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Texto do artigo · p. 18 MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370372, a sociedade MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma MR&SSERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de informática, frio, elétrica, transporte, ornamentação, limpeza e jardinagem, construção civil, car wash, hotelaria, catering (fornecimento de doces, salgados e comida), venda de material de escritório, material elétrico, de construção civil, frio, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas, material decorativo, equipamentos de protecção individual, material de desporto, motorizadas e bicicletas, artigos para o lar, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, asim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formaa de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Malaquias Rui Semo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181509C, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2020, com residência no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 110659431.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malaquias Rui Semo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370372, a sociedade MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma MR&SSERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de informática, frio, elétrica, transporte, ornamentação, limpeza e jardinagem, construção civil, car wash, hotelaria, catering (fornecimento de doces, salgados e comida), venda de material de escritório, material elétrico, de construção civil, frio, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas, material decorativo, equipamentos de protecção individual, material de desporto, motorizadas e bicicletas, artigos para o lar, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, asim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formaa de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Malaquias Rui Semo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181509C, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2020, com residência no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 110659431.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malaquias Rui Semo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2020. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 18: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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