Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Boutique Shonguile, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101368629, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vanusa Elódia Carolina Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Condomínio Godje Sity, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137902I, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Denise Amélia Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364105J emitido a 19 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em bairro do Fomento, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Boutique Shonguile, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se, na Avenida Eduardo Mondlane, Chókwè, distrito de Chókwè, província.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização, na generalidade, de produtos de uso feminino, contidos nas classes de bijutaria, cosméticos,
Texto do artigo · p. 10 higiene feminina, roupas, pastas, calçado, cabelos, unhas, pestanas, óculos, batons, lingeries;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria estética;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 a) Vanusa Elódia Carolina Matsule, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Denise Amélia Matsule, com uma quota de 5.000,00Mts (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma das sócias indicada por deliberação do conselho de gerência, podendo ainda ser delegada em parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.-A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Boutique Shonguile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101368629, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vanusa Elódia Carolina Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Condomínio Godje Sity, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137902I, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Denise Amélia Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364105J emitido a 19 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em bairro do Fomento, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Boutique Shonguile, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se, na Avenida Eduardo Mondlane, Chókwè, distrito de Chókwè, província.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização, na generalidade, de produtos de uso feminino, contidos nas classes de bijutaria, cosméticos,
  18. Texto do artigo, página 10: higiene feminina, roupas, pastas, calçado, cabelos, unhas, pestanas, óculos, batons, lingeries;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria estética;
  20. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: a) Vanusa Elódia Carolina Matsule, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Denise Amélia Matsule, com uma quota de 5.000,00Mts (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma das sócias indicada por deliberação do conselho de gerência, podendo ainda ser delegada em parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.-A Conser-
  35. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.