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Texto do artigo · p. 23 Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101495582, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 23 Rajni Santilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102192913F, emitido a quinze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como principal objecto social o comércio geral a retalho, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Rajni Santilal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rajni Santilal, que desde já é nomeada com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela acta da assembleia geral ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 24 Cabe à sociedade deliberar sobre a fusão, venda total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito à legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101495582, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 23: Rajni Santilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102192913F, emitido a quinze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como principal objecto social o comércio geral a retalho, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Capital social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Rajni Santilal.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rajni Santilal, que desde já é nomeada com dispensa de caução e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela acta da assembleia geral ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Fusão ou alteração
  26. Texto do artigo, página 24: Cabe à sociedade deliberar sobre a fusão, venda total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito à legislação em vigor no país.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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