Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Jutong Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303330, uma entidade denominada Jutong Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 11: Jihua Ding, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020940B, emitido a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente na rua Orlando Mendes n.º 141 Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Dajian Chen, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00019827Q, Tipo Permanente, emitido a 9 de Abril de 2019 e válido até ao dia 9 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo. Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jutong Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.° 141, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismo estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: e) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços relacionados a quaisquer uma das actividades acima indicadas ou similares;
- Número ou marcador, página 11: g) Representação comercial de marcas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 12: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jihua Ding; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dajian Chen.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não exercer o direito em causa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade, por meio de carta, da sua intenção de cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão, comunicar o sócio cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A falta de resposta no prazo indicado, entende-se como autorização para a cessão e renúncia ao exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios Jihua Ding e Dajian Chen que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que devidamente credenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.