Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Nacional Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492818, uma entidade denominada Nacional Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Nacional Holding, S.A., de ora em diante designada abreviadamente Nacional Holding.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização de cimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção e comercialização de aço;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte geral e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso e a retalho de todos os tipos de produtos, importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas; e
Número ou marcador · p. 19 i) Importação, exportação e distribuíção de todo o tipo de combustível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito e adquirir participações noutras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios financeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo accionista ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá mencionar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Modalidade de aumento de capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas; e
Número ou marcador · p. 19 d) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em quaisquer circunstâncias que resultem no aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional nas acções que detiver ou uma menor na medida que tiver declarado pretender.
Número ou marcador · p. 19 Três) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão tituladas ou escrituradas:
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituradas revestir sempre a forma de nominativas. As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou um milhão a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei. Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade: O Conselho da Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção os membros do Conselho Fiscal que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposições legais contrárias, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas/sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações e caução)
Número ou marcador · p. 20 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral da sociedade, regulamentada e constituída, representa o conjunto dos accionistas, e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais quando tomadas nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da sociedade e membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todo o accionista com ou sem direito a voto tem o direito a comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação desde que aprovada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao presidente cabe convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Ratificar admissão, readmissão, exclusão dos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar relatório de actividades, balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre emissão de acções;
Número ou marcador · p. 20 f) Eleger os titulares do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 g) Alterar os estatutos sob proposta da direção; e
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar e aprovar sob qualquer questão que interesse à actividade da sociedade que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte e, extraordinariamente, por iniciativa da direcção do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos. não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas podem participar nas reuniões através de representantes, designados por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia geral. De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do direito de voto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Só podem ser apreciados e votados, em Assembleia Geral, os assuntos constantes da ordem de trabalho e previamente enviados
Texto do artigo · p. 20 ao accionistas ou seus representantes legais. Cada accionista no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Entretanto, cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral, ou deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas accões averbadas a seu favor no livro do registo até oito dias antes da data marcada para Assembleia Geral, devendo permanecer a favor dos accionistas até enceramento da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representam pelo menos mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número dos accionistas presentes e a percentagem do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de accionistas presentes ou representados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos accionistas presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do estatuto; e
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda, qualquer forma de alienação do património imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da direcção e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, ao mínimo de três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o elegeu, composto por um presidente nomeado pela Assembleia Geral que o elegeu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição, funcionamento e actas do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 1 suplente, 1 presidente, os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos e podem ser eleitas pessoas não acionistas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas singulares com experiência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúnem trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros ou de Conselho da administração. As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade. As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as respetivas razões bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil. O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A primeira Assembleia Geral da sociedade terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais da sociedade e deverá ser convocada num prazo máximo de 60 dias contados da data da constituição/ outorga da escritura pública da sociedade Nacional Holding, S.A. Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nacional Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492818, uma entidade denominada Nacional Holding, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Nacional Holding, S.A., de ora em diante designada abreviadamente Nacional Holding.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de cimento;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de aço;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Transporte geral e logística;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de todos os tipos de produtos, importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas; e
  24. Número ou marcador, página 19: i) Importação, exportação e distribuíção de todo o tipo de combustível.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito e adquirir participações noutras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios financeiros
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo accionista ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá mencionar as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Modalidade de aumento de capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas; e
  37. Número ou marcador, página 19: d) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Em quaisquer circunstâncias que resultem no aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional nas acções que detiver ou uma menor na medida que tiver declarado pretender.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escrituradas:
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituradas revestir sempre a forma de nominativas. As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em escriturais e vice-versa.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) As acções quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou um milhão a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  50. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei. Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito de voto.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
  54. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade: O Conselho da Administração e o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Eleições e mandato)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção os membros do Conselho Fiscal que serão eleitos anualmente.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  60. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposições legais contrárias, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas/sócios ou não.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Remunerações e caução)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da respectiva nomeação.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
  72. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regulamentada e constituída, representa o conjunto dos accionistas, e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais quando tomadas nos termos do presente estatuto.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da sociedade e membros da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Todo o accionista com ou sem direito a voto tem o direito a comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação desde que aprovada a sua qualidade de accionista.
  78. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao presidente cabe convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 20: Cinco) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
  80. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  83. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 20: b) Ratificar admissão, readmissão, exclusão dos accionistas;
  86. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar relatório de actividades, balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  87. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  88. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre emissão de acções;
  89. Número ou marcador, página 20: f) Eleger os titulares do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 20: g) Alterar os estatutos sob proposta da direção; e
  91. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar e aprovar sob qualquer questão que interesse à actividade da sociedade que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  94. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte e, extraordinariamente, por iniciativa da direcção do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos. não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem participar nas reuniões através de representantes, designados por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia geral. De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  97. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do direito de voto
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Número ou marcador, página 20: Um) Só podem ser apreciados e votados, em Assembleia Geral, os assuntos constantes da ordem de trabalho e previamente enviados
  100. Texto do artigo, página 20: ao accionistas ou seus representantes legais. Cada accionista no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Entretanto, cada acção corresponde a um voto.
  101. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral, ou deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas accões averbadas a seu favor no livro do registo até oito dias antes da data marcada para Assembleia Geral, devendo permanecer a favor dos accionistas até enceramento da reunião.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  104. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representam pelo menos mais de metade do capital social.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número dos accionistas presentes e a percentagem do capital social que eles representam.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 20: (Quorum deliberativo)
  108. Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de accionistas presentes ou representados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos accionistas presentes, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do estatuto; e
  110. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda, qualquer forma de alienação do património imobiliário.
  111. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da direcção e administração
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, ao mínimo de três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o elegeu, composto por um presidente nomeado pela Assembleia Geral que o elegeu.
  115. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do mandato em curso.
  116. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 21: (Composição, funcionamento e actas do Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 1 suplente, 1 presidente, os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos e podem ser eleitas pessoas não acionistas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas singulares com experiência.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúnem trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros ou de Conselho da administração. As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade. As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as respetivas razões bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
  124. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil. O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 21: (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
  127. Número ou marcador, página 21: Um) A primeira Assembleia Geral da sociedade terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais da sociedade e deverá ser convocada num prazo máximo de 60 dias contados da data da constituição/ outorga da escritura pública da sociedade Nacional Holding, S.A. Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada por todos os sócios.
  129. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.