Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285693, uma entidade denominada Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Mamady Sylla, solteiro, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: Guineana, natural de Gin Gueckedou, portador do DIRE n.º 11GN00103790F, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, 210, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 56, andar, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de comércio por grosso
- Texto do artigo, página 3: e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de carros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 3: e) Canalização e trabalhos afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: g) Informática (manutenção de equipamento informático, Desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
- Número ou marcador, página 3: h) Tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 3: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 3: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.