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- Texto do artigo, página 19: Nacional Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492818, uma entidade denominada Nacional Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Nacional Holding, S.A., de ora em diante designada abreviadamente Nacional Holding.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de cimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de aço;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte geral e logística;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de todos os tipos de produtos, importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas; e
- Número ou marcador, página 19: i) Importação, exportação e distribuíção de todo o tipo de combustível.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito e adquirir participações noutras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios financeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo accionista ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá mencionar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Modalidade de aumento de capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas; e
- Número ou marcador, página 19: d) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em quaisquer circunstâncias que resultem no aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional nas acções que detiver ou uma menor na medida que tiver declarado pretender.
- Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escrituradas:
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituradas revestir sempre a forma de nominativas. As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou um milhão a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei. Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade: O Conselho da Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção os membros do Conselho Fiscal que serão eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposições legais contrárias, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas/sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Remunerações e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regulamentada e constituída, representa o conjunto dos accionistas, e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais quando tomadas nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da sociedade e membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todo o accionista com ou sem direito a voto tem o direito a comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação desde que aprovada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao presidente cabe convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Ratificar admissão, readmissão, exclusão dos accionistas;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar relatório de actividades, balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre emissão de acções;
- Número ou marcador, página 20: f) Eleger os titulares do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: g) Alterar os estatutos sob proposta da direção; e
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar e aprovar sob qualquer questão que interesse à actividade da sociedade que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte e, extraordinariamente, por iniciativa da direcção do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos. não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem participar nas reuniões através de representantes, designados por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia geral. De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do direito de voto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Só podem ser apreciados e votados, em Assembleia Geral, os assuntos constantes da ordem de trabalho e previamente enviados
- Texto do artigo, página 20: ao accionistas ou seus representantes legais. Cada accionista no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Entretanto, cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral, ou deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas accões averbadas a seu favor no livro do registo até oito dias antes da data marcada para Assembleia Geral, devendo permanecer a favor dos accionistas até enceramento da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representam pelo menos mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número dos accionistas presentes e a percentagem do capital social que eles representam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de accionistas presentes ou representados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos accionistas presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração do estatuto; e
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda, qualquer forma de alienação do património imobiliário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da direcção e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, ao mínimo de três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o elegeu, composto por um presidente nomeado pela Assembleia Geral que o elegeu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição, funcionamento e actas do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 1 suplente, 1 presidente, os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos e podem ser eleitas pessoas não acionistas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas singulares com experiência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Reúnem trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros ou de Conselho da administração. As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade. As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as respetivas razões bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil. O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
- Número ou marcador, página 21: Um) A primeira Assembleia Geral da sociedade terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais da sociedade e deverá ser convocada num prazo máximo de 60 dias contados da data da constituição/ outorga da escritura pública da sociedade Nacional Holding, S.A. Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
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