III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) Maiores de idade;
Número ou marcador · p. 8 b) Não afectados por qualquer incapacidade de exercício de direitos; c)Não tenham sido punidos por infracções de natureza criminal, com pena de prisão maior; d)Não tenham sido punidos por infracções de natureza disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 8 e) Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos de direcção em federações ou associações desportivas e crime contra o património destas;
Número ou marcador · p. 8 f) Que tenham cumprido a pena a que tiveram sidos condenados nos crimes referidos nas duas alíneas precedentes num período não inferior a três anos;
Número ou marcador · p. 8 g) Outros requisitos a serem definidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os órgãos sociais são preenchidos por indivíduos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da FMT é incompatível com;
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de qualquer cargo em associações ou núcleos provinciais, associações representativas ou clubes;
Número ou marcador · p. 8 b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMT; c)O exercício do cargo directivo em outra federação desportiva;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser atleta de competição ou exercício de actividade de treinador ou árbitro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Eleição
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos federativos, são eleitos em listas separadas, sendo os candidatos apresentados por meio de lista completa, abrangendo membros efectivos e vogais, com indicação expressa do presidente ou responsável de cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral sob a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão de natureza deliberativa da FMT, por todos os membros da Federação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o plano de actividades e do orçamento anual, e o relatório de cada gerência incluindo o balancete e documentos de prestação de contas e o parecer do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder a categoria de Presidente Honorário e de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os pareceres referentes à solução de conflitos entre os diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a proposta da extinção da FMT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São membros da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) O Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) O Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da sessão;
Número ou marcador · p. 8 c) Ordenar a passagem das certidões das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 d) Empossar os restantes corpos sociais da FMT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e seu lançamento regular em livro próprio, após aprovação;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder ao tratamento da correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o presidente da mesa e assegurar a circulação do expediente e informação nas sessões e fora delas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Falta de impedimento
Número ou marcador · p. 8 Um) Nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência quer do Presidente, quer do vice-presidente, a Assembleia Geral delibera sobre quem assume a presidência e convida a qualquer dos presentes para secretário no caso da sua auxência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Sessões ordinárias
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano civil até trinta e um de Março, para votar o relatório e contas da gerência anterior, o plano de actividades e orçamento do ano em curso, bem como para proceder a eleição dos corpos sociais se as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo das constantes no número anterior, na ordem do dia são incluídos quaisquer outras matérias que a Assembleia Geral julga oportuno tratar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 As sessões extraordinárias são convocadas sempre que a direcção, o Conselho Fiscal, ou um terço dos membros da Assembleia Geral, o requeiram, ao Presidente da Mesa, indicando na agenda as matérias da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Forma de convocação e ordem do dia
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada por carta registada, com aviso de recepção ou protocolo, e publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aviso indica o dia, a hora e o local da sessão e a respectiva agenda e ordem do dia contendo os documentos, que nesta forem referidos, em anexo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na agenda da ordem do dia é permitido o adiantamento consensual de outros assuntos pelos membros presentes, antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Quórum de constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número total de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Quórum de deliberação
Texto do artigo · p. 9 As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Para efeito de alteração dos estatutos, é exigido a maioria dos três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Para efeito de extinção da FMT, é exigida a maioria de três quartos de número total de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Actas
Número ou marcador · p. 9 Um) De cada sessão é lavrado em livro próprio, depois de aprovada, uma acta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aprovação da acta é dispensada se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas são válidas após a assinatura pelos membros da Mesa, após a sua aprovação ou se a leitura e correspondente aprovação forem dispensadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sempre que se torne necessário executar qualquer deliberação antes assinatura da acta, cumpre à mesa comunicar ao presidente
Texto do artigo · p. 9 da Direcção o teor da deliberação no prazo de vinte e quatro horas, sem prejuízo do seu posterior lançamento no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é constituída por: a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente para a área de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Vice-presidente para a área técnica, que é o presidente do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 9 d) Para além dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas suas ausências ou impedimento o presidente é substituído por um dos vicepresidentes por ele designado.
Número ou marcador · p. 9 Três) No início de cada mandato a Direcção define, em reunião ordinária, as áreas afectas a cada Vogal regulamentando a competência de cada um.
Texto do artigo · p. 9 Quatr) Para além dos membros efectivos previstos no número um, é conferida à Direcção a prerrogativa de agregar um ou mais vogais, para auxiliarem no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É conferida a Direcção o poder de contratar, por meio de concurso público ou restrito, um Secretário-Geral cujas funções de actuação são fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos nacionais e internacionais da modalidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar no exercício da acção disciplinar e conceder louvores, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir comissões consultivas com fins determinados;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar as selecções nacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar as competições desportivas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Concelho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Definir os requisitos específicos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar o processo de eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) Administrar os negócios da FMT em matérias que não sejam especialmente atribuídas ao Presidente;
Número ou marcador · p. 9 l) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FMT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente é o órgão representativo da FMT, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração orgânica;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a FMT junto das entidades públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a FMT junto das organizações congéneres nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a FMT em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a gestão corrente das actividades federativas; f)Nomear adjuntos ou assessores da FMT sob a sua responsabilidade, ouvida a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Atribuir por sua iniciativa ou sob proposta da Assembleia Geral, prémios, distinções, louvores ou condecorações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A FMT é juridicamente vinculada pela assinatura de seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em matérias que não sejam de competência exclusiva do Presidente, a FMT obriga-se mediante assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Reunião
Texto do artigo · p. 9 A Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete a Direcção definir no acto da criação das comissões previstas nos termos do presente estatuto orgânico, as competências específicas, composição e duração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas ausências ou impedimentos. é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que servem de suporte, verificando quando julgue conveniente e pela forma que entender adequada, a existência da caixa e de bens e serviços ou valores de qualquer espécie, pertencentes a FMT ou por ela recebidos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 10 c) Acompanhar o funcionamento da FMT, participando a Assembleia Geral as irregularidades de carácter administrativo ou financeiro de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias externas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Técnico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente que é o Vice-Presidente para área técnica; b)Dois Vogais de entre as individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de ténis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Técnico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de formação e competições;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar regulamentos de provas;
Número ou marcador · p. 10 c) Tratar das questões de índole técnico que lhe sejam submetidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e administrar a actividade de arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a classificação dos árbitros;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros nos termos do regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 10 g) Homologar os resultados das competições de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Disciplinar é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Disciplinar, nas suas ausências ou impedimento, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares nas modalidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a proposta do regulamento disciplinar e submete-la a aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VII Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Jurisdicional, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria de Direito;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir em última instância sobre matérias que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Interpretar as leis e os regulamentos aplicáveis a modalidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar ou emitir pareceres sobre projectos de alteração dos Estatutos ou Regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre matérias jurídicas que lhe forem submetidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VIII Das comissões de árbitros, jogadores e treinadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e representatividade
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores são órgãos de articulação e consulta da FMT sobre a área que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores tem representatividade a nível nacional e constituem-se parcialmente a nível provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do mandato dos órgãos e regras de votação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e coincide com o ciclo olímpico, podendo cada membro apenas ser reeleito duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 O acto de tomada de posse dos membros eleitos ocorre no período máximo de quinze dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 Voto de qualidade
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Assembleia Geral e da Direcção tem, nos respectivos órgãos, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Actas
Texto do artigo · p. 10 Das reuniões de qualquer órgão colegial da FMT é lavrada a respectiva acta e assinada por todos os presentes, ou no caso a Assembleia Geral, pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da receitas e despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da FMT:
Número ou marcador · p. 10 a) Taxas de filiação;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas anuais pagas pelos filiados;
Número ou marcador · p. 10 c) A quantia correspondente a taxa e sobretaxa inscrita no calendário de provas nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto das iniciativas levadas a cabo pela FMT;
Número ou marcador · p. 10 e) O subsídio do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) O produto dos fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 11 g) Outros subsídios ou donativos provenientes de entidades nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Despesas
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas da FMT os encargos inerentes:
Número ou marcador · p. 11 a) Ao funcionamento corrente;
Número ou marcador · p. 11 b) A realização do objectivo e das atribuições constantes dos Artigos 2 e 4 e do programa de actividades da Direcção e devidamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outros que forem legalmente necessários a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Heráldico e títulos honoríficos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Emblema
Texto do artigo · p. 11 O emblema da FMT apresenta as seguintes características:
Número ou marcador · p. 11 a) Forma circular;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo verde escuro;
Número ou marcador · p. 11 c) Bordas a preto;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma bola de ténis em amarelo centralizada e duas raquetes cruzadas com as inscrições FMT;
Número ou marcador · p. 11 e) Inscrição da designação, Federação Moçambicana da Ténis – Moçambique, ao longo do círculo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Presidente honorário
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Direcção da FMT propor a concessão do título de Presidente Honorário da FMT ao Presidente da FMT que no seu exercício tenha demonstrado entrega, dedicação e empenho, contribuindo para o prestígio e expansão da modalidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente Honorário participa nos debates e reuniões de Direcção e da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das isposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de maioria de três quartos do número dos membros da Assembleia Geral presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Texto do artigo · p. 11 A FMT extingue-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral da FMT; e
Número ou marcador · p. 11 b) Nos termos relativos a extinção previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela direcção da FMT e ratificadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Jutong Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303330, uma entidade denominada Jutong Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Jihua Ding, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020940B, emitido a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente na rua Orlando Mendes n.º 141 Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Dajian Chen, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00019827Q, Tipo Permanente, emitido a 9 de Abril de 2019 e válido até ao dia 9 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo. Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Jutong Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.° 141, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismo estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 e) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços relacionados a quaisquer uma das actividades acima indicadas ou similares;
Número ou marcador · p. 11 g) Representação comercial de marcas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jihua Ding; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dajian Chen.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não exercer o direito em causa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade, por meio de carta, da sua intenção de cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão, comunicar o sócio cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A falta de resposta no prazo indicado, entende-se como autorização para a cessão e renúncia ao exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios Jihua Ding e Dajian Chen que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311147, uma entidade denominada Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Pereira Fernandes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da PolanaCimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102269237A, emitido aos 25 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos ligados a indústria petrolífera, gás e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Prosperação de indústria petrolífera e gás; c)Prosperação mineira e comercialização de mineração e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de máquinas e equipamento indústria e diversos, e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços diversas áreas (consultorias, projectos, ets).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 13 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Pedro Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Pedro Pereira Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 13 podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre o destino dos lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de 2020, da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100055473, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, da mudança de endereço, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 5.615, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) ................
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moza Bearing Bolt, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280608, uma entidade denominada Moza Bearing Bolt, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Celma Ibraimo Momade, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489648B, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Roshan Hassane Abdul Remane, casada com Camal Ibrahimo Bangal, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183000A, emitido em 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos abaixos constantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moza Bearing Bolt, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Maiores de idade;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Não afectados por qualquer incapacidade de exercício de direitos; c)Não tenham sido punidos por infracções de natureza criminal, com pena de prisão maior; d)Não tenham sido punidos por infracções de natureza disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos de direcção em federações ou associações desportivas e crime contra o património destas;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Que tenham cumprido a pena a que tiveram sidos condenados nos crimes referidos nas duas alíneas precedentes num período não inferior a três anos;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Outros requisitos a serem definidos pela Direcção.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os órgãos sociais são preenchidos por indivíduos de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da FMT é incompatível com;
  8. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de qualquer cargo em associações ou núcleos provinciais, associações representativas ou clubes;
  9. Número ou marcador, página 8: b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a FMT; c)O exercício do cargo directivo em outra federação desportiva;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Ser atleta de competição ou exercício de actividade de treinador ou árbitro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  12. Texto do artigo, página 8: Eleição
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos federativos, são eleitos em listas separadas, sendo os candidatos apresentados por meio de lista completa, abrangendo membros efectivos e vogais, com indicação expressa do presidente ou responsável de cada órgão.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral sob a proposta da Direcção.
  15. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 8: Natureza
  18. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão de natureza deliberativa da FMT, por todos os membros da Federação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  20. Texto do artigo, página 8: Competências
  21. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as alterações dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os regulamentos;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o plano de actividades e do orçamento anual, e o relatório de cada gerência incluindo o balancete e documentos de prestação de contas e o parecer do Conselho fiscal;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Conceder a categoria de Presidente Honorário e de membro honorário ou benemérito;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os pareceres referentes à solução de conflitos entre os diversos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a proposta da extinção da FMT.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  30. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 8: São membros da mesa da Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente;
  33. Número ou marcador, página 8: b) O Vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 8: c) O Secretário.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  36. Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da sessão;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Ordenar a passagem das certidões das actas das sessões;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Empossar os restantes corpos sociais da FMT.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  43. Texto do artigo, página 8: Competência do secretário
  44. Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e seu lançamento regular em livro próprio, após aprovação;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Proceder ao tratamento da correspondência presente à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da mesa e assegurar a circulação do expediente e informação nas sessões e fora delas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  49. Texto do artigo, página 8: Falta de impedimento
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência quer do Presidente, quer do vice-presidente, a Assembleia Geral delibera sobre quem assume a presidência e convida a qualquer dos presentes para secretário no caso da sua auxência.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  53. Texto do artigo, página 8: Sessões ordinárias
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano civil até trinta e um de Março, para votar o relatório e contas da gerência anterior, o plano de actividades e orçamento do ano em curso, bem como para proceder a eleição dos corpos sociais se as circunstâncias o exigirem.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das constantes no número anterior, na ordem do dia são incluídos quaisquer outras matérias que a Assembleia Geral julga oportuno tratar.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 9: Sessões extraordinárias
  58. Texto do artigo, página 9: As sessões extraordinárias são convocadas sempre que a direcção, o Conselho Fiscal, ou um terço dos membros da Assembleia Geral, o requeiram, ao Presidente da Mesa, indicando na agenda as matérias da ordem do dia.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  60. Texto do artigo, página 9: Forma de convocação e ordem do dia
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta registada, com aviso de recepção ou protocolo, e publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso indica o dia, a hora e o local da sessão e a respectiva agenda e ordem do dia contendo os documentos, que nesta forem referidos, em anexo.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Na agenda da ordem do dia é permitido o adiantamento consensual de outros assuntos pelos membros presentes, antes do início da sessão.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  65. Texto do artigo, página 9: Quórum de constituição
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número total de seus membros.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  69. Texto do artigo, página 9: Quórum de deliberação
  70. Texto do artigo, página 9: As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Para efeito de alteração dos estatutos, é exigido a maioria dos três quartos dos membros presentes;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Para efeito de extinção da FMT, é exigida a maioria de três quartos de número total de seus membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  74. Texto do artigo, página 9: Actas
  75. Número ou marcador, página 9: Um) De cada sessão é lavrado em livro próprio, depois de aprovada, uma acta.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovação da acta é dispensada se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As actas são válidas após a assinatura pelos membros da Mesa, após a sua aprovação ou se a leitura e correspondente aprovação forem dispensadas pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que se torne necessário executar qualquer deliberação antes assinatura da acta, cumpre à mesa comunicar ao presidente
  79. Texto do artigo, página 9: da Direcção o teor da deliberação no prazo de vinte e quatro horas, sem prejuízo do seu posterior lançamento no respectivo livro.
  80. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Direcção
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  82. Texto do artigo, página 9: Composição
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é constituída por: a) Presidente;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente para a área de Administração e Finanças;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidente para a área técnica, que é o presidente do conselho técnico;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Para além dos membros efectivos;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Dois vogais.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências ou impedimento o presidente é substituído por um dos vicepresidentes por ele designado.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) No início de cada mandato a Direcção define, em reunião ordinária, as áreas afectas a cada Vogal regulamentando a competência de cada um.
  90. Texto do artigo, página 9: Quatr) Para além dos membros efectivos previstos no número um, é conferida à Direcção a prerrogativa de agregar um ou mais vogais, para auxiliarem no exercício das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) É conferida a Direcção o poder de contratar, por meio de concurso público ou restrito, um Secretário-Geral cujas funções de actuação são fixadas pela Direcção.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  93. Texto do artigo, página 9: Competências
  94. Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos nacionais e internacionais da modalidade;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Participar no exercício da acção disciplinar e conceder louvores, nos termos regulamentares;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Constituir comissões consultivas com fins determinados;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Organizar as selecções nacionais;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Organizar as competições desportivas no âmbito das suas competências;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o plano anual de actividades;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Concelho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas;
  103. Número ou marcador, página 9: i) Definir os requisitos específicos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 9: j) Organizar o processo de eleição dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 9: k) Administrar os negócios da FMT em matérias que não sejam especialmente atribuídas ao Presidente;
  106. Número ou marcador, página 9: l) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FMT.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  108. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente é o órgão representativo da FMT, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração orgânica;
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Representar a FMT junto das entidades públicas;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Representar a FMT junto das organizações congéneres nacionais ou internacionais;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Representar a FMT em juízo e fora dele;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros nos termos da lei;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a gestão corrente das actividades federativas; f)Nomear adjuntos ou assessores da FMT sob a sua responsabilidade, ouvida a Direcção;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Atribuir por sua iniciativa ou sob proposta da Assembleia Geral, prémios, distinções, louvores ou condecorações.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  118. Texto do artigo, página 9: Vinculação
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A FMT é juridicamente vinculada pela assinatura de seu Presidente.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Em matérias que não sejam de competência exclusiva do Presidente, a FMT obriga-se mediante assinaturas de dois membros da Direcção.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  122. Texto do artigo, página 9: Reunião
  123. Texto do artigo, página 9: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  125. Texto do artigo, página 9: Competências
  126. Texto do artigo, página 9: Compete a Direcção definir no acto da criação das comissões previstas nos termos do presente estatuto orgânico, as competências específicas, composição e duração.
  127. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  129. Texto do artigo, página 9: Composição
  130. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas ausências ou impedimentos. é substituído por um dos vogais por ele designado.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  135. Texto do artigo, página 10: Competência
  136. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que servem de suporte, verificando quando julgue conveniente e pela forma que entender adequada, a existência da caixa e de bens e serviços ou valores de qualquer espécie, pertencentes a FMT ou por ela recebidos a qualquer título;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar o funcionamento da FMT, participando a Assembleia Geral as irregularidades de carácter administrativo ou financeiro de que tenha conhecimento;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias externas.
  141. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  143. Texto do artigo, página 10: Composição
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico é constituído por:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente que é o Vice-Presidente para área técnica; b)Dois Vogais de entre as individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de ténis.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Técnico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 10: Competências
  149. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Técnico:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de formação e competições;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar regulamentos de provas;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Tratar das questões de índole técnico que lhe sejam submetidas pela Direcção;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e administrar a actividade de arbitragem;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a classificação dos árbitros;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros nos termos do regulamento próprio;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Homologar os resultados das competições de âmbito nacional;
  157. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 10: Composição
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Disciplinar é composto por:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Presidente; e
  162. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Disciplinar, nas suas ausências ou impedimento, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 10: Competências
  166. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Disciplinar:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares nas modalidades;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria disciplinar;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta do regulamento disciplinar e submete-la a aprovação da Direcção.
  170. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Conselho Jurisdicional
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  172. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  173. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
  175. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Jurisdicional, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos vogais por ele designado.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  178. Texto do artigo, página 10: Competências
  179. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos com relação a matéria de Direito;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Decidir em última instância sobre matérias que lhe forem submetidas;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Interpretar as leis e os regulamentos aplicáveis a modalidade;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar ou emitir pareceres sobre projectos de alteração dos Estatutos ou Regulamentos;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre matérias jurídicas que lhe forem submetidas pela Direcção.
  185. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII Das comissões de árbitros, jogadores e treinadores
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  187. Texto do artigo, página 10: Natureza e representatividade
  188. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores são órgãos de articulação e consulta da FMT sobre a área que representam.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão dos árbitros, treinadores e jogadores tem representatividade a nível nacional e constituem-se parcialmente a nível provincial e distrital.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do mandato dos órgãos e regras de votação
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  192. Texto do artigo, página 10: Mandato
  193. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e coincide com o ciclo olímpico, podendo cada membro apenas ser reeleito duas vezes consecutivas.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  195. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  196. Texto do artigo, página 10: O acto de tomada de posse dos membros eleitos ocorre no período máximo de quinze dias após a sua eleição.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  198. Texto do artigo, página 10: Voto de qualidade
  199. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Assembleia Geral e da Direcção tem, nos respectivos órgãos, voto de qualidade.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  201. Texto do artigo, página 10: Actas
  202. Texto do artigo, página 10: Das reuniões de qualquer órgão colegial da FMT é lavrada a respectiva acta e assinada por todos os presentes, ou no caso a Assembleia Geral, pelos membros da Mesa.
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da receitas e despesas
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  205. Texto do artigo, página 10: Receitas
  206. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da FMT:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Taxas de filiação;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Taxas anuais pagas pelos filiados;
  209. Número ou marcador, página 10: c) A quantia correspondente a taxa e sobretaxa inscrita no calendário de provas nacionais ou internacionais;
  210. Número ou marcador, página 10: d) O produto das iniciativas levadas a cabo pela FMT;
  211. Número ou marcador, página 10: e) O subsídio do Orçamento do Estado;
  212. Número ou marcador, página 10: f) O produto dos fundos capitalizados;
  213. Número ou marcador, página 11: g) Outros subsídios ou donativos provenientes de entidades nacionais e internacionais.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  215. Texto do artigo, página 11: Despesas
  216. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da FMT os encargos inerentes:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Ao funcionamento corrente;
  218. Número ou marcador, página 11: b) A realização do objectivo e das atribuições constantes dos Artigos 2 e 4 e do programa de actividades da Direcção e devidamente aprovados pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Outros que forem legalmente necessários a realização dos seus fins.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Heráldico e títulos honoríficos
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 11: Emblema
  223. Texto do artigo, página 11: O emblema da FMT apresenta as seguintes características:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Forma circular;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Fundo verde escuro;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Bordas a preto;
  227. Número ou marcador, página 11: d) Uma bola de ténis em amarelo centralizada e duas raquetes cruzadas com as inscrições FMT;
  228. Número ou marcador, página 11: e) Inscrição da designação, Federação Moçambicana da Ténis – Moçambique, ao longo do círculo.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  230. Texto do artigo, página 11: Presidente honorário
  231. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Direcção da FMT propor a concessão do título de Presidente Honorário da FMT ao Presidente da FMT que no seu exercício tenha demonstrado entrega, dedicação e empenho, contribuindo para o prestígio e expansão da modalidade.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente Honorário participa nos debates e reuniões de Direcção e da Assembleia Geral, sem, contudo, o direito a voto.
  233. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das isposições finais
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  235. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  236. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de maioria de três quartos do número dos membros da Assembleia Geral presentes.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E SETE
  238. Texto do artigo, página 11: Extinção
  239. Texto do artigo, página 11: A FMT extingue-se:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral da FMT; e
  241. Número ou marcador, página 11: b) Nos termos relativos a extinção previstos na legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E OITO
  243. Texto do artigo, página 11: Dúvidas e omissões
  244. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela direcção da FMT e ratificadas pela Assembleia Geral.
  245. Texto do artigo, página 11: Jutong Construções, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303330, uma entidade denominada Jutong Construções, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  248. Texto do artigo, página 11: Jihua Ding, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020940B, emitido a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2024, residente na rua Orlando Mendes n.º 141 Cidade de Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 11: Dajian Chen, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00019827Q, Tipo Permanente, emitido a 9 de Abril de 2019 e válido até ao dia 9 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo. Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jutong Construções, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.° 141, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismo estatutários e legais.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de actividade imobiliária;
  269. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução da sua actividade;
  270. Número ou marcador, página 11: e) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão;
  271. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços relacionados a quaisquer uma das actividades acima indicadas ou similares;
  272. Número ou marcador, página 11: g) Representação comercial de marcas.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente
  279. Texto do artigo, página 12: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jihua Ding; e
  280. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dajian Chen.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não exercer o direito em causa.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o efeito do disposto no número anterior, o sócio cedente notificará a sociedade, por meio de carta, da sua intenção de cessão de quota ou parte dela.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão, comunicar o sócio cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta referida no número anterior.
  290. Número ou marcador, página 12: Quatro) A falta de resposta no prazo indicado, entende-se como autorização para a cessão e renúncia ao exercício do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios Jihua Ding e Dajian Chen que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se por assinatura de um dos administradores.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  303. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que devidamente credenciada para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  310. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  314. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo legal.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 12: Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311147, uma entidade denominada Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 12: Pedro Pereira Fernandes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da PolanaCimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102269237A, emitido aos 25 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 12: Duração
  335. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos ligados a indústria petrolífera, gás e fertilizantes;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Prosperação de indústria petrolífera e gás; c)Prosperação mineira e comercialização de mineração e seus derivados;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de máquinas e equipamento indústria e diversos, e produtos químicos;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação e exportação;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversas áreas (consultorias, projectos, ets).
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  346. Texto do artigo, página 13: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: Capital social
  349. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Pedro Pereira Fernandes.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 13: Suprimentos e prestações suplementares
  353. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 13: Administração
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Pedro Pereira Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
  362. Texto do artigo, página 13: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre o destino dos lucros; e
  372. Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  377. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  380. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 13: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  383. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de 2020, da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100055473, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 13: Em consequência, da mudança de endereço, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 5.615, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 13: Dois) ................
  390. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 13: Moza Bearing Bolt, Limitada
  392. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280608, uma entidade denominada Moza Bearing Bolt, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Celma Ibraimo Momade, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489648B, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 13: Segundo. Roshan Hassane Abdul Remane, casada com Camal Ibrahimo Bangal, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183000A, emitido em 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos abaixos constantes:
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  398. Texto do artigo, página 13: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Moza Bearing Bolt, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 13: Sede
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