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Texto do artigo · p. 10 Bromélia Aromaterapia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101345424, delibera, a entrada dos novos sócios com o aumento de capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mathe Saramala;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Márcio Fernando Mathe;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Sílvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bromélia Aromaterapia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101345424, delibera, a entrada dos novos sócios com o aumento de capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mathe Saramala;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Márcio Fernando Mathe;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Sílvia Andrieta Mathe Manhiça.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 10: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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