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Texto do artigo · p. 6 Agro Pecuária Messica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Pecuaria Messica, Limitada, com sede em Messica, distrito de Messica, EN.6, Parcela n.º 3079, província de Manica, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Hélder da Cruz Lopes, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100138839C,
Texto do artigo · p. 6 emitido em 3 de Setembro de 2020 vitalício e residente na Avenida Armando Tivane, n.º 355, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110100315805N, emitido em 16 de Agosto de 2017, e válido até 16 de Agosto de 2022 e residente na rua Namapa, n.º 71, quarteirão 18, bairro da Machava, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Agro Pecuária Messica, Limitada, e vai ter em Messica, distrito de Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agricultura e pecuária, produção, processamento e comercialização de produtos agricolas e animais, floricultura e outras actividades semilares e acessórias e complementares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 6 Hélder da Cruz Lopes, com 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondentes a 98% (noventa e oito por centos) do capital social;
Texto do artigo · p. 6 Nilton Diamantino Notiço, com 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondentes
Texto do artigo · p. 7 a 02% (dois por centos) do capital social. Dois) Os sócios acima já realizaram as suas
Texto do artigo · p. 7 quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
Número ou marcador · p. 7 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Hélder da Cruz Lopes e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados es através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes
Texto do artigo · p. 7 ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Participações
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissão
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro Pecuária Messica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Pecuaria Messica, Limitada, com sede em Messica, distrito de Messica, EN.6, Parcela n.º 3079, província de Manica, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Hélder da Cruz Lopes, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100138839C,
  4. Texto do artigo, página 6: emitido em 3 de Setembro de 2020 vitalício e residente na Avenida Armando Tivane, n.º 355, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110100315805N, emitido em 16 de Agosto de 2017, e válido até 16 de Agosto de 2022 e residente na rua Namapa, n.º 71, quarteirão 18, bairro da Machava, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Agro Pecuária Messica, Limitada, e vai ter em Messica, distrito de Messica, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agricultura e pecuária, produção, processamento e comercialização de produtos agricolas e animais, floricultura e outras actividades semilares e acessórias e complementares, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Duração
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  22. Texto do artigo, página 6: Hélder da Cruz Lopes, com 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondentes a 98% (noventa e oito por centos) do capital social;
  23. Texto do artigo, página 6: Nilton Diamantino Notiço, com 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondentes
  24. Texto do artigo, página 7: a 02% (dois por centos) do capital social. Dois) Os sócios acima já realizaram as suas
  25. Texto do artigo, página 7: quotas em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo de sócios;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
  39. Número ou marcador, página 7: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: Administração
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Hélder da Cruz Lopes e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados es através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes
  46. Texto do artigo, página 7: ou estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Obrigação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 7: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: Participações
  57. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
  60. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Omissão
  63. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  64. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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