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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Péçe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308294, uma entidade denominada Péçe, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Phillip Mazengera, maior, casado, natural de Mutoko, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.º GN021786, emitido no Zimbabué, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 16: Chido Nyamufukudza, maior, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro de Malhangalene, portador do Passaporte n.º DN179733, emitido no Zimbabué, a dezoito de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 16: Eliana Makanaka Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106789390I, emitido em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, representada por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para a representar neste acto; e
- Texto do artigo, página 16: Eliel Tinodiwa Mazengera, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que reside em Maputo, n.º 97, Rua de Bragança, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736321S,
- Texto do artigo, página 16: emitido em Maputo, a nove de Novembro de dois mil e dezoito, representado por Phillip Mazengera, com bastantes poderes para o representar neste acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Péçe, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas, e corretor de frete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Phillip Mazengera;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Chido Nyamufukudza;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eliana Makanaka Mazengera; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Tinodiwa Mazengera.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e aquisição de quotas e de terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Asesembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sepmpre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 17: Trés) A assembleia geral reunir-se-á na sede de sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão, em comum os seus
- Texto do artigo, página 17: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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