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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: YAL Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180751, denominada YAL Combustíveis, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma de YAL Combustíveis, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão de bombas de combustíveis,
- Texto do artigo, página 42: distribuição e venda a retalho de combustíveis e lubrificantes, outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do sócio Mohammad Abdul Latif, por ultimo Yuraz Abdul Latif, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa 50%.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 42: Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 42: 12 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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