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Texto do artigo · p. 24 Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459284, uma entidade denominada Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Cadir Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Novembro de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3750, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro de Infulene, avenida Amílcar Cabral, talhão n.º 210/11, província de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral grossista e retalhista; b)Operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento e representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fabrico de camas;
Número ou marcador · p. 25 e) Fabrico de colchões e bases para camas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituirem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota, pertecente ao sócio único, Cadir Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestaçãoo de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a prestação de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação júdicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459284, uma entidade denominada Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Cadir Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Novembro de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3750, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro de Infulene, avenida Amílcar Cabral, talhão n.º 210/11, província de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral grossista e retalhista; b)Operações de importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento e representação de empresas e marcas;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Fabrico de camas;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Fabrico de colchões e bases para camas.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituirem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota, pertecente ao sócio único, Cadir Mahomed.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Mahomed.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestaçãoo de contas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coinscide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a prestação de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Conta bancária e finalidade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação júdicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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