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Texto do artigo · p. 5 CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305627, uma entidade denominada CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade celebrado no dia 11 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Chabela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195027F, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Isabel Damião Abramo, solteira, maior, natural de Fingoe-Maravla, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137024B, emitido aos 16 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, e residente na Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Catija Jeremias Panguane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão n.º 28, casa n.º 96, cidade da Matola, portador do Talão n.º 766200003010565, emitido aos 11 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Famisha Carlos Chabela, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que é representada pelo pai Carlos Chabela;
Texto do artigo · p. 5 Aylton Carlos Chabela, menor, natural da Matola, representado pelo pai Carlos Chabela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 10502 da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto: Venda e fornecimento de produtos marítimos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
Texto do artigo · p. 5 corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídos
Número ou marcador · p. 5 a) Carlos Chabela 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Isabel Damião Abramo 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; c)Catija Jeremias Panguane 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Famisha Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Aylton Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Carlos Chabela, desde já nomeado presidente e será obrigada pela sua assinatura, Catija Jeremias Panguana como administradora da sociedade e Isabel Damão Abramo como gestora da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio presidente.
Texto do artigo · p. 5 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultadoas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305627, uma entidade denominada CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrado no dia 11 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Carlos Chabela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195027F, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 5: Isabel Damião Abramo, solteira, maior, natural de Fingoe-Maravla, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137024B, emitido aos 16 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, e residente na Machava, quarteirão n.º 4, casa n.º 71, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 5: Catija Jeremias Panguane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão n.º 28, casa n.º 96, cidade da Matola, portador do Talão n.º 766200003010565, emitido aos 11 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 5: Famisha Carlos Chabela, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que é representada pelo pai Carlos Chabela;
  8. Texto do artigo, página 5: Aylton Carlos Chabela, menor, natural da Matola, representado pelo pai Carlos Chabela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigo:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, CPM Companhia de Produtos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 10502 da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto: Venda e fornecimento de produtos marítimos.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que
  21. Texto do artigo, página 5: corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídos
  22. Número ou marcador, página 5: a) Carlos Chabela 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Isabel Damião Abramo 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; c)Catija Jeremias Panguane 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Famisha Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Aylton Carlos Chabela 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Carlos Chabela, desde já nomeado presidente e será obrigada pela sua assinatura, Catija Jeremias Panguana como administradora da sociedade e Isabel Damão Abramo como gestora da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio presidente.
  35. Texto do artigo, página 5: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultadoas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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