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Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e fins
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, fundada em 17 de Março 1983, é uma Cooperativa, sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município da Matola, província de Maputo, em Moçambique. A Cooperativa é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa tem como objectivos, produzir hortícolas e cereais (alface, couve, cebola, tomate, abóbora, cenoura, beterraba, alho, amendoim, milho, etc.), bem como criar frangos (mas, actualmente já não faz a pecuária), para sua subsistência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 No desenvolvimento de suas actividades, a Cooperativa não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa poderá ter um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembleia Geral, com vista disciplinar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A fim de cumprir a sua finalidade, a Cooperativa poderá organizar-se em unidades de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa é constituída por cinco Cooperativistas: Albertina Simone – Presidente, Julieta Albino – Adjunta, Angelina Tembe, Rute Nhantumbo e Celeste Mavambo, (exfuncionários da União Geral das Cooperativas UGC), sendo que outrora a mesma era composta por mais de quinze Cooperativistas (parte deles perdeu a vida e os restantes desistiram).
Texto do artigo · p. 4 São órgão da cooperativa: Assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa possuía um aviário, com capacidade para 3000 (três mil) pintos, um armazém, um motobomba, reservatório de água e sistema de irrigação gota-a-gota. Actualmente,
Texto do artigo · p. 4 o seu maior património é constituído pela extensa parcela de terra, onde sempre desenvolveu suas actividades. Porém, após as cheias do ano 2000, os solos tornaram-se improdutivos e o aviário ficou totalmente destruído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos filhos das cooperativistas, com personalidade jurídica, e caso estes pretendam doar ou fazer trespasse aos terceiros, devem demarcar os terrenos em causa e apresentar ao Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. – A Notária,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e fins
  6. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Agrícola Massacre de Inhazonia, fundada em 17 de Março 1983, é uma Cooperativa, sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município da Matola, província de Maputo, em Moçambique. A Cooperativa é de âmbito provincial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa tem como objectivos, produzir hortícolas e cereais (alface, couve, cebola, tomate, abóbora, cenoura, beterraba, alho, amendoim, milho, etc.), bem como criar frangos (mas, actualmente já não faz a pecuária), para sua subsistência.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: No desenvolvimento de suas actividades, a Cooperativa não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa poderá ter um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembleia Geral, com vista disciplinar o seu funcionamento.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 4: A fim de cumprir a sua finalidade, a Cooperativa poderá organizar-se em unidades de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 4: Membros
  18. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa é constituída por cinco Cooperativistas: Albertina Simone – Presidente, Julieta Albino – Adjunta, Angelina Tembe, Rute Nhantumbo e Celeste Mavambo, (exfuncionários da União Geral das Cooperativas UGC), sendo que outrora a mesma era composta por mais de quinze Cooperativistas (parte deles perdeu a vida e os restantes desistiram).
  19. Texto do artigo, página 4: São órgão da cooperativa: Assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 4: Património
  23. Texto do artigo, página 4: A cooperativa possuía um aviário, com capacidade para 3000 (três mil) pintos, um armazém, um motobomba, reservatório de água e sistema de irrigação gota-a-gota. Actualmente,
  24. Texto do artigo, página 4: o seu maior património é constituído pela extensa parcela de terra, onde sempre desenvolveu suas actividades. Porém, após as cheias do ano 2000, os solos tornaram-se improdutivos e o aviário ficou totalmente destruído.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos filhos das cooperativistas, com personalidade jurídica, e caso estes pretendam doar ou fazer trespasse aos terceiros, devem demarcar os terrenos em causa e apresentar ao Conselho Municipal.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  30. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
  31. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. – A Notária,
  32. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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