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Texto do artigo · p. 30 Sintra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101447367, uma entidade denominada Sintra Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Mahomed Ahamad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 30 Naima Sassat, de nacionalidade marroquina residente em Maputo, bairro Central, rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portador do Passaporte n.º EZ3462892, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrocos, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adoptada a denominação Sintra Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 30 União Africana, n.º 1450, província de Maputo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mahomed Ahamad Ismael, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Mahomed Ahamad Ismael, que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sintra Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101447367, uma entidade denominada Sintra Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 30: Mahomed Ahamad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
  4. Texto do artigo, página 30: Naima Sassat, de nacionalidade marroquina residente em Maputo, bairro Central, rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portador do Passaporte n.º EZ3462892, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrocos, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptada a denominação Sintra Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida
  12. Texto do artigo, página 30: União Africana, n.º 1450, província de Maputo
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mahomed Ahamad Ismael, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a vinte porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Mahomed Ahamad Ismael, que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Texto do artigo, página 30: Matola, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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