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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278069, uma entidade denominada Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: I s m a e l F a r u q u e O s s e m a n e , c o m NUIT 100409615, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504707887P, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, com residência actual no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Declara o outorgante que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Naymi Investimentos, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados e lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (parque de estacionamento de viaturas, serviços de lavagem, bate chapa, reparação e pintura de viaturas).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Naymi Investimentos tem como objecto subsidiário o aluguer de todo o tipo de material de cofragem.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Naymi Investimentos poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Ismael Faruque Ossemane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Ismael Faruque Ossemane.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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