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Texto do artigo · p. 16 Lyzon Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Outubro de dois mil e nove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100123193, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100101712267A, emitido a 15 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 365, quarteirão n.º 4 cidade da Matola (Matola C, Donovan Erasmus,
Texto do artigo · p. 16 solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04071162,emitido a 25 de Fevereiro de 2014, válido até 25 de Fevereiro de 2024, emitido pelo Dept of Home Affairs da República Sul-Africana, residente no bairro do Hanhane, Matola C.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçãoe sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lyzon Engineering & Services, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1134, Matola, (EN4), podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e serviços a fins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 16 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 g) Consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 16 j) Represetação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 16 k) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 16 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 m) Catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à (Amone Pedro Uetimane);
Número ou marcador · p. 16 b) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à (Donovan Erasmus).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 4 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lyzon Engineering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Outubro de dois mil e nove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100123193, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100101712267A, emitido a 15 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 365, quarteirão n.º 4 cidade da Matola (Matola C, Donovan Erasmus,
  4. Texto do artigo, página 16: solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04071162,emitido a 25 de Fevereiro de 2014, válido até 25 de Fevereiro de 2024, emitido pelo Dept of Home Affairs da República Sul-Africana, residente no bairro do Hanhane, Matola C.
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominaçãoe sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lyzon Engineering & Services, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1134, Matola, (EN4), podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e serviços a fins;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Turismo;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Consignação e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  23. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  24. Número ou marcador, página 16: j) Represetação de marcas e patentes;
  25. Número ou marcador, página 16: k) Comissão de vendas;
  26. Número ou marcador, página 16: l) Procurement;
  27. Número ou marcador, página 16: m) Catering.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 16: a) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à (Amone Pedro Uetimane);
  34. Número ou marcador, página 16: b) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à (Donovan Erasmus).
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 16: Quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 4 de Novembro de 2020. — A Con-
  45. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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