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Texto do artigo · p. 11 Electro Inovadora, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101498034 uma entidade denominada Electro Inovadora, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Cristiano Januário Sitoie, solteiro, maior, naturalidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 53, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781203Q, emitido a 30 de Maio de 2016, Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Tomás Armando Mpfumo, solteiro, maior, naturalidade de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, casa n.º 69, quarteirão n.º 7, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491920N94574M, emitido a 30 de Junho de 2016, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electro Inovadora, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro Magoanine C, n.º 53, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços desenho, execução e manutenção de projectos eléctricos, montagem e manutenção de vedação eléctrica, cctv, e de ar condicionado, incluindo o fornecimento e distribuição de material relacionados, consultoria e assessoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, e dividido em duas quotas de igual valor, correspondendo a 50%, para cada um dos sócios expressos em 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de ambos os sócios sendo necessária as assinatura de pelo menos um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro Inovadora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101498034 uma entidade denominada Electro Inovadora, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 12: Cristiano Januário Sitoie, solteiro, maior, naturalidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 53, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781203Q, emitido a 30 de Maio de 2016, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 12: Tomás Armando Mpfumo, solteiro, maior, naturalidade de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, casa n.º 69, quarteirão n.º 7, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491920N94574M, emitido a 30 de Junho de 2016, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro Inovadora, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro Magoanine C, n.º 53, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços desenho, execução e manutenção de projectos eléctricos, montagem e manutenção de vedação eléctrica, cctv, e de ar condicionado, incluindo o fornecimento e distribuição de material relacionados, consultoria e assessoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, e dividido em duas quotas de igual valor, correspondendo a 50%, para cada um dos sócios expressos em 30.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  18. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de ambos os sócios sendo necessária as assinatura de pelo menos um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 12: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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