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Texto do artigo · p. 16 Péçe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308294, uma entidade denominada Péçe, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Phillip Mazengera, maior, casado, natural de Mutoko, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.º GN021786, emitido no Zimbabué, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 16 Chido Nyamufukudza, maior, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro de Malhangalene, portador do Passaporte n.º DN179733, emitido no Zimbabué, a dezoito de Janeiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 16 Eliana Makanaka Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106789390I, emitido em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, representada por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para a representar neste acto; e
Texto do artigo · p. 16 Eliel Tinodiwa Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736321S,
Texto do artigo · p. 16 emitido em Maputo, a nove de Novembro de dois mil e dezoito, representado por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para o representar neste acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Péçe, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Phillip Mazengera;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chido Nyamufukudza;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eliana Makanaka Mazengera; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Tinodiwa Mazengera.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão e aquisição de quotas e de terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Asesembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sepmpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 17 Trés) A assembleia geral reunir-se-á na sede de sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão, em comum os seus
Texto do artigo · p. 17 direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Péçe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308294, uma entidade denominada Péçe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Phillip Mazengera, maior, casado, natural de Mutoko, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.º GN021786, emitido no Zimbabué, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 16: Chido Nyamufukudza, maior, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro de Malhangalene, portador do Passaporte n.º DN179733, emitido no Zimbabué, a dezoito de Janeiro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 16: Eliana Makanaka Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106789390I, emitido em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, representada por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para a representar neste acto; e
  7. Texto do artigo, página 16: Eliel Tinodiwa Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736321S,
  8. Texto do artigo, página 16: emitido em Maputo, a nove de Novembro de dois mil e dezoito, representado por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para o representar neste acto.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Péçe, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Phillip Mazengera;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chido Nyamufukudza;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eliana Makanaka Mazengera; e
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Tinodiwa Mazengera.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e aquisição de quotas e de terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Asesembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sepmpre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  38. Texto do artigo, página 17: Trés) A assembleia geral reunir-se-á na sede de sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão, em comum os seus
  50. Texto do artigo, página 17: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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