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Texto do artigo · p. 34 UTC Overseas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734877 uma entidade denominada UTC Overseas Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 UTC Overseas SA (PTY) LTD, uma sociedade devidamente registada sob as leis Sul-Africanas, representada por Johan Swart
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04019069, válido até 22 de Janeiro de 2024, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas;
Texto do artigo · p. 35 Brian Posthumus, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º AM00088475, válido até 15 de Maio de 2023, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denomina-se, UTC Overseas Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, podendo, por deliberação da administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Na área de logística, agenciamento, transporte aéreo, marítimo, terrestre e ferroviário; e
Número ou marcador · p. 35 b) Importação temporária ou definitiva de máquinas e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) UTC Overseas SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Johan Swart de, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Brian Posthumus, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Johan Swart, Brian Posthumus e Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um director.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O director terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Sete) É vedado ao director obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao director negociar, transferir ou vender acções da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: UTC Overseas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734877 uma entidade denominada UTC Overseas Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 34: UTC Overseas SA (PTY) LTD, uma sociedade devidamente registada sob as leis Sul-Africanas, representada por Johan Swart
  4. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04019069, válido até 22 de Janeiro de 2024, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas;
  5. Texto do artigo, página 35: Brian Posthumus, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º AM00088475, válido até 15 de Maio de 2023, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade denomina-se, UTC Overseas Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, podendo, por deliberação da administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Na área de logística, agenciamento, transporte aéreo, marítimo, terrestre e ferroviário; e
  17. Número ou marcador, página 35: b) Importação temporária ou definitiva de máquinas e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 35: a) UTC Overseas SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Johan Swart de, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Brian Posthumus, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Johan Swart, Brian Posthumus e Johanna Catherina Lloyd.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um director.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) O director terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Seis) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Sete) É vedado ao director obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao director negociar, transferir ou vender acções da sociedade
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição dos lucros)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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