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Texto do artigo · p. 14 NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224139, uma entidade denominada NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Aires Daniel Comoane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100786910S, emitido aos 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, rua Joseph Kizabo n.º 87, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 14 Gervásio Stélio Amândio, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100646338M, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em cidade da Matola, Infulene, Ndlhavela quarteirão n.º 24, casa n.º 50;
Texto do artigo · p. 14 Jeremias Edilson David Muzeia, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, titular Bilhete de Identidade do n° 040100294982B, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Beira, 6.º Esturro, rua Alexandre Herculano Casa n.º 199; e
Texto do artigo · p. 15 Malves Leonardo Camilo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 040100647401ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré n.º 599, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 15 Abreviadamente designadas, no seu conjunto por Partes.
Texto do artigo · p. 15 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador única para o mandato de 2019-2022 o senhor Malves Leonardo Camilo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação NOVARC - Obras de Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A NOVARC – Obras de Engenharia abreviadamente designada por NOVARC, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de parques imobiliárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e
Número ou marcador · p. 15 e) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 15 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma se 4 (quatro) quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Aires Daniel Comoane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Gervásio Stélio Amândio;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Jeremias Edilson David Muzeia; e
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Malves Leonardo Camilo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional sujeito a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo principio da boa fé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registradas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo
Texto do artigo · p. 16 conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de vincular a empresa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único; ou b)Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Relatórios financeiros)
Texto do artigo · p. 16 O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224139, uma entidade denominada NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Aires Daniel Comoane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100786910S, emitido aos 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, rua Joseph Kizabo n.º 87, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 14: Gervásio Stélio Amândio, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100646338M, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em cidade da Matola, Infulene, Ndlhavela quarteirão n.º 24, casa n.º 50;
  6. Texto do artigo, página 14: Jeremias Edilson David Muzeia, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, titular Bilhete de Identidade do n° 040100294982B, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Beira, 6.º Esturro, rua Alexandre Herculano Casa n.º 199; e
  7. Texto do artigo, página 15: Malves Leonardo Camilo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 040100647401ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré n.º 599, rés-do-chão.
  8. Texto do artigo, página 15: Abreviadamente designadas, no seu conjunto por Partes.
  9. Texto do artigo, página 15: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador única para o mandato de 2019-2022 o senhor Malves Leonardo Camilo.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação NOVARC - Obras de Engenharia, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A NOVARC – Obras de Engenharia abreviadamente designada por NOVARC, é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de parques imobiliárias;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e
  25. Número ou marcador, página 15: e) E outros serviços afins.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  31. Texto do artigo, página 15: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma se 4 (quatro) quotas:
  32. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Aires Daniel Comoane;
  33. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Gervásio Stélio Amândio;
  34. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Jeremias Edilson David Muzeia; e
  35. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Malves Leonardo Camilo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a distribuição de lucros; e
  47. Número ou marcador, página 15: c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional sujeito a aprovação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo principio da boa fé.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de administração)
  61. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registradas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Gestão diária da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo
  66. Texto do artigo, página 16: conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Formas de vincular a empresa)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade vincula-se:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único; ou b)Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Relatórios financeiros)
  76. Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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