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Texto do artigo · p. 31 Southside Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e cinco, a folhas dez do Livro C Quarto, a sociedade Southside Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Adopta a denominação de Southside Logistics, Limitada, e constituísse como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadoria e combustível, prestação de serviços em diversas áreas incluindo procurement, intermediação e acessória, logística, investimento em projectos de qualquer natureza, representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Hélio António Marques Fragoso Mandlate e Celmiro Marques Fragoso Mandlate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, ou qualquer um dos sócios, por consenso, reservando o direito de dispensar o outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, salvo na ausência de um dos sócios, por força maior, delegando total ou parcialmente os seus poderes (conferindo lhe a respectiva procuração) ao sócio presente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Southside Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e cinco, a folhas dez do Livro C Quarto, a sociedade Southside Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade Adopta a denominação de Southside Logistics, Limitada, e constituísse como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadoria e combustível, prestação de serviços em diversas áreas incluindo procurement, intermediação e acessória, logística, investimento em projectos de qualquer natureza, representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Hélio António Marques Fragoso Mandlate e Celmiro Marques Fragoso Mandlate, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, ou qualquer um dos sócios, por consenso, reservando o direito de dispensar o outro sócio.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, salvo na ausência de um dos sócios, por força maior, delegando total ou parcialmente os seus poderes (conferindo lhe a respectiva procuração) ao sócio presente.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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