III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 60/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro do Jardim, rua com mesmo nome, paralelo a rua da Agricultura, n.º 383, rés-do-chão, cidade de Maputo, província de mesmo nome.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de acessórios ou material para viaturas, motorizadas, motociclos com ou sem motores, máquinas, geradores, e para qualquer aparelho eletrónico, hidráulico, de eletricidade, de seguranca, de refregiração ou industrial;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de rolamentos, lubrificantes, consumíveis automóveis, vedantes, parafusos, ferramentas, rolos de embalagem, motores novos ou em segunda mão, componentes de transmissão, equipamentos de higiene, limpeza e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritorio, de construção, electrodomésticos, produtos derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro com importação e exportação de todos os bens e com prestação de serviços e avalição de todos os bens constantes no objecto; e
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a cada um dos sócios Celma Ibraimo Momade e Roshan Hassane Abdul Remane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelas sócias Celma Ibraimo Momade e Roshan Hassane Abdul Remane, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua
- Texto do artigo, página 14: assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. & Cada um dos administradores pode de modo independente assinar meros expedientes desde que não sejam cobertos pelas proibições do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócia, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, serão suportadas/ deduzidas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: New Sub Câmbios, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e vinte da sociedade New sub Câmbio, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293378, e deliberaram a (dissolução do registro da empresa).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224139, uma entidade denominada NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Aires Daniel Comoane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100786910S, emitido aos 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, rua Joseph Kizabo n.º 87, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 14: Gervásio Stélio Amândio, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100646338M, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em cidade da Matola, Infulene, Ndlhavela quarteirão n.º 24, casa n.º 50;
- Texto do artigo, página 14: Jeremias Edilson David Muzeia, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, titular Bilhete de Identidade do n° 040100294982B, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Beira, 6.º Esturro, rua Alexandre Herculano Casa n.º 199; e
- Texto do artigo, página 15: Malves Leonardo Camilo, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 040100647401ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré n.º 599, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 15: Abreviadamente designadas, no seu conjunto por Partes.
- Texto do artigo, página 15: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador única para o mandato de 2019-2022 o senhor Malves Leonardo Camilo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação NOVARC - Obras de Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A NOVARC – Obras de Engenharia abreviadamente designada por NOVARC, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de parques imobiliárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e
- Número ou marcador, página 15: e) E outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 15: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma se 4 (quatro) quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Aires Daniel Comoane;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Gervásio Stélio Amândio;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Jeremias Edilson David Muzeia; e
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pelo sócio Malves Leonardo Camilo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional sujeito a aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo principio da boa fé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registradas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo
- Texto do artigo, página 16: conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de vincular a empresa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único; ou b)Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Relatórios financeiros)
- Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Olímpico Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, da referida sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100341980, os accionistas deliberaram pela eleição dos novos corpos sociais da sociedade e pela alteração da forma de obrigar a sociedade, sendo alterado, por consequência, o artigo vigésimo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se perante terceiros pelas assinaturas:
- Número ou marcador, página 16: a) De dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do seu presidente ou do seu mandatário;
- Número ou marcador, página 16: b) De dois mandatários, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do mandatário do Presidente do Conselho de Administração, para os efeitos especialmente definidos nos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 16: c) Para os assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Péçe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308294, uma entidade denominada Péçe, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Phillip Mazengera, maior, casado, natural de Mutoko, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.º GN021786, emitido no Zimbabué, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 16: Chido Nyamufukudza, maior, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro de Malhangalene, portador do Passaporte n.º DN179733, emitido no Zimbabué, a dezoito de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 16: Eliana Makanaka Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106789390I, emitido em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, representada por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para a representar neste acto; e
- Texto do artigo, página 16: Eliel Tinodiwa Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736321S,
- Texto do artigo, página 16: emitido em Maputo, a nove de Novembro de dois mil e dezoito, representado por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para o representar neste acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Péçe, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Phillip Mazengera;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chido Nyamufukudza;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eliana Makanaka Mazengera; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Tinodiwa Mazengera.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e aquisição de quotas e de terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Asesembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sepmpre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 17: Trés) A assembleia geral reunir-se-á na sede de sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão, em comum os seus
- Texto do artigo, página 17: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Portaço Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1077, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração do pacto social da sociedade denominada Portaço Comércio e Indústria, Limitada, onde a Companhia Mineira de Naburi, S.A., adquirir a totalidade das quotas no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ambos os sócios na proporção de cinquenta por cento cada um, equivalentes a dez mil meticais (10.000,00MT), respectivamente aos senhores Daniel de Jesus Lopes e José Joaquim Carreira Felício detêm na sociedade supracitada.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa aquisição, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Portaço – Comércio e Indústria, Limitada, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes à Companhia Mineira de Naburi, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198510, uma entidade denominada Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Ivan Vilaça Collinson, casado com Nilza Eliana Correia de Lemos Collinson, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Joseph Ki Zerbo, n.º 270, primeiro andar esquerdo, bairro da Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumo, titular do NUIT 101005585, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444255I, emitido no dia 2 de Junho de 2017, válido até 2 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 95, rés-do-chã direito, distrito municipal Ka Mpfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de consultoria, formação, pesquisa, gestão de projectos, organização de eventos nas áreas de educação, informática, desenvolvimento e domínios afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): uma quota de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Vilaça Collinson.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan Vilaça Collinson, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Zé Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação, e acta de 11 de Novembro de 2009, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zé Serviços, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, com um capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUIT 4001887769, deliberam sobre a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que a sócia Ornila Alzira Paunde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Helvio Pene de Castro Macandja (sócio) seis mil meticais, e a outra cede a Zé Serviços, Limitada no valor de quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em sequência de cedência de total de quotas, altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helvio Pene de Castro Macandja; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Zé Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continua a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 19: Delegações:
- Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho NINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Contasoft Service, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia
- Certidão de registo Cosmus Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada
- Certidão de registo Danish Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dikiraeye Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jutong Construções, Limitada
- Certidão de registo Mack Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Moza Bearing Bolt, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo New Sub Câmbios, S.A.
- Certidão de registo NOVARC – Obras de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Olímpico Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Péçe, Limitada
- Certidão de registo Portaço Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Watu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zé Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Goveno da Província de Maputo
- Certidão de registo Associação Dante Alighieri Maputo (ADAM)
- Certidão de registo AJFD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alumaq, Limitada
- Certidão de registo Boa Ideia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada