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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Southside Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e cinco, a folhas dez do Livro C Quarto, a sociedade Southside Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade Adopta a denominação de Southside Logistics, Limitada, e constituísse como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadoria e combustível, prestação de serviços em diversas áreas incluindo procurement, intermediação e acessória, logística, investimento em projectos de qualquer natureza, representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Hélio António Marques Fragoso Mandlate e Celmiro Marques Fragoso Mandlate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, ou qualquer um dos sócios, por consenso, reservando o direito de dispensar o outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, salvo na ausência de um dos sócios, por força maior, delegando total ou parcialmente os seus poderes (conferindo lhe a respectiva procuração) ao sócio presente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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