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Texto do artigo · p. 6 Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101285723, uma entidade denominada Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CÓdigo Comercial: Abdourahamane, solteiro, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 guinesa, natural de Dinguiraye, portador do DIRE n.º 11GN00095112Q, emitido aos 26 de Abril de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 236, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 1033, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de carros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 6 e) Canalização e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 6 g) Informática (manutenção de equipamento informático, desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
Número ou marcador · p. 6 h) Tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 6 i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2020. O T&écnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Federação Moçambicana de Ténis
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições derais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A Federação Moçambicana de Ténis, também designada, abreviadamente por FMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos e âmbito
Número ou marcador · p. 7 Um) A FMT tem como objectivo regulamentar, promover e dirigir a prática desportiva do ténis profissional ou amador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actividades sob jurisdição da FMT são de âmbito nacional, estando para o efeito devidamente representada, através de associações, clubes e núcleos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Federação tem a sede localizada na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A mudança da sede para outro local dentro do território nacional, é feita mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições
Texto do artigo · p. 7 São atribuições da FMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar, planificar e prestar apoio técnico e financeiro às actividades das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos.
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a criação de associações nacionais representativas dos jogadores de ténis, treinadores e de árbitros, e de novas associações provinciais e distritais, clubes e núcleos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e expandir a prática da modalidade de ténis aos clubes que não a praticam;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder, através das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos, ao licenciamento de todos os jogadores ou praticantes de ténis;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos jogadores ou praticantes do ténis;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover, organizar e fiscalizar as actividades desportivas da modalidade, designadamente campeonatos locais, interprovinciais, nacionais e provas internacionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 h) Proceder anualmente ao licenciamento e classificação nacional dos jogadores ou praticantes do ténis, em conformidade com os regulamentos em vigor; i)Decidir sobre participação dos jogadores moçambicanos em competições internacionais, em individuais ou equipas, incluindo encontros de exibição, quando em representação oficial do país.
Número ou marcador · p. 7 j) Decidir sobre as questões relativas à prática de ténis e exercer a acção disciplinares nos termos dos regulamentos da FMT;
Número ou marcador · p. 7 k) Criar prémios e recompensas para as associações provinciais e distritais, clubes, núcleos, associações representativas de jogadores ou praticantes do ténis, árbitros, treinadores e dirigentes;
Número ou marcador · p. 7 l) Organizar congressos, conferências e cursos de estágios com interesse para a modalidade;
Número ou marcador · p. 7 m) Defender o interesse do ténis perante entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 n) Difundir a prática do ténis;
Número ou marcador · p. 7 o) Representar a nível nacional a prática desportiva do ténis moçambicano e fomentar o intercâmbio entre os jogadores moçambicanos e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 p) Representar perante as entidades públicas e privadas os interesses dos filiados;
Número ou marcador · p. 7 q) Representar o ténis nacional junto das congéneres estrangeiras ou internacionais, filiar-se em organismos ou instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas que:
Número ou marcador · p. 7 a) Reiterada e particularmente se tenha distinguido na prática do ténis ou defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 8 b) Por especiais méritos e reconhecidos serviços tenha contribuído para o prestígio da modalidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membros beneméritos a pessoas singulares ou colectivas que reiterada ou particularmente tenha contribuído materialmente para o desenvolvimento do ténis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da FMT:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 8 e) Conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 f) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comissões de árbitros, treinadores e jogadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Eleição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da FMT, são eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no presente estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Elegibilidade e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 8 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da FMT os indivíduos:
Número ou marcador · p. 8 a) Maiores de idade;
Número ou marcador · p. 8 b) Não afectados por qualquer incapacidade de exercício de direitos; c)Não tenham sido punidos por infracções de natureza criminal, com pena de prisão maior; d)Não tenham sido punidos por infracções de natureza disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 8 e) Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos de direcção em federações ou associações desportivas e crime contra o património destas;
Número ou marcador · p. 8 f) Que tenham cumprido a pena a que tiveram sidos condenados nos crimes referidos nas duas alíneas precedentes num período não inferior a três anos;
Número ou marcador · p. 8 g) Outros requisitos a serem definidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os órgãos sociais são preenchidos por indivíduos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da FMT é incompatível com;
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de qualquer cargo em associações ou núcleos provinciais, associações representativas ou clubes;
Número ou marcador · p. 8 b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMT; c)O exercício do cargo directivo em outra federação desportiva;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser atleta de competição ou exercício de actividade de treinador ou árbitro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Eleição
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos federativos, são eleitos em listas separadas, sendo os candidatos apresentados por meio de lista completa, abrangendo membros efectivos e vogais, com indicação expressa do presidente ou responsável de cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral sob a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão de natureza deliberativa da FMT, por todos os membros da Federação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o plano de actividades e do orçamento anual, e o relatório de cada gerência incluindo o balancete e documentos de prestação de contas e o parecer do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder a categoria de Presidente Honorário e de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os pareceres referentes à solução de conflitos entre os diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a proposta da extinção da FMT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São membros da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) O Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) O Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da sessão;
Número ou marcador · p. 8 c) Ordenar a passagem das certidões das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 d) Empossar os restantes corpos sociais da FMT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e seu lançamento regular em livro próprio, após aprovação;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder ao tratamento da correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o presidente da mesa e assegurar a circulação do expediente e informação nas sessões e fora delas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Falta de impedimento
Número ou marcador · p. 8 Um) Nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência quer do Presidente, quer do vice-presidente, a Assembleia Geral delibera sobre quem assume a presidência e convida a qualquer dos presentes para secretário no caso da sua auxência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Sessões ordinárias
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano civil até trinta e um de Março, para votar o relatório e contas da gerência anterior, o plano de actividades e orçamento do ano em curso, bem como para proceder a eleição dos corpos sociais se as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo das constantes no número anterior, na ordem do dia são incluídos quaisquer outras matérias que a Assembleia Geral julga oportuno tratar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 As sessões extraordinárias são convocadas sempre que a direcção, o Conselho Fiscal, ou um terço dos membros da Assembleia Geral, o requeiram, ao Presidente da Mesa, indicando na agenda as matérias da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Forma de convocação e ordem do dia
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada por carta registada, com aviso de recepção ou protocolo, e publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aviso indica o dia, a hora e o local da sessão e a respectiva agenda e ordem do dia contendo os documentos, que nesta forem referidos, em anexo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na agenda da ordem do dia é permitido o adiantamento consensual de outros assuntos pelos membros presentes, antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Quórum de constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número total de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Quórum de deliberação
Texto do artigo · p. 9 As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Para efeito de alteração dos estatutos, é exigido a maioria dos três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Para efeito de extinção da FMT, é exigida a maioria de três quartos de número total de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Actas
Número ou marcador · p. 9 Um) De cada sessão é lavrado em livro próprio, depois de aprovada, uma acta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aprovação da acta é dispensada se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas são válidas após a assinatura pelos membros da Mesa, após a sua aprovação ou se a leitura e correspondente aprovação forem dispensadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sempre que se torne necessário executar qualquer deliberação antes assinatura da acta, cumpre à mesa comunicar ao presidente
Texto do artigo · p. 9 da Direcção o teor da deliberação no prazo de vinte e quatro horas, sem prejuízo do seu posterior lançamento no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é constituída por: a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente para a área de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Vice-presidente para a área técnica, que é o presidente do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 9 d) Para além dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas suas ausências ou impedimento o presidente é substituído por um dos vicepresidentes por ele designado.
Número ou marcador · p. 9 Três) No início de cada mandato a Direcção define, em reunião ordinária, as áreas afectas a cada Vogal regulamentando a competência de cada um.
Texto do artigo · p. 9 Quatr) Para além dos membros efectivos previstos no número um, é conferida à Direcção a prerrogativa de agregar um ou mais vogais, para auxiliarem no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É conferida a Direcção o poder de contratar, por meio de concurso público ou restrito, um Secretário-Geral cujas funções de actuação são fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos nacionais e internacionais da modalidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar no exercício da acção disciplinar e conceder louvores, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir comissões consultivas com fins determinados;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar as selecções nacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar as competições desportivas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Concelho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Definir os requisitos específicos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar o processo de eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) Administrar os negócios da FMT em matérias que não sejam especialmente atribuídas ao Presidente;
Número ou marcador · p. 9 l) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FMT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente é o órgão representativo da FMT, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração orgânica;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a FMT junto das entidades públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a FMT junto das organizações congéneres nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a FMT em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a gestão corrente das actividades federativas; f)Nomear adjuntos ou assessores da FMT sob a sua responsabilidade, ouvida a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Atribuir por sua iniciativa ou sob proposta da Assembleia Geral, prémios, distinções, louvores ou condecorações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A FMT é juridicamente vinculada pela assinatura de seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em matérias que não sejam de competência exclusiva do Presidente, a FMT obriga-se mediante assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Reunião
Texto do artigo · p. 9 A Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete a Direcção definir no acto da criação das comissões previstas nos termos do presente estatuto orgânico, as competências específicas, composição e duração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas ausências ou impedimentos. é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que servem de suporte, verificando quando julgue conveniente e pela forma que entender adequada, a existência da caixa e de bens e serviços ou valores de qualquer espécie, pertencentes a FMT ou por ela recebidos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 10 c) Acompanhar o funcionamento da FMT, participando a Assembleia Geral as irregularidades de carácter administrativo ou financeiro de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias externas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Técnico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente que é o Vice-Presidente para área técnica; b)Dois Vogais de entre as individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de ténis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Técnico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de formação e competições;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar regulamentos de provas;
Número ou marcador · p. 10 c) Tratar das questões de índole técnico que lhe sejam submetidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e administrar a actividade de arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a classificação dos árbitros;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros nos termos do regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 10 g) Homologar os resultados das competições de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Disciplinar é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Disciplinar, nas suas ausências ou impedimento, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares nas modalidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a proposta do regulamento disciplinar e submete-la a aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VII Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Jurisdicional, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria de Direito;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir em última instância sobre matérias que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Interpretar as leis e os regulamentos aplicáveis a modalidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar ou emitir pareceres sobre projectos de alteração dos Estatutos ou Regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre matérias jurídicas que lhe forem submetidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VIII Das comissões de árbitros, jogadores e treinadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e representatividade
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores são órgãos de articulação e consulta da FMT sobre a área que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores tem representatividade a nível nacional e constituem-se parcialmente a nível provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do mandato dos órgãos e regras de votação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e coincide com o ciclo olímpico, podendo cada membro apenas ser reeleito duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 O acto de tomada de posse dos membros eleitos ocorre no período máximo de quinze dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 Voto de qualidade
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Assembleia Geral e da Direcção tem, nos respectivos órgãos, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Actas
Texto do artigo · p. 10 Das reuniões de qualquer órgão colegial da FMT é lavrada a respectiva acta e assinada por todos os presentes, ou no caso a Assembleia Geral, pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da receitas e despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da FMT:
Número ou marcador · p. 10 a) Taxas de filiação;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas anuais pagas pelos filiados;
Número ou marcador · p. 10 c) A quantia correspondente a taxa e sobretaxa inscrita no calendário de provas nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto das iniciativas levadas a cabo pela FMT;
Número ou marcador · p. 10 e) O subsídio do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) O produto dos fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 11 g) Outros subsídios ou donativos provenientes de entidades nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Despesas
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas da FMT os encargos inerentes:
Número ou marcador · p. 11 a) Ao funcionamento corrente;
Número ou marcador · p. 11 b) A realização do objectivo e das atribuições constantes dos Artigos 2 e 4 e do programa de actividades da Direcção e devidamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outros que forem legalmente necessários a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Heráldico e títulos honoríficos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Emblema
Texto do artigo · p. 11 O emblema da FMT apresenta as seguintes características:
Número ou marcador · p. 11 a) Forma circular;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo verde escuro;
Número ou marcador · p. 11 c) Bordas a preto;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma bola de ténis em amarelo centralizada e duas raquetes cruzadas com as inscrições FMT;
Número ou marcador · p. 11 e) Inscrição da designação, Federação Moçambicana da Ténis – Moçambique, ao longo do círculo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Presidente honorário
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Direcção da FMT propor a concessão do título de Presidente Honorário da FMT ao Presidente da FMT que no seu exercício tenha demonstrado entrega, dedicação e empenho, contribuindo para o prestígio e expansão da modalidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente Honorário participa nos debates e reuniões de Direcção e da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das isposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de maioria de três quartos do número dos membros da Assembleia Geral presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Texto do artigo · p. 11 A FMT extingue-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral da FMT; e
Número ou marcador · p. 11 b) Nos termos relativos a extinção previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela direcção da FMT e ratificadas pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101285723, uma entidade denominada Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CÓdigo Comercial: Abdourahamane, solteiro, maior de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 6: guinesa, natural de Dinguiraye, portador do DIRE n.º 11GN00095112Q, emitido aos 26 de Abril de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 236, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 1033, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Venda de carros e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos.
  20. Número ou marcador, página 6: e) Canalização e trabalhos afins;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 6: g) Informática (manutenção de equipamento informático, desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
  23. Número ou marcador, página 6: h) Tramitação de documentos.
  24. Número ou marcador, página 6: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: Capital social
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  34. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Casos de omissos
  50. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2020. O T&écnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 7: Federação Moçambicana de Ténis
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições derais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  56. Texto do artigo, página 7: A Federação Moçambicana de Ténis, também designada, abreviadamente por FMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída de acordo com a legislação moçambicana.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 7: Objectivos e âmbito
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A FMT tem como objectivo regulamentar, promover e dirigir a prática desportiva do ténis profissional ou amador.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades sob jurisdição da FMT são de âmbito nacional, estando para o efeito devidamente representada, através de associações, clubes e núcleos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 7: Sede
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A Federação tem a sede localizada na Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A mudança da sede para outro local dentro do território nacional, é feita mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 7: Atribuições
  67. Texto do artigo, página 7: São atribuições da FMT:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar, planificar e prestar apoio técnico e financeiro às actividades das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos.
  69. Número ou marcador, página 7: b) Promover a criação de associações nacionais representativas dos jogadores de ténis, treinadores e de árbitros, e de novas associações provinciais e distritais, clubes e núcleos;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Promover e expandir a prática da modalidade de ténis aos clubes que não a praticam;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Proceder, através das associações provinciais, distritais, clubes e núcleos, ao licenciamento de todos os jogadores ou praticantes de ténis;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos jogadores ou praticantes do ténis;
  73. Número ou marcador, página 7: f) Promover, organizar e fiscalizar as actividades desportivas da modalidade, designadamente campeonatos locais, interprovinciais, nacionais e provas internacionais;
  74. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e assegurar o seu cumprimento;
  75. Número ou marcador, página 7: h) Proceder anualmente ao licenciamento e classificação nacional dos jogadores ou praticantes do ténis, em conformidade com os regulamentos em vigor; i)Decidir sobre participação dos jogadores moçambicanos em competições internacionais, em individuais ou equipas, incluindo encontros de exibição, quando em representação oficial do país.
  76. Número ou marcador, página 7: j) Decidir sobre as questões relativas à prática de ténis e exercer a acção disciplinares nos termos dos regulamentos da FMT;
  77. Número ou marcador, página 7: k) Criar prémios e recompensas para as associações provinciais e distritais, clubes, núcleos, associações representativas de jogadores ou praticantes do ténis, árbitros, treinadores e dirigentes;
  78. Número ou marcador, página 7: l) Organizar congressos, conferências e cursos de estágios com interesse para a modalidade;
  79. Número ou marcador, página 7: m) Defender o interesse do ténis perante entidades públicas;
  80. Número ou marcador, página 7: n) Difundir a prática do ténis;
  81. Número ou marcador, página 7: o) Representar a nível nacional a prática desportiva do ténis moçambicano e fomentar o intercâmbio entre os jogadores moçambicanos e estrangeiros;
  82. Número ou marcador, página 7: p) Representar perante as entidades públicas e privadas os interesses dos filiados;
  83. Número ou marcador, página 7: q) Representar o ténis nacional junto das congéneres estrangeiras ou internacionais, filiar-se em organismos ou instituições nacionais e internacionais.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  85. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  86. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas que:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Reiterada e particularmente se tenha distinguido na prática do ténis ou defesa dos seus interesses;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Por especiais méritos e reconhecidos serviços tenha contribuído para o prestígio da modalidade.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  91. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  92. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção da FMT propor a concessão do título de membros beneméritos a pessoas singulares ou colectivas que reiterada ou particularmente tenha contribuído materialmente para o desenvolvimento do ténis.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da FMT:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Técnico;
  103. Número ou marcador, página 8: e) Conselho disciplinar;
  104. Número ou marcador, página 8: f) Conselho Jurisdicional.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Comissões de árbitros, treinadores e jogadores.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 8: Eleição dos órgãos sociais
  108. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da FMT, são eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o disposto no presente estatuto orgânico.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 8: Elegibilidade e incompatibilidade
  111. Número ou marcador, página 8: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da FMT os indivíduos:
  112. Número ou marcador, página 8: a) Maiores de idade;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Não afectados por qualquer incapacidade de exercício de direitos; c)Não tenham sido punidos por infracções de natureza criminal, com pena de prisão maior; d)Não tenham sido punidos por infracções de natureza disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
  114. Número ou marcador, página 8: e) Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos de direcção em federações ou associações desportivas e crime contra o património destas;
  115. Número ou marcador, página 8: f) Que tenham cumprido a pena a que tiveram sidos condenados nos crimes referidos nas duas alíneas precedentes num período não inferior a três anos;
  116. Número ou marcador, página 8: g) Outros requisitos a serem definidos pela Direcção.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os órgãos sociais são preenchidos por indivíduos de nacionalidade moçambicana.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da FMT é incompatível com;
  119. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de qualquer cargo em associações ou núcleos provinciais, associações representativas ou clubes;
  120. Número ou marcador, página 8: b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMT; c)O exercício do cargo directivo em outra federação desportiva;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Ser atleta de competição ou exercício de actividade de treinador ou árbitro.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 8: Eleição
  124. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos federativos, são eleitos em listas separadas, sendo os candidatos apresentados por meio de lista completa, abrangendo membros efectivos e vogais, com indicação expressa do presidente ou responsável de cada órgão.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral sob a proposta da Direcção.
  126. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 8: Natureza
  129. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão de natureza deliberativa da FMT, por todos os membros da Federação.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 8: Competências
  132. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as alterações dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os regulamentos;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o plano de actividades e do orçamento anual, e o relatório de cada gerência incluindo o balancete e documentos de prestação de contas e o parecer do Conselho fiscal;
  137. Número ou marcador, página 8: e) Conceder a categoria de Presidente Honorário e de membro honorário ou benemérito;
  138. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os pareceres referentes à solução de conflitos entre os diversos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a proposta da extinção da FMT.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  141. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 8: São membros da mesa da Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente;
  144. Número ou marcador, página 8: b) O Vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 8: c) O Secretário.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  147. Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da sessão;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Ordenar a passagem das certidões das actas das sessões;
  152. Número ou marcador, página 8: d) Empossar os restantes corpos sociais da FMT.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  154. Texto do artigo, página 8: Competência do secretário
  155. Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e seu lançamento regular em livro próprio, após aprovação;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Proceder ao tratamento da correspondência presente à Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da mesa e assegurar a circulação do expediente e informação nas sessões e fora delas.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  160. Texto do artigo, página 8: Falta de impedimento
  161. Número ou marcador, página 8: Um) Nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência quer do Presidente, quer do vice-presidente, a Assembleia Geral delibera sobre quem assume a presidência e convida a qualquer dos presentes para secretário no caso da sua auxência.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 8: Sessões ordinárias
  165. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano civil até trinta e um de Março, para votar o relatório e contas da gerência anterior, o plano de actividades e orçamento do ano em curso, bem como para proceder a eleição dos corpos sociais se as circunstâncias o exigirem.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das constantes no número anterior, na ordem do dia são incluídos quaisquer outras matérias que a Assembleia Geral julga oportuno tratar.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  168. Texto do artigo, página 9: Sessões extraordinárias
  169. Texto do artigo, página 9: As sessões extraordinárias são convocadas sempre que a direcção, o Conselho Fiscal, ou um terço dos membros da Assembleia Geral, o requeiram, ao Presidente da Mesa, indicando na agenda as matérias da ordem do dia.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  171. Texto do artigo, página 9: Forma de convocação e ordem do dia
  172. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta registada, com aviso de recepção ou protocolo, e publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso indica o dia, a hora e o local da sessão e a respectiva agenda e ordem do dia contendo os documentos, que nesta forem referidos, em anexo.
  174. Número ou marcador, página 9: Três) Na agenda da ordem do dia é permitido o adiantamento consensual de outros assuntos pelos membros presentes, antes do início da sessão.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 9: Quórum de constituição
  177. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número total de seus membros.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  180. Texto do artigo, página 9: Quórum de deliberação
  181. Texto do artigo, página 9: As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 9: a) Para efeito de alteração dos estatutos, é exigido a maioria dos três quartos dos membros presentes;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Para efeito de extinção da FMT, é exigida a maioria de três quartos de número total de seus membros.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  185. Texto do artigo, página 9: Actas
  186. Número ou marcador, página 9: Um) De cada sessão é lavrado em livro próprio, depois de aprovada, uma acta.
  187. Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovação da acta é dispensada se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.
  188. Número ou marcador, página 9: Três) As actas são válidas após a assinatura pelos membros da Mesa, após a sua aprovação ou se a leitura e correspondente aprovação forem dispensadas pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que se torne necessário executar qualquer deliberação antes assinatura da acta, cumpre à mesa comunicar ao presidente
  190. Texto do artigo, página 9: da Direcção o teor da deliberação no prazo de vinte e quatro horas, sem prejuízo do seu posterior lançamento no respectivo livro.
  191. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Direcção
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 9: Composição
  194. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é constituída por: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente para a área de Administração e Finanças;
  196. Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidente para a área técnica, que é o presidente do conselho técnico;
  197. Número ou marcador, página 9: d) Para além dos membros efectivos;
  198. Número ou marcador, página 9: e) Dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências ou impedimento o presidente é substituído por um dos vicepresidentes por ele designado.
  200. Número ou marcador, página 9: Três) No início de cada mandato a Direcção define, em reunião ordinária, as áreas afectas a cada Vogal regulamentando a competência de cada um.
  201. Texto do artigo, página 9: Quatr) Para além dos membros efectivos previstos no número um, é conferida à Direcção a prerrogativa de agregar um ou mais vogais, para auxiliarem no exercício das suas funções.
  202. Número ou marcador, página 9: Cinco) É conferida a Direcção o poder de contratar, por meio de concurso público ou restrito, um Secretário-Geral cujas funções de actuação são fixadas pela Direcção.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 9: Competências
  205. Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção:
  206. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
  207. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos nacionais e internacionais da modalidade;
  208. Número ou marcador, página 9: c) Participar no exercício da acção disciplinar e conceder louvores, nos termos regulamentares;
  209. Número ou marcador, página 9: d) Constituir comissões consultivas com fins determinados;
  210. Número ou marcador, página 9: e) Organizar as selecções nacionais;
  211. Número ou marcador, página 9: f) Organizar as competições desportivas no âmbito das suas competências;
  212. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o plano anual de actividades;
  213. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Concelho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas;
  214. Número ou marcador, página 9: i) Definir os requisitos específicos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  215. Número ou marcador, página 9: j) Organizar o processo de eleição dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 9: k) Administrar os negócios da FMT em matérias que não sejam especialmente atribuídas ao Presidente;
  217. Número ou marcador, página 9: l) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FMT.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  219. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
  220. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente é o órgão representativo da FMT, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração orgânica;
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente:
  222. Número ou marcador, página 9: a) Representar a FMT junto das entidades públicas;
  223. Número ou marcador, página 9: b) Representar a FMT junto das organizações congéneres nacionais ou internacionais;
  224. Número ou marcador, página 9: c) Representar a FMT em juízo e fora dele;
  225. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros nos termos da lei;
  226. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a gestão corrente das actividades federativas; f)Nomear adjuntos ou assessores da FMT sob a sua responsabilidade, ouvida a Direcção;
  227. Número ou marcador, página 9: g) Atribuir por sua iniciativa ou sob proposta da Assembleia Geral, prémios, distinções, louvores ou condecorações.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  229. Texto do artigo, página 9: Vinculação
  230. Número ou marcador, página 9: Um) A FMT é juridicamente vinculada pela assinatura de seu Presidente.
  231. Número ou marcador, página 9: Dois) Em matérias que não sejam de competência exclusiva do Presidente, a FMT obriga-se mediante assinaturas de dois membros da Direcção.
  232. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  233. Texto do artigo, página 9: Reunião
  234. Texto do artigo, página 9: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  236. Texto do artigo, página 9: Competências
  237. Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção definir no acto da criação das comissões previstas nos termos do presente estatuto orgânico, as competências específicas, composição e duração.
  238. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  240. Texto do artigo, página 9: Composição
  241. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  242. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
  244. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas ausências ou impedimentos. é substituído por um dos vogais por ele designado.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  246. Texto do artigo, página 10: Competência
  247. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  248. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  249. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que servem de suporte, verificando quando julgue conveniente e pela forma que entender adequada, a existência da caixa e de bens e serviços ou valores de qualquer espécie, pertencentes a FMT ou por ela recebidos a qualquer título;
  250. Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar o funcionamento da FMT, participando a Assembleia Geral as irregularidades de carácter administrativo ou financeiro de que tenha conhecimento;
  251. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias externas.
  252. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  254. Texto do artigo, página 10: Composição
  255. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico é constituído por:
  256. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente que é o Vice-Presidente para área técnica; b)Dois Vogais de entre as individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de ténis.
  257. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Técnico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  259. Texto do artigo, página 10: Competências
  260. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Técnico:
  261. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de formação e competições;
  262. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar regulamentos de provas;
  263. Número ou marcador, página 10: c) Tratar das questões de índole técnico que lhe sejam submetidas pela Direcção;
  264. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e administrar a actividade de arbitragem;
  265. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a classificação dos árbitros;
  266. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros nos termos do regulamento próprio;
  267. Número ou marcador, página 10: g) Homologar os resultados das competições de âmbito nacional;
  268. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  270. Texto do artigo, página 10: Composição
  271. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Disciplinar é composto por:
  272. Número ou marcador, página 10: a) Presidente; e
  273. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  274. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Disciplinar, nas suas ausências ou impedimento, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  275. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  276. Texto do artigo, página 10: Competências
  277. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Disciplinar:
  278. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares nas modalidades;
  279. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria disciplinar;
  280. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta do regulamento disciplinar e submete-la a aprovação da Direcção.
  281. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Conselho Jurisdicional
  282. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  283. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  284. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
  285. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
  286. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  287. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Jurisdicional, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  289. Texto do artigo, página 10: Competências
  290. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  291. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria de Direito;
  292. Número ou marcador, página 10: b) Decidir em última instância sobre matérias que lhe forem submetidas;
  293. Número ou marcador, página 10: c) Interpretar as leis e os regulamentos aplicáveis a modalidade;
  294. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar ou emitir pareceres sobre projectos de alteração dos Estatutos ou Regulamentos;
  295. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre matérias jurídicas que lhe forem submetidas pela Direcção.
  296. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII Das comissões de árbitros, jogadores e treinadores
  297. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  298. Texto do artigo, página 10: Natureza e representatividade
  299. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores são órgãos de articulação e consulta da FMT sobre a área que representam.
  300. Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores tem representatividade a nível nacional e constituem-se parcialmente a nível provincial e distrital.
  301. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do mandato dos órgãos e regras de votação
  302. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  303. Texto do artigo, página 10: Mandato
  304. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e coincide com o ciclo olímpico, podendo cada membro apenas ser reeleito duas vezes consecutivas.
  305. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  306. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  307. Texto do artigo, página 10: O acto de tomada de posse dos membros eleitos ocorre no período máximo de quinze dias após a sua eleição.
  308. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  309. Texto do artigo, página 10: Voto de qualidade
  310. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Assembleia Geral e da Direcção tem, nos respectivos órgãos, voto de qualidade.
  311. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  312. Texto do artigo, página 10: Actas
  313. Texto do artigo, página 10: Das reuniões de qualquer órgão colegial da FMT é lavrada a respectiva acta e assinada por todos os presentes, ou no caso a Assembleia Geral, pelos membros da Mesa.
  314. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da receitas e despesas
  315. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  316. Texto do artigo, página 10: Receitas
  317. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da FMT:
  318. Número ou marcador, página 10: a) Taxas de filiação;
  319. Número ou marcador, página 10: b) Taxas anuais pagas pelos filiados;
  320. Número ou marcador, página 10: c) A quantia correspondente a taxa e sobretaxa inscrita no calendário de provas nacionais ou internacionais;
  321. Número ou marcador, página 10: d) O produto das iniciativas levadas a cabo pela FMT;
  322. Número ou marcador, página 10: e) O subsídio do Orçamento do Estado;
  323. Número ou marcador, página 10: f) O produto dos fundos capitalizados;
  324. Número ou marcador, página 11: g) Outros subsídios ou donativos provenientes de entidades nacionais e internacionais.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 11: Despesas
  327. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da FMT os encargos inerentes:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Ao funcionamento corrente;
  329. Número ou marcador, página 11: b) A realização do objectivo e das atribuições constantes dos Artigos 2 e 4 e do programa de actividades da Direcção e devidamente aprovados pela Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Outros que forem legalmente necessários a realização dos seus fins.
  331. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Heráldico e títulos honoríficos
  332. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  333. Texto do artigo, página 11: Emblema
  334. Texto do artigo, página 11: O emblema da FMT apresenta as seguintes características:
  335. Número ou marcador, página 11: a) Forma circular;
  336. Número ou marcador, página 11: b) Fundo verde escuro;
  337. Número ou marcador, página 11: c) Bordas a preto;
  338. Número ou marcador, página 11: d) Uma bola de ténis em amarelo centralizada e duas raquetes cruzadas com as inscrições FMT;
  339. Número ou marcador, página 11: e) Inscrição da designação, Federação Moçambicana da Ténis – Moçambique, ao longo do círculo.
  340. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  341. Texto do artigo, página 11: Presidente honorário
  342. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Direcção da FMT propor a concessão do título de Presidente Honorário da FMT ao Presidente da FMT que no seu exercício tenha demonstrado entrega, dedicação e empenho, contribuindo para o prestígio e expansão da modalidade.
  343. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente Honorário participa nos debates e reuniões de Direcção e da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  344. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das isposições finais
  345. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  346. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  347. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de maioria de três quartos do número dos membros da Assembleia Geral presentes.
  348. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SETE
  349. Texto do artigo, página 11: Extinção
  350. Texto do artigo, página 11: A FMT extingue-se:
  351. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral da FMT; e
  352. Número ou marcador, página 11: b) Nos termos relativos a extinção previstos na legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E OITO
  354. Texto do artigo, página 11: Dúvidas e omissões
  355. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela direcção da FMT e ratificadas pela Assembleia Geral.
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