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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sintra Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101447367, uma entidade denominada Sintra Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 30: Mahomed Ahamad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 30: Naima Sassat, de nacionalidade marroquina residente em Maputo, bairro Central, rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portador do Passaporte n.º EZ3462892, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrocos, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptada a denominação Sintra Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 30: União Africana, n.º 1450, província de Maputo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: c) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mahomed Ahamad Ismael, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Mahomed Ahamad Ismael, que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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