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Texto do artigo · p. 2 Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285693, uma entidade denominada Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Mamady Sylla, solteiro, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 Guineana, natural de Gin Gueckedou, portador do DIRE n.º 11GN00103790F, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, 210, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 56, andar, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: a) Actividades de comércio por grosso
Texto do artigo · p. 3 e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de carros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 e) Canalização e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 g) Informática (manutenção de equipamento informático, Desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
Número ou marcador · p. 3 h) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 3 i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 3 j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285693, uma entidade denominada Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Mamady Sylla, solteiro, maior de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 2: Guineana, natural de Gin Gueckedou, portador do DIRE n.º 11GN00103790F, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pela direcção de identificação civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, 210, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Irmãos Robi, bairro Xipamanine, n.º 56, andar, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação geral da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais ou transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de comércio por grosso
  15. Texto do artigo, página 3: e a retalho com importação e exportação de vestuários, calçados, couro, artigos de ourivesaria e joalharia;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Venda de carros e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Venda de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Venda de produtos de higiene, electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Canalização e trabalhos afins;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Informática (manutenção de equipamento informático, Desenvolvimento e venda de sistemas e equipamento informáticos);
  22. Número ou marcador, página 3: h) Tramitação de documentos;
  23. Número ou marcador, página 3: i) A sociedade poderá adquirir outras participações financeiras com outras a constituir ou já constituídas, mesmo que tenham objecto social diferente;
  24. Número ou marcador, página 3: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Capital social
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mamady Sylla.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  36. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamady Sylla, que desde já é nomeado administrador da sociedade, fica dispensado de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: Reunião da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que circunstâncias o exigirem, para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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