Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Electro Inovadora, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101498034 uma entidade denominada Electro Inovadora, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Cristiano Januário Sitoie, solteiro, maior, naturalidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 53, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781203Q, emitido a 30 de Maio de 2016, Matola; e
- Texto do artigo, página 12: Tomás Armando Mpfumo, solteiro, maior, naturalidade de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, casa n.º 69, quarteirão n.º 7, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491920N94574M, emitido a 30 de Junho de 2016, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro Inovadora, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro Magoanine C, n.º 53, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços desenho, execução e manutenção de projectos eléctricos, montagem e manutenção de vedação eléctrica, cctv, e de ar condicionado, incluindo o fornecimento e distribuição de material relacionados, consultoria e assessoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, e dividido em duas quotas de igual valor, correspondendo a 50%, para cada um dos sócios expressos em 30.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de ambos os sócios sendo necessária as assinatura de pelo menos um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.