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Texto do artigo · p. 12 Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311147, uma entidade denominada Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Pereira Fernandes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da PolanaCimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102269237A, emitido aos 25 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos ligados a indústria petrolífera, gás e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Prosperação de indústria petrolífera e gás; c)Prosperação mineira e comercialização de mineração e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de máquinas e equipamento indústria e diversos, e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços diversas áreas (consultorias, projectos, ets).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 13 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Pedro Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Pedro Pereira Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 13 podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre o destino dos lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311147, uma entidade denominada Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Pedro Pereira Fernandes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da PolanaCimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102269237A, emitido aos 25 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos ligados a indústria petrolífera, gás e fertilizantes;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Prosperação de indústria petrolífera e gás; c)Prosperação mineira e comercialização de mineração e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de máquinas e equipamento indústria e diversos, e produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversas áreas (consultorias, projectos, ets).
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  21. Texto do artigo, página 13: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Pedro Pereira Fernandes.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Pedro Pereira Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
  37. Texto do artigo, página 13: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre o destino dos lucros; e
  47. Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  55. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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