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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nilfra, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473759, a sociedade Nilfra, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nilfra, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Logística;
- Número ou marcador, página 22: c) Transporte de bens;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria aduaneira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Nilton Jossefa Come; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Francisco Daniel Valoi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente Nilton Jossefa Comé e Francisco Daniel Valoi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinada por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 22: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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