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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Contasoft Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295540, uma entidade denominada Contasoft Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Juvenaldo Andrade Ramijane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110500162992M, emitido em 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de cidade de Maputo, e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto, casa n.º 36, quarteirão n.º 38;
- Texto do artigo, página 3: Leonel Ermelindo Lourenço Júlio, casado com Dinazarda da Conceição Severino Júlio, no regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942737B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Beira, província
- Texto do artigo, página 3: de Sofala e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 3, bairro Polana Caniço B, casa n.º 2448, quarteirão n.º 45;
- Texto do artigo, página 3: Armando Jóse Manuel da Conceição, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane, província de Zambézia e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro Alto Maé.
- Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contrato de sociedade da Contasoft Service, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Contasoft Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 3.º andar, flat 9.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e forma de realização
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencentes ao sócio Juvenaldo Andrade Ramijane;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio Leonel Ermelindo Lourenço Júlio;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencentes ao sócio o Armando José Manuel da Conceição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Juvenaldo Andrade Ramijane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade do sócio-gerente
- Número ou marcador, página 4: Um) É proibido ao sócio-gerente ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Texto do artigo, página 4: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem,
- Texto do artigo, página 4: automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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