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Texto do artigo · p. 26 Safety Priority, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475492, uma entidade denominada Safety Priority, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tomás Narane Chafurdine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 9 de Junho de 2016 e válido até 9 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, rua 3724, quarteirão 16, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282687M, emitido a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022, residente no bairro Guava, quarteirão 19, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Safety Priority, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, na avenida Vladimir Lenine, n.º 5467, rés-dochão, podendo transferi-la para outras cidades, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade é a venda de equipamento de segurança, importação e exportação e prestação de serviços, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integrado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Sócio 1: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em numerário;
Número ou marcador · p. 27 b) Sócio 2: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) em numerário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio Tomás Narane Chafurdine é detentor de 60% e Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane tem 40%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Repasse das cotas)
Texto do artigo · p. 27 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Saída de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Dois9 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Tomás Narane Chafurdine caberá a parte administrativa e a Luisé Fina Célia Naftal
Texto do artigo · p. 27 Muendane Monjane a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Actuação dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos que não seguirem o exposto nos números anteriores tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funções internas dos directores)
Texto do artigo · p. 27 O diretor-geral e comercial irão de forma solidária acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc, cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar contratos;
Número ou marcador · p. 27 f) Supervisionar o trabalho dos vendedores;
Número ou marcador · p. 27 g) Verificar o estado das mercadorias, a manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Realização de reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, estas serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e balancetes)
Número ou marcador · p. 27 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade procederão à elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista ora contratado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Depois de elaborado o balanço, serão contabilizados os lucros e os prejuízos, os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Registo e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios acordam que, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócio-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registadas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas a 15% (quinze por cento) do numerário e dos depósitos que restarem, após o pagamento dos encargos citados acima.
Número ou marcador · p. 27 Três) As retiradas dos sócios serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Verificando lucros nos balancetes anuais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário e os depósitos obtidos serão revertidos na seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento) a título de investimento e 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo de reserva a ser criado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 27 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios
Texto do artigo · p. 28 de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 28 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Safety Priority, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475492, uma entidade denominada Safety Priority, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Tomás Narane Chafurdine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 9 de Junho de 2016 e válido até 9 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, rua 3724, quarteirão 16, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 26: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282687M, emitido a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022, residente no bairro Guava, quarteirão 19, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Safety Priority, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, na avenida Vladimir Lenine, n.º 5467, rés-dochão, podendo transferi-la para outras cidades, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade é a venda de equipamento de segurança, importação e exportação e prestação de serviços, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integrado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 27: a)Sócio 1: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em numerário;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Sócio 2: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) em numerário.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio Tomás Narane Chafurdine é detentor de 60% e Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane tem 40%.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Repasse das cotas)
  25. Texto do artigo, página 27: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Saída de um dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 27: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 27: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  35. Texto do artigo, página 27: Dois9 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Tomás Narane Chafurdine caberá a parte administrativa e a Luisé Fina Célia Naftal
  36. Texto do artigo, página 27: Muendane Monjane a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Actuação dos sócios)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos que não seguirem o exposto nos números anteriores tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Funções internas dos directores)
  44. Texto do artigo, página 27: O diretor-geral e comercial irão de forma solidária acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc, cabendo inclusive:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios;
  48. Número ou marcador, página 27: d) Realizar todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos;
  49. Número ou marcador, página 27: e) Assinar contratos;
  50. Número ou marcador, página 27: f) Supervisionar o trabalho dos vendedores;
  51. Número ou marcador, página 27: g) Verificar o estado das mercadorias, a manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Realização de reuniões)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, estas serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Balanço e balancetes)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade procederão à elaboração do balanço anual.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista ora contratado.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) Depois de elaborado o balanço, serão contabilizados os lucros e os prejuízos, os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Registo e alterações contratuais)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios acordam que, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócio-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registadas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas a 15% (quinze por cento) do numerário e dos depósitos que restarem, após o pagamento dos encargos citados acima.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) As retiradas dos sócios serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
  71. Número ou marcador, página 27: Quatro) Verificando lucros nos balancetes anuais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário e os depósitos obtidos serão revertidos na seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento) a título de investimento e 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo de reserva a ser criado.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 27: (Prejuízos)
  74. Texto do artigo, página 27: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios
  75. Texto do artigo, página 28: de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim decidirem.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  85. Número ou marcador, página 28: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  88. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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