, quando em representação oficial do país.
- Número ou marcador, página 7: j) Decidir sobre as questões relativas à prática de ténis e exercer a acção disciplinares nos termos dos regulamentos da FMT;
- Número ou marcador, página 7: k) Criar prémios e recompensas para as associações provinciais e distritais, clubes, núcleos, associações representativas de jogadores ou praticantes do ténis, árbitros, treinadores e dirigentes;
- Número ou marcador, página 7: l) Organizar congressos, conferências e cursos de estágios com interesse para a modalidade;
- Número ou marcador, página 7: m) Defender o interesse do ténis perante entidades públicas;
- Número ou marcador, página 7: n) Difundir a prática do ténis;
- Número ou marcador, página 7: o) Representar a nível nacional a prática desportiva do ténis moçambicano e fomentar o intercâmbio entre os jogadores moçambicanos e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: p) Representar perante as entidades públicas e privadas os interesses dos filiados;
- Número ou marcador, página 7: q) Representar o ténis nacional junto das congéneres estrangeiras ou internacionais, filiar-se em organismos ou instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Membros honorários
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas que:
- Número ou marcador, página 7: a) Reiterada e particularmente se tenha distinguido na prática do ténis ou defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 8: b) Por especiais méritos e reconhecidos serviços tenha contribuído para o prestígio da modalidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membros beneméritos a pessoas singulares ou colectivas que reiterada ou particularmente tenha contribuído materialmente para o desenvolvimento do ténis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da FMT:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 8: e) Conselho disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: f) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Comissões de árbitros, treinadores e jogadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Eleição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da FMT, são eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no presente estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Elegibilidade e incompatibilidade
- Número ou marcador, página 8: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da FMT os indivíduos:
- Número ou marcador, página 8: a) Maiores de idade;
- Número ou marcador, página 8: b) Não afectados por qualquer incapacidade de exercício de direitos; c)Não tenham sido punidos por infracções de natureza criminal, com pena de prisão maior; d)Não tenham sido punidos por infracções de natureza disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
- Número ou marcador, página 8: e) Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos de direcção em federações ou associações desportivas e crime contra o património destas;
- Número ou marcador, página 8: f) Que tenham cumprido a pena a que tiveram sidos condenados nos crimes referidos nas duas alíneas precedentes num período não inferior a três anos;
- Número ou marcador, página 8: g) Outros requisitos a serem definidos pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os órgãos sociais são preenchidos por indivíduos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da FMT é incompatível com;
- Número ou marcador, página 8: a) O exercício de qualquer cargo em associações ou núcleos provinciais, associações representativas ou clubes;
- Número ou marcador, página 8: b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMT; c)O exercício do cargo directivo em outra federação desportiva;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser atleta de competição ou exercício de actividade de treinador ou árbitro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Eleição
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos federativos, são eleitos em listas separadas, sendo os candidatos apresentados por meio de lista completa, abrangendo membros efectivos e vogais, com indicação expressa do presidente ou responsável de cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral sob a proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão de natureza deliberativa da FMT, por todos os membros da Federação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o plano de actividades e do orçamento anual, e o relatório de cada gerência incluindo o balancete e documentos de prestação de contas e o parecer do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder a categoria de Presidente Honorário e de membro honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os pareceres referentes à solução de conflitos entre os diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a proposta da extinção da FMT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: São membros da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) O Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) O Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da sessão;
- Número ou marcador, página 8: c) Ordenar a passagem das certidões das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: d) Empossar os restantes corpos sociais da FMT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e seu lançamento regular em livro próprio, após aprovação;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder ao tratamento da correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da mesa e assegurar a circulação do expediente e informação nas sessões e fora delas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Falta de impedimento
- Número ou marcador, página 8: Um) Nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência quer do Presidente, quer do vice-presidente, a Assembleia Geral delibera sobre quem assume a presidência e convida a qualquer dos presentes para secretário no caso da sua auxência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Sessões ordinárias
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano civil até trinta e um de Março, para votar o relatório e contas da gerência anterior, o plano de actividades e orçamento do ano em curso, bem como para proceder a eleição dos corpos sociais se as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das constantes no número anterior, na ordem do dia são incluídos quaisquer outras matérias que a Assembleia Geral julga oportuno tratar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 9: As sessões extraordinárias são convocadas sempre que a direcção, o Conselho Fiscal, ou um terço dos membros da Assembleia Geral, o requeiram, ao Presidente da Mesa, indicando na agenda as matérias da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Forma de convocação e ordem do dia
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta registada, com aviso de recepção ou protocolo, e publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso indica o dia, a hora e o local da sessão e a respectiva agenda e ordem do dia contendo os documentos, que nesta forem referidos, em anexo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na agenda da ordem do dia é permitido o adiantamento consensual de outros assuntos pelos membros presentes, antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Quórum de constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número total de seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Quórum de deliberação
- Texto do artigo, página 9: As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Para efeito de alteração dos estatutos, é exigido a maioria dos três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Para efeito de extinção da FMT, é exigida a maioria de três quartos de número total de seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Actas
- Número ou marcador, página 9: Um) De cada sessão é lavrado em livro próprio, depois de aprovada, uma acta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovação da acta é dispensada se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.
- Número ou marcador, página 9: Três) As actas são válidas após a assinatura pelos membros da Mesa, após a sua aprovação ou se a leitura e correspondente aprovação forem dispensadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que se torne necessário executar qualquer deliberação antes assinatura da acta, cumpre à mesa comunicar ao presidente
- Texto do artigo, página 9: da Direcção o teor da deliberação no prazo de vinte e quatro horas, sem prejuízo do seu posterior lançamento no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é constituída por: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente para a área de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidente para a área técnica, que é o presidente do conselho técnico;
- Número ou marcador, página 9: d) Para além dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências ou impedimento o presidente é substituído por um dos vicepresidentes por ele designado.
- Número ou marcador, página 9: Três) No início de cada mandato a Direcção define, em reunião ordinária, as áreas afectas a cada Vogal regulamentando a competência de cada um.
- Texto do artigo, página 9: Quatr) Para além dos membros efectivos previstos no número um, é conferida à Direcção a prerrogativa de agregar um ou mais vogais, para auxiliarem no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É conferida a Direcção o poder de contratar, por meio de concurso público ou restrito, um Secretário-Geral cujas funções de actuação são fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos nacionais e internacionais da modalidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar no exercício da acção disciplinar e conceder louvores, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir comissões consultivas com fins determinados;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar as selecções nacionais;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar as competições desportivas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Concelho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: i) Definir os requisitos específicos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar o processo de eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: k) Administrar os negócios da FMT em matérias que não sejam especialmente atribuídas ao Presidente;
- Número ou marcador, página 9: l) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FMT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente é o órgão representativo da FMT, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração orgânica;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a FMT junto das entidades públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a FMT junto das organizações congéneres nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a FMT em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a gestão corrente das actividades federativas; f)Nomear adjuntos ou assessores da FMT sob a sua responsabilidade, ouvida a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Atribuir por sua iniciativa ou sob proposta da Assembleia Geral, prémios, distinções, louvores ou condecorações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Vinculação
- Número ou marcador, página 9: Um) A FMT é juridicamente vinculada pela assinatura de seu Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em matérias que não sejam de competência exclusiva do Presidente, a FMT obriga-se mediante assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Reunião
- Texto do artigo, página 9: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção definir no acto da criação das comissões previstas nos termos do presente estatuto orgânico, as competências específicas, composição e duração.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas ausências ou impedimentos. é substituído por um dos vogais por ele designado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que servem de suporte, verificando quando julgue conveniente e pela forma que entender adequada, a existência da caixa e de bens e serviços ou valores de qualquer espécie, pertencentes a FMT ou por ela recebidos a qualquer título;
- Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar o funcionamento da FMT, participando a Assembleia Geral as irregularidades de carácter administrativo ou financeiro de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias externas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente que é o Vice-Presidente para área técnica; b)Dois Vogais de entre as individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de ténis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Técnico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de formação e competições;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar regulamentos de provas;
- Número ou marcador, página 10: c) Tratar das questões de índole técnico que lhe sejam submetidas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e administrar a actividade de arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder a classificação dos árbitros;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros nos termos do regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 10: g) Homologar os resultados das competições de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Disciplinar é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Disciplinar, nas suas ausências ou impedimento, é substituído por um dos vogais por ele designado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares nas modalidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta do regulamento disciplinar e submete-la a aprovação da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Jurisdicional, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria de Direito;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir em última instância sobre matérias que lhe forem submetidas;
- Número ou marcador, página 10: c) Interpretar as leis e os regulamentos aplicáveis a modalidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar ou emitir pareceres sobre projectos de alteração dos Estatutos ou Regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre matérias jurídicas que lhe forem submetidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII Das comissões de árbitros, jogadores e treinadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: Natureza e representatividade
- Número ou marcador, página 10: Um) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores são órgãos de articulação e consulta da FMT sobre a área que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores tem representatividade a nível nacional e constituem-se parcialmente a nível provincial e distrital.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do mandato dos órgãos e regras de votação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: Mandato
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e coincide com o ciclo olímpico, podendo cada membro apenas ser reeleito duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 10: O acto de tomada de posse dos membros eleitos ocorre no período máximo de quinze dias após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 10: Voto de qualidade
- Texto do artigo, página 10: O Presidente da Assembleia Geral e da Direcção tem, nos respectivos órgãos, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Actas
- Texto do artigo, página 10: Das reuniões de qualquer órgão colegial da FMT é lavrada a respectiva acta e assinada por todos os presentes, ou no caso a Assembleia Geral, pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da receitas e despesas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Receitas
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da FMT:
- Número ou marcador, página 10: a) Taxas de filiação;
- Número ou marcador, página 10: b) Taxas anuais pagas pelos filiados;
- Número ou marcador, página 10: c) A quantia correspondente a taxa e sobretaxa inscrita no calendário de provas nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto das iniciativas levadas a cabo pela FMT;
- Número ou marcador, página 10: e) O subsídio do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto dos fundos capitalizados;
- Número ou marcador, página 11: g) Outros subsídios ou donativos provenientes de entidades nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Despesas
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da FMT os encargos inerentes:
- Número ou marcador, página 11: a) Ao funcionamento corrente;
- Número ou marcador, página 11: b) A realização do objectivo e das atribuições constantes dos Artigos 2 e 4 e do programa de actividades da Direcção e devidamente aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Outros que forem legalmente necessários a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Heráldico e títulos honoríficos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Emblema
- Texto do artigo, página 11: O emblema da FMT apresenta as seguintes características:
- Número ou marcador, página 11: a) Forma circular;
- Número ou marcador, página 11: b) Fundo verde escuro;
- Número ou marcador, página 11: c) Bordas a preto;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma bola de ténis em amarelo centralizada e duas raquetes cruzadas com as inscrições FMT;
- Número ou marcador, página 11: e) Inscrição da designação, Federação Moçambicana da Ténis – Moçambique, ao longo do círculo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Presidente honorário
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Direcção da FMT propor a concessão do título de Presidente Honorário da FMT ao Presidente da FMT que no seu exercício tenha demonstrado entrega, dedicação e empenho, contribuindo para o prestígio e expansão da modalidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente Honorário participa nos debates e reuniões de Direcção e da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das isposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de maioria de três quartos do número dos membros da Assembleia Geral presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Extinção
- Texto do artigo, página 11: A FMT extingue-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral da FMT; e
- Número ou marcador, página 11: b) Nos termos relativos a extinção previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela direcção da FMT e ratificadas pela Assembleia Geral.
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