III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ | 39º 02´ 20,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 02´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ | 39º 02´ 20,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 02´ 20,00´´ |
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 60
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Mogovolas: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cusse. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo. African Chickens Moçambique, Limitada. Agro Pecuária Messica, Limitada. Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. APJ Contabilidade e Serviços, Limitada. BETEL - Kubassa Multiservices Company, Limitada. Boutique Alimentar, Limitada. Boutique Shonguile, Limitada. Bromélia Aromaterapia, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. Ecofile, S.A. Ecos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecowas Travel Agency, Limitada. Electro Inovadora, Limitada. HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Holding, S.A. JMZ Agri, Limitada. Kasushi, Limitada. KSK. Serviços, Limitada. Lyzon Engineering & Services, Limitada. Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozekip Service, Limitada. MR & S – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacional Holding, S.A. Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilfra, Limitada. Orascom Moçambique, Limitada. Ouwela, Limitada. Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quaria, Limitada. RAM Agency, Limitada. Safety Priority, Limitada. Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada. Sanilever Service, Limitada. Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sintra Construções, Limitada. Smart Partner, Limitada. Solutions Supplies, Limitada. Southside Logistics, Limitada. Tete Mining Exploration, Limitada. Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada. UTC Overseas Mozambique, Limitada. Van Der Walt Holdings, Limitada. Vitafoam, Limitada. Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Watridge Moz, Limitada. X Plus, Limitada. YAL Combustíveis, Limitada. Yussuf Comércio e Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Sra Cilésia João Chipepo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Nésio Shipo Virgílio Ubisse para passar a usar o nome completo de Nésio Virgílio Ubisse.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Mbindo, situada na Localidade de Mazivissanga, Posto Administrativo de Save, requereu à Administradora do Distrito de Machaze, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 11 de Junho de 2018. A Administradora do Distrito, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comaité de Gestão dos Recursos Naturais de Cusse, localizado na Localidade de Cusse, Posto Administrativo de Calipo, Distrito de Mogovolas, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido a respectiva Composição do Conselho das Comunidades da Consessão de Cusse.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e composição do Conselho das Comunidades a consessão de Cusse cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu registo.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral; Mesa de Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2, artigo 2, do Decreto-Lei n.º 93/2005, vai registada definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cusse.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 17 de Dezembro de 2018. O Administrador do Distrito, Mário Daniel Feliciano Bombi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo, com sede na Localidade de Chipopopo, Posto Administrativo de Chitobe, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 23 de Outubro de 2020. — A Administradora, Joana Armando José Guinda.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2020, foi atribuída a favor de Someq MCD, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10287L, válida até 16 de Outubro de 2025, para Ouro e Minerais Associados, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 34´ 10,00´´
-15º 34´ 10,00´´
-15º 43´ 20,00´´
-15º 43´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ 39º 02´ 20,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 02´ 20,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 02´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 34´ 10,00´´ -15º 34´ 10,00´´ -15º 43´ 20,00´´ -15º 43´ 20,00´´ 39º 02´ 20,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 08´ 50,00´´ 39º 02´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipopopo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chipopopo, localidade de Chipopopo, posto administrativo de Mazivissanga, distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipopopo tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 2: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo por motivos justificados;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 3: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 3: Machaze, 14 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Cusse
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cusse é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Cusse, distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cusse, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cusse tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 4: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 4: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 4: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 5: Machaze, 14 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mbindo, localidade de Mazivissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de gestão de recursos naturais de Mbindo tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Texto do artigo, página 5: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 5: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 5: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 6: Machaze, 14 de Setembro de 2020. O Presidente, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: African Chickens Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2021, de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade African Chickens Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100118742 foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas alterando o artigo quarto ficando com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil metical, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Sheila Anastacia Ko Jhui, com uma quota de setenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social; b)Faiçal Abdul Carimo Mamudo LeuLeu, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Shadil Faiçal Leu-Leu, com uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Tarsila Faiçal Anastácia Leu-Leu, com uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: e) Sayuri Farida Leu-Leu, com uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro Pecuária Messica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez Dezembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Pecuaria Messica, Limitada, com sede em Messica, distrito de Messica, EN.6, Parcela n.º 3079, província de Manica, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Hélder da Cruz Lopes, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100138839C,
- Texto do artigo, página 6: emitido em 3 de Setembro de 2020 vitalício e residente na Avenida Armando Tivane, n.º 355, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110100315805N, emitido em 16 de Agosto de 2017, e válido até 16 de Agosto de 2022 e residente na rua Namapa, n.º 71, quarteirão 18, bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Agro Pecuária Messica, Limitada, e vai ter em Messica, distrito de Messica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agricultura e pecuária, produção, processamento e comercialização de produtos agricolas e animais, floricultura e outras actividades semilares e acessórias e complementares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 6: Hélder da Cruz Lopes, com 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondentes a 98% (noventa e oito por centos) do capital social;
- Texto do artigo, página 6: Nilton Diamantino Notiço, com 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondentes
- Texto do artigo, página 7: a 02% (dois por centos) do capital social. Dois) Os sócios acima já realizaram as suas
- Texto do artigo, página 7: quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
- Número ou marcador, página 7: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Hélder da Cruz Lopes e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados es através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes
- Texto do artigo, página 7: ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Participações
- Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissão
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472396, uma entidade denominada Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Berta Felizardo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 100102085863N, emitido aos 3, de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Alberto e Filhos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria de informática;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de publicidade e markenting;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Agro Pecuária Messica, Limitada
- Certidão de registo Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APJ Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BETEL - Kubassa Multiservices Company, Limitada
- Certidão de registo Boutique Alimentar, Limitada
- Certidão de registo Boutique Shonguile, Limitada
- Certidão de registo Bromélia Aromaterapia, Limitada
- Certidão de registo Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ecos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecowas Travel Agency, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Machaze
- Certidão de registo Electro Inovadora, Limitada
- Certidão de registo HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Holding, S.A
- Certidão de registo JMZ Agri, Limitada
- Certidão de registo Kasushi, Limitada
- Certidão de registo KSK Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lyzon Engineering & Services, Limitada
- Certidão de registo Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas
- Certidão de registo Mozekip Service, Limitada
- Certidão de registo MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacional Holding, S.A.
- Certidão de registo Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nilfra, Limitada
- Certidão de registo Orascom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ouwela, Limitada
- Certidão de registo Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Instituto Nacional de Minas
- Certidão de registo Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quaria, Limitada
- Certidão de registo RAM Agency, Limitada
- Certidão de registo Safety Priority, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada
- Certidão de registo Sanilever Service, Limitada
- Certidão de registo Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintra Construções, Limitada
- Certidão de registo Smart Partner, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Solutions Supplies, Limitada
- Certidão de registo Southside Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tete Mining Exploration, Limitada
- Certidão de registo Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UTC Overseas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Van Der Walt Holdings, Limitada
- Certidão de registo Vitafoam, Limitada
- Certidão de registo Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Watridge Moz, Limitada
- Certidão de registo X – Plus, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipopopo
- Certidão de registo YAL Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Cusse
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbindo
- Certidão de registo African Chickens Moçambique, Limitada