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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101495582, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 23: Rajni Santilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102192913F, emitido a quinze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como principal objecto social o comércio geral a retalho, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Rajni Santilal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rajni Santilal, que desde já é nomeada com dispensa de caução e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela acta da assembleia geral ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Fusão ou alteração
- Texto do artigo, página 24: Cabe à sociedade deliberar sobre a fusão, venda total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito à legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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