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Texto do artigo · p. 22 Ouwela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463168, uma entidade denominada Ouwela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Eugénio Júlio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037121C, emitido em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Júlio Eugénio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340429I, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2010, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ouwela, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quateirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de acessórios para computadores, materiais e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas, respectivamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do sócio Eugénio Júlio Machava; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do sócio Júlio Eugénio Machava.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios sempre que se justificar, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Júlio Machava, desde já é nomeado administrador, sendo necessária a assinatura deste para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 22: Ouwela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463168, uma entidade denominada Ouwela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Eugénio Júlio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037121C, emitido em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Júlio Eugénio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340429I, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2010, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERIO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ouwela, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quateirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de acessórios para computadores, materiais e consumíveis de escritório.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Composição do capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas, respectivamente:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do sócio Eugénio Júlio Machava; e
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do sócio Júlio Eugénio Machava.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios sempre que se justificar, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Júlio Machava, desde já é nomeado administrador, sendo necessária a assinatura deste para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
  31. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
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