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Texto do artigo · p. 32 Tete Mining Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502880, uma entidade denominada Tete Mining Exploration, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado, natural da cidade de Tete, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido em sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Igor Filipe de Freitas da Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N510544, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas Autoridades portuguesas, em Harare, Zimbabwe; e
Texto do artigo · p. 32 Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade
Texto do artigo · p. 32 de Tete, titular do Passaporte n.º N364757, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades portuguesas em Harare, Zimbabwe, neste acto representado por Dimétrio Raul Manjate, advogado, com a carteira profissional n.º 899.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Tete Mining Exploration, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Matundo, Parcela n.º 1631, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 32 d) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 32 e) Intermediação de transacções e participações empresariais;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção de infra-estruturas de suporte;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços técnicos relacionados;
Número ou marcador · p. 32 i) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 j) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 33 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 33 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 33 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; e b) A administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 33 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 33 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 k) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 33 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 n) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 33 f) Eleição dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tete Mining Exploration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502880, uma entidade denominada Tete Mining Exploration, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado, natural da cidade de Tete, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido em sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  4. Texto do artigo, página 32: Igor Filipe de Freitas da Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N510544, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas Autoridades portuguesas, em Harare, Zimbabwe; e
  5. Texto do artigo, página 32: Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade
  6. Texto do artigo, página 32: de Tete, titular do Passaporte n.º N364757, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades portuguesas em Harare, Zimbabwe, neste acto representado por Dimétrio Raul Manjate, advogado, com a carteira profissional n.º 899.
  7. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Tete Mining Exploration, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Matundo, Parcela n.º 1631, cidade de Tete.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
  22. Número ou marcador, página 32: d) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Intermediação de transacções e participações empresariais;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Construção de infra-estruturas de suporte;
  26. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços técnicos relacionados;
  27. Número ou marcador, página 32: i) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
  28. Número ou marcador, página 32: j) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Aumentos do capital social)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  44. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  46. Número ou marcador, página 32: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  47. Número ou marcador, página 33: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  48. Número ou marcador, página 33: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  49. Número ou marcador, página 33: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  51. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  63. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  65. Número ou marcador, página 33: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; e b) A administração.
  70. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  76. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  78. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  80. Número ou marcador, página 33: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 33: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 33: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 33: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  87. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  88. Número ou marcador, página 33: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  89. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  90. Número ou marcador, página 33: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 33: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  92. Número ou marcador, página 33: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  93. Número ou marcador, página 33: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 33: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  95. Número ou marcador, página 33: k) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  96. Número ou marcador, página 33: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 33: m) Aumento e redução do capital;
  98. Número ou marcador, página 33: n) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 33: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  102. Número ou marcador, página 33: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  103. Número ou marcador, página 33: a) Alterações dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 33: b) Aumento ou redução do capital social;
  105. Número ou marcador, página 33: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 33: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 33: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  108. Número ou marcador, página 33: f) Eleição dos membros do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  116. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  120. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  121. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  123. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  126. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  127. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  130. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  131. Número ou marcador, página 34: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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