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Texto do artigo · p. 23 Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435717, uma entidade denominada Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Pelé Jacinto Zuvana, solteiro, maior, natural de Maguzulana, Magude, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366698M, emitido a 16 de Agosto de 2012, válido a 16 de Agosto de 2022, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato particular, cons-
Texto do artigo · p. 23 titui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes atividades: consultoria e acessoria aduaneira, desembaraço aduaneiro, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transporte e logística, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Pelé Jacinto Zuvana, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Pelé Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435717, uma entidade denominada Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Pelé Jacinto Zuvana, solteiro, maior, natural de Maguzulana, Magude, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366698M, emitido a 16 de Agosto de 2012, válido a 16 de Agosto de 2022, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato particular, cons-
  4. Texto do artigo, página 23: titui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes atividades: consultoria e acessoria aduaneira, desembaraço aduaneiro, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transporte e logística, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Pelé Jacinto Zuvana, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Pelé Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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